A OCDE E O BRASIL

03/02/2020 às 09:44
Leia nesta página:

O ARTIGO DISCUTE SOBRE A OCDE E AINDA AS CONDIÇÕES QUE O BRASIL DEVE OBEDECER PARA DELA FAZER PARTE.

A OCDE E O BRASIL

Rogério Tadeu Romano

Buscando a paz, criou-se, no ano de 1948, a Organização para a Cooperação Econômica Europeia (OECE). Essa organização recebia financiamento dos Estados Unidos, que pretendia colaborar para a reconstrução do continente assolado pela guerra. Ao ver o sucesso obtido com a organização, os Estados Unidos e o Canadá alinharam-se às nações que pertenciam à OECE. Em 1961, surgiu, então, a OCDE, cuja sede localiza-se em Paris, na França.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) representa uma estruturação formada por países e parceiros estratégicos dedicados ao desenvolvimento econômico. Os membros pretendem discutir políticas públicas e econômicas que os orientem. Esses países apoiam os princípios da democracia representativa e as regras da economia de mercado.

Essa organização também é conhecida como Clube dos Ricos, pois seus integrantes apresentam elevado PIB per capita (produto interno bruto por habitante) e também elevados indicadores de desenvolvimento humano, representando cerca de 80% do comércio mundial e investimentos.

Fundada no pós-guerra, a OCDE se define como “uma comunidade de nações comprometidas com os valores da democracia baseada no estado de direito e nos direitos humanos, e com a adesão aos princípios de uma economia de mercado transparente e aberta”. Seus 36 membros respondem por mais de 70% do PIB mundial e 80% do comércio e investimentos. Através da organização eles interagem trocando dados e negociando as melhores práticas internacionais de cooperação.

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) dedica-se à promoção de padrões internacionais em questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais. Suas reuniões e grupos de trabalhos promovem debates nos quais se produz grande troca de experiências e possibilidades para a coordenação de políticas em áreas diversas da atuação governamental.

Estrutura organizacional da OCDE (segundo o Ministério da Economia)

Secretariados técnicos

Agências

Centro de Pesquisas

Trinta comitês especializados em assuntos da economia internacional e políticas públicas

Cerca de 200 órgãos e 240 instrumentos legais

Os países-membros são:

Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, México, Nova Zelândia, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça e Turquia.


Os parceiros estratégicos são:

África do Sul, Brasil, China, Índia e Indonésia

Interessa ao Brasil, de forma legítima, participar dessa importante organização.

O processo de acesso do Brasil e outros países, que pode levar de três a cinco anos, está condicionado à negociação das etapas entre os EUA e a União Europeia, que deve ocorrer até maio – embora segundo certas fontes muitos países pretendem adiar a decisão para meados de 2021.

O Brasil participa das reuniões da OCDE desde 1996, quando aderiu ao Comitê do Aço. Em 2007, o Brasil foi convidado e aderiu ao Programa de Engajamento Ampliado e, em 2012, foi elevado a Parceiro Chave, juntamente com China, Índia, Indonésia e África do Sul. Em 2015, o Brasil assinou Acordo de Cooperação com a OCDE, instituindo um Plano de Trabalho para aproximação com a instituição e, em meados de 2017, o Brasil se tornou o primeiro Parceiro Chave a formalmente solicitar a acessão a membro pleno da OCDE.

O Brasil é um Parceiro-Chave da OCDE, com quem a OCDE mantem uma cooperação desde início dos anos 1990. O Conselho Ministerial da OECD adotou em 16 de maio de 2007 uma resolução fortalecendo a cooperação com o Brasil, assim como com a ChinaÍndiaIndonésia e África do Sul, através de um programa de maior engajamento, definindo estes países como “Parceiros-Chaves” da OCDE. Como um Parceiro-Chave, o Brasil tem a possibilidade de participar dos diferentes órgãos da OCDE, aderir aos instrumentos legais da OCDE, se integrar aos informes estatísticos e revisões por pares de setores específicos da OCDE, e tem sido convidado a participar de todas as reuniões Ministeriais da OCDE desde 1999. O Brasil contribui para o trabalho dos Comitês da OCDE e participa em pé de igualdade com os países membros da OCDE em diversos órgãos e projetos importantes da Organização.

A atuação da OCDE é feita com base em informações coletadas e armazenadas em sua base de dados. As mesmas são utilizadas para direcionar os governos dos países membros a fim de que eles promovam o desenvolvimento econômico. Esse desenvolvimento deve estar alinhado com a sustentabilidade e sempre buscando a estabilidade financeira.

A organização, dessa forma, observa fatores que influenciam o campo social como os impostos cobrados, a seguridade social, o tempo de lazer, o sistema educacional e previdenciário, entre outros. Ao comparar esses fatores, é possível, assim, propor políticas capazes de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.

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Dessa forma, a OCDE busca um crescimento econômico duradouro, a oportunidade de emprego, a melhoria da expectativa de vida, o combate à pobreza, a estabilidade financeira e também o possível desenvolvimento de economias dos países em desenvolvimento. De acordo com a OCDE, as etapas para o trabalho desenvolvido são:

  • Coleta de dados
  • Análises
  • Discussões
  • Decisões
  • Implementações
  • Vigilância multilateral

Dados da Confederação Nacional da Indústria apontam que o Brasil é o país que já aderiu ao maior número de regras da organização, totalizando 32%. Entre os demais postulantes, a Argentina aderiu a 19%; a Romênia e o Peru, a 17%; Croácia, a 10%; e Bulgária, a 7%. Dos sete instrumentos considerados indispensáveis, o Brasil cumpre quatro e negocia outros dois: a adesão aos códigos de liberalização de movimentos de capitais e de correntes intangíveis, que preveem a redução de barreiras no trânsito de dinheiro entre os países.

Falta a adequação às regras de boas práticas de estatísticas.

Os maiores desafios estão na área tributária. A cobrança de IOF sobre transações com o exterior é considerada um empecilho ao instrumento que prega a liberalização de capital. Regras contábeis que determinam como as companhias devem declarar produtos importados entre suas filiais também são objeto de negociação, em razão do risco de dupla tributação. O País ainda precisa se adequar a diretrizes relativas à segurança para investimentos estrangeiros e à governança corporativa de empresas estatais.

Para ingressar nessa importante agenda liberal, sabe o Brasil que terá de se submeter a itens obrigatórios que envolvem o respeito aos direitos humanos e a princípios e regras que envolvem o meio ambiente.

Nesse ponto é crucial que não se esqueça, quanto a decisões e resoluções das organizações ambientais quanto ao meio ambiente, que várias organizações internacionais de caráter global ou regional tem se manifestado de forma formal em relação a proteção do meio ambiente. Muitas dessas decisões são expedidas pela ONU ou por meio de suas agências como: A Agência Internacional de Energia Atômica, a Organização Mundial de Saúde, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização Marítima Internacional, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, a Organização Meteorológica Mundial dentre outras.

Nesse ponto necessário que o Brasil se adapte ao que se convencionou chamar de soft law, que são normas que não chegam a ter status de norma jurídica, mas que segundo Guido Fernando da Silva Soares(A proteção internacional do meio ambiente, pág. 98), “representariam uma obrigação moral aos Estados(obrigações imperfeitas, mas, de qualquer forma, com alguma normatividade) e tem dupla finalidade: a) fixar metas para futuras ações políticas nas relações internacionais; b) recomendar aos Estados adequarem-se as normas de seu ornamento interno às regras internacionais contidas na soft law”. Um grande exemplo de norma de soft law atual é a Agenda 21, adotada ao final da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, onde se estabeleceu uma meta(ou plano de ação) para a proteção internacional do meio ambiente para o século XXI.

Por outro lado, é importante citar que o Brasil, ao aderir a OCDE, deverá se adequar às decisões da Corte Internacional de Justiça e do Tribunal Internacional do Direito do Mar, cuja competência em relação a matéria ambiental é inquestionável.

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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