Processo administrativo disciplinar da Caixa Econômica Federal- alterações relevantes em 2020

Defesa em Processo disciplinar (PAD) da Caixa Econômica Federal.

03/02/2020 às 12:53

Resumo:


  • A nova versão da normativa da CAIXA sobre processo administrativo disciplinar alterou a contagem de prazos para defesa e recurso, que agora são contados em dias úteis, alinhando-se ao Código de Processo Civil.

  • Foi introduzido o Processo Disciplinar Especial (PDE) para casos com provas documentais pré-constituídas e infrações claras, com prazo de defesa reduzido para 5 dias, mas com preocupações quanto à amplitude da defesa.

  • O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi implantado para infrações não dolosas, com limitações para sua aplicação, incluindo a restrição de sua efetivação antes da análise jurídica.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conheça as novas normas da CAIXA para apresentação de defesa em Processo Administrativo disciplinar.

Em maio de 2019, a CAIXA editou uma nova versão da normativa que trata do processo administrativo disciplinar, com alterações significativas. (AE 079 045).

Nota-se aspectos evolutivos na relação disciplinar.

A primeira de grande importância é a alteração da forma de contagem dos prazos para defesa e recurso. Na versão anterior o prazo era de 10 (dez) dias corridos. Incluía-se sábados, domingos e feriados.Na atual, o prazo passa a ser contado em dias úteis.

A alteração trouxe sintonia com o atual Código de Processo Civil que estabelece no art. 219 que a contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

A nova disposição traz maior segurança para a elaboração da defesa. Existem processos  complexos e de uma quantidade imensa de documentos que necessitam de um tempo maior para análise.

Permaneceu a possibilidade de prorrogação por mais dez dias para apresentação da defesa e também do recurso, desde que haja justificativa razoável.

Outro ponto de extrema importância: a aplicação da penalidade somente será possível após esgotados os recursos. A normativa anterior determinava que a penalidade deveria ser aplicada já com a decisão de primeira instância. Havia uma condenação sumária não raras vezes modificada pela instância recursal em Brasília.

A penalidade após o trânsito em julgado  trouxe uma segurança jurídica maior ao empregado que muitas vezes acionava o judiciário para obter tutela suspensiva.

Caso tenha alguma dúvida, ou necessite de uma avaliação específica do seu caso, não hesite em entrar em contato conosco.

O Relatório Conclusivo deve apurar os fatos indicando os normativos descumpridos e empregados envolvidos. O  Parecer Jurídico  limita-se a a verificar a conformidade do procedimento e os apontamentos normativos sugeridos pelo Relatório com a vinculação a eventuais responsáveis. Ainda opina ou não pela comunicação à Policia Federal se houver indícios de crime e a remessa ao Ministério Público em caso de suspeita de improbidade.

Finaliza identificando a responsabilização civil em caso de dano.

Foi criada uma nova modalidade de processo intitulado PROCESSO DISCIPLINAR ESPECIAL -PDE.  Enquadram-se no PDE casos em que  houver prova documental pré-constituída que identifique conduta irregular, cuja autoria e irregularidade estejam previamente definidas ou cuja comprovação dispense investigação aprofundada.

O prazo de defesa no PDE é reduzido para 05 dias.

GUIA-DEFESA--EM-PROCESSO-ADMINISTRATIVO--DISCIPLINAR-CAPA

Há uma preocupação de relevância neste procedimento. Isto porque não se colhe o depoimento pessoal dos envolvidos. Tampouco são ouvidas testemunhas.

Não se pode esquecer que o depoimento pessoal é mecanismo de defesa no processo administrativo.

O empregado perde a oportunidade de  justificar o ato e também de apontar elementos que possam conduzir a outra direção de autoria.

Além disso, não é incomum que um empregado transgrida norma por determinação hierárquica. E, se isso ocorrer, não poderá ser penalizado, porque agiu diante de temor de represália.

O que a normativa deveria prescrever é a possibilidade de conversão do procedimento em comum quando o empregado solicitar. Na forma como está a normativa poderá ser impugnada por cercear a amplitude de defesa do empregado, caso ele se manifeste a intenção em submeter a um procedimento ordinário.

A questão deve ser reanalisada pela CAIXA pois certamente deve ser judicializada pelos empregados que se sentirem lesados.

Caso você seja empregado da caixa passando por PDE, não deixe de entrar em contato com advogado especialista, pois se trata de um procedimento que pode ser questionado.

Implantou-se o Termo de Ajuste de Conduta para infrações que não envolvem ato doloso.    Trata-se de modelo muito utilizado pelo Ministério Público, previsto em lei, consistente numa transação para permitir que infrator possa adequar sua conduta ao interesse público.

O TAC na CAIXA pode ser utilizado quando o prejuízo decorrente da infração administrativa for inferior a R$50.000,00.  A normativa impede o benefício do TAC quando estiver presente algumas das seguintes hipótese abaixo:

- o empregado agiu com dolo ou má fé, ou indício de crime ou improbidade administrativa;

- a conduta atingir a imagem da CAIXA;

- foi penalizado ou recebeu censura ética nos ultimos 03 anos;

- descumpriu TAC anterior nos últimos 02 anos;

- firmou TAC anterior pelo mesmo fato nos últimos dois anos.

Além disso o empregado deve assumir a reparação do dano, se houver.

O TAC somente poderá ser efetivado antes da análise jurídica.

Esta limitação não é justificável. Se existe o direito do TAC até a análise jurídica, subsiste este direito até antes do julgamento. Não existe razão para este bloqueio.

Outro ponto a refletir é a análise da conduta como dolo ou culpa. Esta análise pode ser revista pelo jurídico, desqualificando a conduta e permitindo o enquadramento do caso nas hipóteses possíveis de TAC. Isto porque o órgão técnico para aferir esta questão é sem dúvida a unidade jurídica.

Numa outra revisão deverá a CAIXA considerar a possibilidade de TAC até antes do julgamento.

Outras alterações serão oportunamente abordadas para melhor compreensão dos procedimentos administrativos com a nova versão vigente.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Caso tenha alguma dúvida, ou necessite de uma avaliação específica do seu caso, não hesite em entrar em contato conosco.

Sobre o autor
Deoclécio B Machado

DEOCLÉCIO BARRETO MACHADO- ADVOGADO ESPECIALISTA E CONSULTOR EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Atendimento através do telefone: (19) 3253-6520, de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas. Mestre em Direito das Relações Sociais e do Trabalho pela PUC- São Paulo. Acumulou uma experiência de 10 anos de serviços como Procurador Jurídico da Caixa Econômica Federal, atuando nas áreas contratual e contenciosa, com destaque aos Tribunais Regionais do Trabalho em Campinas e São Paulo, e TRF da 3ª Região. É especialista em Direito Bancário e pós-graduado em Direito Processual Civil. Foi eleito secretário geral da OAB- Campinas por duas vezes e atuou também como Presidente do Conselho de Ética da Instituição.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos