✔A infração é média quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Valor da multa: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
✔A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. Valor da multa: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
✔A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. Valor da multa: R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. Neste caso, a infração gera suspensão da CNH e a multa é “agravada” com índice 3 (infração gravíssima normal R$ 293,47 x 3).
A velocidade CONSIDERADA é que determina a natureza da infração e não a velocidade que foi registrada pelo radar.
A velocidade “considerada” é obtida com base no cálculo da margem de erro (tolerância) da seguinte forma:
Margem de erro de 7 km/h: quando a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h;
Margem de erro de 7%: quando a velocidade máxima permitida for a partir de 100 km/h. Nesse caso, como se trata de porcentagem, a conta nem sempre é exata, ocorrendo arredondamento.
A notificação que o motorista recebe em casa já traz essa conta pronta, dentro da chamada “velocidade considerada”. Ou seja, a tolerância já foi levada em consideração.