Imunidade Previdenciária: Direito dos Servidores Públicos Portadores de Moléstia Grave.

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O tema proposto visa esclarecer direitos que servidores públicos federal, estadual e municipal, além de pensionistas, portadores de moléstia grave possuem perante o Instituto Previdenciário Próprio.

Imunidade Previdenciária: Direito dos Servidores Públicos Portadores de Moléstia Grave. O tema a ser tratado neste artigo é exclusivamente voltado para você, que é servidor público federal, estadual ou municipal, além de pensionista. Trata-se de imunidade previdenciária para os que são portadores de moléstia grave, comprovadamente por laudo médico oficial ou não. Um direito previsto na Constituição Federal, mas pouco divulgado para os legitimados ao recebimento de tal benefício. Infelizmente muitos servidores públicos e pensionistas diagnosticados por moléstias graves e, na maioria das vezes já aposentados, desconhecem o direito a imunidade previdenciária sobre os rendimentos recebidos. Mensalmente esses beneficiários são descontados dos seus respectivos rendimentos, parcela previdenciária de modo idêntico aos servidores que ainda estão na ativa. Não raro, esses descontos considerados indevidos acabam por prejudicar os beneficiários que, se restassem contemplados pela referida imunidade, os custos com medicamentos, consultas médicas, exames, etc., sofreriam sensível redução no orçamento daqueles. Ou seja, o citado desconto previdenciário deixaria de incidir sobre os rendimentos dos beneficiários, possibilitando assim melhoria no poder aquisitivo destes à compra de medicamentos e tratamento médico. Além disso, os beneficiários poderão requerer a devolução dos descontos indevidos, retroativamente ao período de 05 (cinco) anos, corrigidos com atualização monetária e juros. Deixe-me contar rapidamente um caso. Recentemente nosso escritório foi procurado por uma pessoa, cuja mãe, pensionista, foi diagnosticada com grave moléstia sendo considerada portadora de alienação mental do tipo alzheimer. Os laudos médicos comprovaram o diagnóstico da citada enfermidade. Referida doença, por se tratar de caráter permanente e não passível de controle, certamente garantiria à mãe da pessoa que nos procurou, o direito a imunidade previdenciária a partir do diagnóstico. Os custos com medicamentos, exames e tratamento médico, por serem elevados, comprometia maior parte do ganho da pensão recebida pela referida senhora. Esclarecemos ao filho da senhora enferma que ela teria direito a imunidade previdenciária e a possibilidade seria grande em obter sucesso junto ao Poder Judiciário. Felizmente a aludida senhora obteve êxito com a causa! Além dela conquistar o direito à imunidade previdenciária sobre os rendimentos advindos da pensão, foi-lhe garantido o recebimento dos valores mensais descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, retroativamente ao período de 05 (cinco) anos. Se você, leitor, se enquadra nessa situação, procure um advogado especialista para poder auxiliá-lo. Até a próxima...

Sobre o autor
FERRARI E MINASSA ADVOGADOS - SÓCIO ALEXANDRE PANDOLPHO MINASSA

Sediada em Vitória (ES), FERRARI E MINASSA ADVOGADOS é um escritório com atuação em todos os Estados da Federação, com ênfase para o Estado do Espírito Santo. Seus profissionais possuem destacada atuação nas áreas trabalhista, cível e consumidor. Com filosofia voltada para o desenvolvimento de soluções jurídicas seguras e inovadoras, o escritório FERRARI E MINASSA ADVOGADOS zela pela alta qualificação técnica, exerce rígidos padrões éticos, prima pela eficiência e agilidade na defesa dos interesses dos seus clientes.

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