XVI CONFERÊNCIA DA ADVOCACIA MINEIRA - JUIZ DE FORA CORREIÇÕES NAS COMARCAS DO INTERIOR

OAB deve encaminhar ao CNJ para alterar o procedimento das correições ordinárias e parciais nas comarcas.

24/01/2020 às 08:11
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As correições devem ser feita por uma equipe a ser nomeada pelo corregedor Geral de Justiça com a participação de um membro da OAB para acompanhar os trabalhos e ao final deve ser divulgada o resultado da correição.

XVI CONFERÊNCIA DA ADVOCACIA MINEIRA - JUIZ DE FORA

 CORREIÇÕES   NAS COMARCAS DO INTERIOR

Todos os anos as comarcas realizam audiências públicas para receberem denúncias, reclamações e sugestões sobre os serviços prestados. Essas audiências acontecem entre os meses de janeiro e março, e dão início à correição ordinária: a fiscalização periódica feita pelo diretor do foro, de acordo com as instruções da Corregedoria.

São verificados os serviços do foro judicial, dos juizados especiais, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da justiça de paz, da polícia judiciária e dos presídios de cada comarca.

Na linguagem judiciária a palavra “correição” significa uma autofiscalização do respectivo tribunal em suas comarcas e varas judiciárias. A correição pode ser “ordinária”, quando é realizada dentro das atividades normais da corregedoria de cada tribunal e normalmente acontecem anualmente. Pode também ser “extraordinária”, quando provocada por alguém ou ante o fato relevante em determinada comarca ou mesmo em apenas uma vara.

Estas correições são feitos pelo Diretor do fórum que na maioria das comarcas do interior e o Juiz titular  (Comarca com uma única vara) Será que a fiscalização feita sem acompanhamento vai detectar alguma irregularidade sendo que o fiscalizador e próprio Juiz.

As correições devem ser feita por uma equipe a ser nomeada pelo corregedor Geral de Justiça com a participação de um membro da OAB para acompanhar os trabalhos e ao final deve ser divulgada o resultado da correição.

Correição feita pelo próprio diretor do fórum para detectar irregularidade onde o próprio juiz e o diretor certamente que o resultado vai ser 100% regular.

                                      OAB deve encaminhar ao CNJ  para alterar o procedimento das correições ordinárias e parciais  nas comarcas.

         Alterando o procedimento para que a corregedoria nomeie uma equipe com um membro da OAB para acompanhar a correição ordinária , parcial e extraordinária  até o final e não apenas na abertura como é feito atualmente.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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