Pensão por morte deve ser dividida igualmente entre ex-mulher e viúva

21/01/2020 às 09:55
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Uma viúva ingressou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre a ex-mulher divorciada e a viúva.

Uma viúva ingressou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, alegou que a ex-mulher não deveria receber a pensão por morte, por não existir dependência econômica. Além disso, alegou que o percentual de 50%, fixado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região era indevido, uma vez que a pensão que a ex-mulher recebia era inferior.

No STJ, o relatar o caso, ministro Sergio Kukina afirmou que a dependência econômica no caso é presumida, uma vez que a ex-mulher recebia pensão alimentícia. Em relação ao valor, o ministro concluiu que a decisão do TRF-2 está de acordo com a jurisprudência do STJ.

Nas palavras do magistrado “O rateio do valor referente à pensão por morte deixada pelo varão, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva, deve ocorrer em partes iguais, independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia”, afirmou o ministro, citando diversos precedentes da corte. Ao analisar o REsp 1.550.562

Nós, vamos fazer uma verdadeira imersão no caso, a fim de que todos possam compreender igualmente o julgado. 

Iniciaremos com a gravação de um vídeo no YouTube, em que analisamos de forma detalhada a decisão da Corte superior. Prosseguiremos por disponibilizar a EMENTA PARA CITAÇÃO, ACÓRDÃO e VOTOR da APELAÇÃO CÍVEL que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Posterior, iremos repercutir o EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ, contra o  acórdão do julgamento, que superou a prescrição reconhecida na sentença e deu provimento ao recurso da Autora para julgar procedente o pedido, condenando a embargante a habilitá-la como pensionista do ex-servidor, na proporção de 50%, e a pagar os atrasados desde a data do requerimento administrativo.

Por fim, reproduziremos a EMENTA PARA CITAÇÃO, ACÓRDÃO e VOTOR do REsp 1550562/RJ.

Sobre o autor
Valter dos Santos

VEJA OS DETALHES EM >>> @vs_valterdossantos

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