O mundo cibernético e sua relação com o direito

15/01/2020 às 19:00
Leia nesta página:

Este artigo trata sobre as novas condutas que as empresas deverão se atentar referente a Lei Geral de Proteção de Dados.

Vivemos em um mundo onde não há duvidas de que a tecnologia esteja dominando à tudo e a todos.

Foi realizada uma pesquisa por uma empresa americana chamada GSMA, que indica que 5 bilhões da população mundial possuem algum tipo de celular, ou seja, mais da metade da população mundial tem acesso a tecnologia e isso podemos observar ate mesmo no dia a dia, pois para qualquer lado que você olhe, voce vê tecnologia.

A tecnologia tem pontos absolutamente positivos, mas tambem conta com seus pontos negativos. O espaço tecnológico é um espaço muito amplo, digamos até que é um espaço ilimitado, voce pode navegar por horas e horas e sempre terá algo novo para acessar e é ai que encontramos o problema. Com tamanha dimensão do espaço tecnológico voce fica sujeito a muitas exposições, dentre elas a exposição de dados que permite que, de alguma maneira, voce seja reconhecido e identificado.

Quando voce realiza uma compra online, voce fornece dados como seu nome completo, o numero do seu cartão, seu endereço, entre outros, com isso você está fornecendo dados que possam te identificar, dizer quem voce é e onde voce está.

Hoje a maioria das pessoas contam com a internet para realizar toda ou a maior parte de suas vontades e obrigações, seja para comprar uma roupa, um carro, fazer uma reserva e ate pagar uma conta. Acontece que para realizar todos esses procedimentos nós precisamos fornecer os chamados dados pessoais que, como já vimos, são classificados como dados pessoais aqueles que são capazes de te identificar.

O perigo disso tudo está na exposição desses dados, pois com esses dados expostos pessoas de qualquer lugar e com as mais variadas intenções conseguem obter informações sobre quem é voce e onde voce esta e isso acaba sendo perigoso.

A nossa constituição conta com o artigo 5º que garante a todos a proteção da imagem, da vida privada e da intimidade e, quando fornecemos esses dados na internet ou em algum outro meio voce esta dando chance para que violem esses seus direitos. Com base nisso, depois de muitos estudos, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD é uma lei que ainda esta em seu período de vacatio legis, mas com previsão para entrar em vigor em agosto de 2020. É uma lei que vem justamente para proteger esses dados, evitando o vazamento dos mesmos e que o titular deles seja prejudicado de alguma maneira  


FATOS CONCRETOS 

A questão de vazamento de dados não está presa somente no mundo abstrato, temos muitos casos concretos que já ocorreram e que prejudicaram milhares de pessoas.

Temos a empresa Panera, que por um descuido da sua equipe de TI, expôs nomes completos, endereços e dígitos dos cartões de cerca de 37 milhões de usuários.

Temos a famosa rede social Facebook que de acordo com uma coleta ilegal de dados prejudicou cerca de 87 milhões de usuários com exposições de mensagens privadas, perfis, crenças politicas, etc.

Esses são apenas dois de muitos outros casos que já ocorreram em relação a vazamento de dados e isso é para termos uma noção de que nem a empresas mais poderosas estão livres desses ataques e exposições.


COMO A LEI LGPD VAI IMPEDIR ESSAS EXPOSIÇÕES?

Hoje em dia as plataformas digitais contam com uma função chamada de “Politica de Privacidade”. Essa ferramenta tem como objetivo demonstrar ao usuário daquele serviço, vulgo o titular dos dados, todos os seus direitos e garantias e, alem disso, como sera realizado o tratamento de seus dados pessoais, informações e suas finalidades, garantindo-lhe alguns direitos de segurança, lembrando sempre que para a empresa ou aplicativo poder fazer o tratamento desses dados o titular deverá estar ciente e mais do que isso, ele deverá demonstrar seu consentimento dizendo que concorda com tais politicas e só assim o serviço poderá ser concluído. Acontece que, mesmo que haja essa ferramenta garantido ao titular dos dados alguns direitos e às empresas alguns deveres a serem cumpridos, ainda assim ocorre o vazamento dos mesmos, entao podemos tirar como conclusão que ter somente essa “Politica de Privacidade” não esta sendo suficiente para garantir a segurança deles, portanto foi necessário a criação de uma lei para tornar mais vigorosa essa proteção.

