Voluntariedade no procedimento de mediação: como a autonomia individual dialoga com a relação processual

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24/01/2020 às 16:43
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{C}[2]{C} MOORE, Christopher W. O Processo de Mediação - Estratégias Práticas para a Resolução de Conflitos. 2. ed. rev. por Marilene Marodin. Porto Alegre: Artmed, 1998. pg. 33.

{C}[3] Ibidem. pg. 32.

{C}[4] Ibidem. pg. 32.

[5] Ibidem. pg. 32.

{C}[6] MOORE. Op. cit. pg. 32.

{C}[7] Ibidem. pg. 33.

{C}[8] Ibidem. pg. 33.

[9] Ibidem. pg. 33.

{C}[10] MOORE. Op. cit. pg. 34.

{C}[11] Ibidem. pg. 41.

{C}[12]{C} TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. 3 ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: MÉTODO, 2016. pg. 181. 13 Ibidem. pg. 181.

{C}[13] TARTUCE. Op. cit. pg. 181.

{C}[14] Ibidem. pg. 181.

[15] Ibidem. pg. 187.

{C}[16] TARTUCE. Op. cit. pg. 188.

{C}[17] Ibidem. pg. 188.

{C}[18] Ibidem. pg. 189.

{C}[19] Ibidem. pg. 254.

[20] Ibidem. pg. 254.

{C}[21] TARTUCE. Op. cit. pg. 255.

{C}[22] Ibidem. pg. 255.

{C}[23] Disponível em: http://ccbc.org.br/default.asp?categoria=5&id=39 25 BARBOSA, Águida Arruda. apud TARTUCE, Fernanda. Ibidem. pg. 256. 26 Ibidem. pg. 256.

{C}[24] TARTUCE. op. cit. pg. 257. 28 Ibidem. pg. 258.

{C}[25] TARTUCE. op. cit. pg. 259.

{C}[26] Ibidem. pg. 260.

{C}[27] Ibidem. pg. 261.

{C}[28] Relatório NUPEMEC 2012. apud TARTUCE. op. cit. pg. 261 33 PELUSO, Cezar. apud. TARTUCE. Ibidem. pg. 261.

{C}[29] TARTUCE. op. cit. pg. 263.

{C}[30] Ibidem. pg. 258.

{C}[31] FERNANDES, Sônia Caetano. O novo modelo multiportas de solução dos conflitos e a novidade trazida pelo código de processo civil – Câmaras de mediação e conciliação. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI257653,21048-O+novo+modelo+multiportas+de+ solucao+dos+conflitos+e+a+novidade>. Acesso em: 04 de dezembro de 2019.

{C}[32] Cf. YARN, Douglas E. apud AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Estudos em Arbitragem, mediação e negociação. Vol. 3. Brasília: Ed. Grupos de Pesquisa, 2004. p. 313.

{C}[33] AZEVEDO, André Gomma de. (org.) 2012. Manual de Mediação Judicial (Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD). pg. 28.

{C}[34] MOORE. Op. cit. pg. 28.

{C}[35] NAZARETH, Eliana Riberti. Psicanálise e Mediação - Meios Efetivos de Ação em Revista do Advogado. AASP - n. 62. São Paulo, março de 2001. pg. 55. 41 TARTUCE. Op. Cit. pg. 175.

{C}[36] TARTUCE. op. cit. pg. 176.

{C}[37] MOORE. Op. cit. O autor usa especificamente o termo empowerment para sinalizar que as partes ficam efetivamente mais capazes e portanto tem mais poder de tomada de decisão para guiarem seu conflito rumo à melhor solução possível para o mesmo.

{C}[38] AZEVEDO. 2012. Op. cit. pg. 44.

{C}[39] Ibidem. pg. 45.

[40] RHODE, Deborah L. Apud. AZEVEDO. Ibidem. pg. 45.

{C}[41] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

[42] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm

{C}[43] TARTUCE. Op. Cit. pg. 189.

{C}[44] Ibidem. pg. 197.

[45] PELUSO, Cezar. apud. TARTUCE. Ibidem. pg. 201.

{C}[46] MOORE. Op. cit.

{C}[47] TARTUCE. op. cit. pg. 204.

{C}[48] Ibidem. pg. 207.

[49] GRINOVER, Ada Pellegrini. apud. TARTUCE. Ibidem. pg. 207.

{C}[50] CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 4 ed. rev. e atual. [2. Reimpr]. São Paulo: Atlas, 2018.

{C}[51] TARTUCE. Op. cit. pg. 214.

{C}[52] MOORE. Op. Cit.

[53] TARTUCE. Ibidem. pg. 215.

{C}[54] TARTUCE. op. cit. pg. 215.

{C}[55] Ibidem. pg. 190.

{C}[56] Ibidem. pg. 215.

[57] MORAES, Maria Celina Bodin de. apud. TARTUCE. Ibidem. pg. 192.

{C}[58] TARTUCE. op. cit. pg. 192.

{C}[59] Ibidem. pg. 192.

{C}[60] MOORE. Op. cit.

{C}[61]{C} PENTEADO, Luisa Vieira. A relação processual no Novo CPC - Sistema cooperativo/comparticipativo. Disponível em: <https://luisavieirap.jusbrasil.com.br/artigos/363695992/a-rela cao-processual-no-novo-cpc-sistema-cooperativo-comparticipativo>.

[62] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

[63] CÂMARA. Op. cit. pg. 27.

{C}[64] CÂMARA. Op. cit. pg. 126.

{C}[65]{C} SOUZA, Ana Flávia de. Os Limites dos Negócios Processuais no Novo Código de Processo Civil. Disponível em: <https://juridicocerto.com/p/anasouza/artigos/os-limites-dos-negocios-processu ais-no-novo-codigo-de-processo-civil-4639>.

{C}[66]{C} DIDIER JR. Fredie. Princípio do Respeito ao Autorregramento da Vontade no Processo Civil. Extraído do Cap. 1 da Coleção Grandes Temas do Novo CPC, Vol 1 – Negócios Processuais. Salvador: JusPodivm. 2015. pg. 376. 73 CÂMARA. Ibidem. pg. 128.

[67] TARTUCE. Op. cit. p. 299

{C}[68] CÂMARA. Op. cit. pg. 206.

{C}[69] Ibidem. pg. 206.

{C}[70] TARTUCE. Op. Cit. pg. 299.

[71] LOPES, Dulce. PATRÃO, Afonso. apud. TARTUCE. Ibidem. pg. 300.

[72] NAZARETH. Op. cit. pg. 57.

Sobre o autor
Fernando Mecler

Advogado e Mediador extrajudicial. Graduado em Direito pela UFRJ e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UCAM. Mediador capacitado pelo Mediação Brasil. Entusiasta de filosofia e jusfilosofia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Sou ligado à evolução da mediação no Brasil desde sua implementação mais sistemática (com o CPC atual e a Lei da Mediação). Sou especialista em Direito Processual Civil e muito me contempla elaborar artigos sobre o tema.

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