A LGPD conta com 65 artigos divididos em garantir direitos para os titulares dos dados e deveres para as entidades publicas e privadas que farão o tratamento dos mesmos.

Essa lei cuida e persiste na ideia da obrigatoriedade do consentimento do titular para o uso de seus dados, consentimento sem o qual não sera possível o tratamento dos mesmos pelas entidades publicas e privadas, direito garantido pelo art. 7º inciso I.

O consentimento, de acordo com a lei, deverá ser escrito como por exemplo um contrato ou por algum outro meio formal e dentro dos padrões legais que demonstre a vontade do titular, e além disso fica garantido ao titular revogar esse consentimento mediante a sua vontade, se em algum momento o titular deu seu consentimento, porem não o quer mais, ele poderá simplesmente manifestar a sua vontade e revogar seu consentimento inicial, impedindo assim que aquela entidade continue tratando de seus dados. Alem disso, esta garantido ao titular fazer a atualização desses dados se necessário, garantindo assim que não tenha informações incorretas registradas em seu nome.

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A lei LGPD tambem traz deveres às empresas. Hoje, para realizar qualquer procedimento que necessite de dados pessoais seja dos mais simples como um nome até o mais critico como um numero de cartão de credito, a devida empresa terá que ter ferramentas disponíveis garantindo que o titular possa, a qualquer momento, revogar, atualizar ou manifestar seu interesse em saber como esta sendo tratado os seus dados. O titular deverá ter livre acesso às informações que lhe indiquem como esta sendo realizado o tratamentos dos mesmos e, caso deseje, ele pode a qualquer momento solicitar a interrupção desse tratamento.

Alem disso, a partir do momento em que a LGPD entrar em vigor as entidades, sejam publicas ou privadas, deverão seguir as regras e padrões dessa lei para que futuramente não sofram nenhum problema ou processo. Elas deverão adotar medidas de segurança que sejam capazes de proteger aqueles dados de qualquer tentativa de acesso não atorizado, medidas essas que deverão ser explicitas ao titular do dados para saber e ter a certeza de que seus dados estarão seguros com tal empresa, deverão incluir em sua equipe três novas funções descritas no texto da lei, são elas: Operador, aquele responsavel por realizar o tratamento dos dados, Controlador, aquele responsavel por verificar se o tratamento esta sendo realizado de forma correta e se necessario tomar decisões a respeito e o Encarregado, aquele que sera o canal de comunicação entre o controlador e o titular dos dados. Caso a empresa nao cumpra com esses padrões legais elas ficarão sujeitas a sofrerem processos e pagamentos de multas.

Então, em resumo, a Lei Geral de Proteção de Dados vem com os seus 65 artigos dando direitos aos titulares dos dados e deveres as entidades, publicas e privadas, de garantir o livre acesso ao titular  para saber como esta sendo realizado o tratamento de seus dados, de garantir e disponibilizar ferramentas que garantem ao titular, a qualquer momento, interromper o tratamento de seus dados e, o mais importante, adotar praticas e medidas de segurança capazes de impedir que usuarios nao autorizados tenham acesso a estes dados. Com isso, ela cumpre o seu principal objetivo que é impedir a exposição destes chamados Dados Pessoais.


REFERENCIAS:

BRASILIA. CONGRESSO NACIONAL. . Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>. Acesso em: 14 ago. 2018. 

VALENTE, Jonas. Mais de 5 bilhões de pessoas usam aparelho celular, revela pesquisa. 2019. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-09/mais-de-5-bilhoes-de-pessoas-usam-aparelho-celular-revela-pesquisa>. Acesso em: 08 set. 2019. 

HRON, Martin. Os últimos 10 maiores vazamentos de dados. 2019. Disponível em: <https://blog.avast.com/pt-br/os-ultimos-10-maiores-vazamentos-de-dados>. Acesso em: 14 fev. 2019.

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