Estado, Direito e justiça na perspectiva do conservadorismo

05/02/2020 às 22:33
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O presente artigo busca conceituar o que é conservadorismo enquanto filosofia política e entender como tal corrente enxerga o Estado, o Direito e a Justiça através de pesquisa bibliográfica. Tal pesquisa se justifica na chamada "Onda Conservarora".

Sumário:

1.   INTRODUÇÃO

2.   O QUE É CONSERVADORISMO?

3.   O ESTADO NA PERSPECTIVA DO CONSERVADORISMO

4.   O DIREITO NA PERSPECTIVA DO CONSERVADORISMO

5.   A JUSTIÇA NA PERSPECTIVA DO CONSERVADORISMO

6.   CONCLUSÃO

7.   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INTRODUÇÃO

Ao fim da Guerra Fria, emergiu no mundo uma nova ordem mundial que segundo Neto e Tasinafo (2006) pautou-se no aprofundamento da União Europeia, em uma economia global, em regra, mais aberta e ao mesmo tempo regulada e protegida pelo Estado, no fortalecimento de uma economia mundial cada vez mais globalizada e uma política social voltada à eliminação da pobreza e diminuição das desigualdades por meio de um Estado de bem estar social. O resultado disso, na Europa, foi a transferência de poder dos Estados Nacionais para as mãos dos órgãos de comando da União Europeia. No mundo, o resultado foi a emergência de economias em desenvolvimento cuja as mais bem-sucedidas são China e Índia e o aumento da globalização. Com o aprofundamento da globalização, praticamente toda crise era uma crise que teria reflexos globais. Houve também, por motivos que vão além da globalização, aumento dos fluxos migratórios em direção aos países desenvolvidos, em especial, para os E.U.A e para os países da Europa Ocidental.

Contudo, segundo Poggio (2017) a nova ordem mundial que eclodiu do fim da Guerra Fria passou a produzir outro evento, a insatisfação por parte de certas pessoas pelas seguintes razões: nos Estados Unidos e Europa Ocidental a globalização significou perda de postos de trabalhos industriais para as economias emergentes gerando uma classe média cada vez mais empobrecida e insatisfeita. Uma crise imigratória decorrente de instabilidades no mundo islâmico faz com países europeus, com economias um pouco fragilizadas, tenham que receber milhares de imigrantes, causando insatisfação sobretudo da classe média dos respectivos países, que creem que vão com isso perder empregos e ver aumentos de impostos para a ampliação de serviços sociais aos imigrantes. Essas situações criaram uma nova situação política no mundo.

Popularizou-se o termo “Onda Conservadora”. Tanto na Europa como nos Estados Unidos e América Latina houve um declínio dos partidos sociais democratas e uma ascensão de partidos que são denominados por alguns de neoconservadores e por outros de extrema direita. O evento que consagrou, no mundo, essa nova tendência política foi a eleição do empresário magnata e comunicador Donald Trump à presidência dos EUA, contra todos os prognósticos que apontavam ampla vitória para a progressista Hilary Clinton. Outro evento que muitos classificam como resultado da onda conservadora é o Brexit, plebiscito no qual, também contra todos os prognósticos, a maior parte dos eleitores votaram para que o Reino Unido deixe a União Europeia. Completa os eventos constituintes da onda conservadora o surgimento ou ascensão de partidos tais como Liga do Norte na Itália, Alternativa para a Alemanha na Federação Alemã, VOX na Espanha, Frente Nacional na França, Partido para a Liberdade na Holanda, Partido da Liberdade da Áustria, Democratas da Suécia, etc.

O Brasil também se inseriu na lista de países que foram impactados por movimentos conservadores no mundo, aqui é significativo notar que a tendência progressista e social democrata influenciou fortemente a confecção da nossa atual Lex Mater, a Constituição Federal de 1988, e que há mais de vinte anos vivia-se aqui uma polarização política entre dois partidos de esquerda, o Partido da Social Democracia Brasileira e o Partido dos Trabalhadores. Mas, em meio a uma grave crise econômica e grandes escândalos de corrupção o país viu a ascensão do até então desconhecido deputado federal do baixo clero do Congresso Nacional, Jair Messias Bolsonaro, para o cargo de Presidente da República. Com um discurso que alia liberalismo econômico, política penal de lei e ordem, nacionalismo, militarismo e conservadorismo social ele derrotou na segunda volta das eleições de 2018 o candidato do Partido dos Trabalhadores, Fernando Haddad.

      O Brasil é um país cujo um dos alicerces é o pluralismo político, onde todas as correntes político-filosóficas tem algo a contribuir para o bem da nação e o aprofundamento da democracia, é um país que valoriza o debate e a conciliação e é um país onde o povo dita os rumos da nação de forma democrática e, o povo elegeu o conservadorismo para a presidência da sua república e também para boa parte dos assentos do seu parlamento e isso é tão normal quanto se tivesse eleito sociais democratas, trabalhistas ou centristas. Mas, é no Conservadorismo que vamos focar no presente artigo, sobretudo nas suas possíveis contribuições para o Direito. Este artigo objetiva investigar como o conservadorismo, enquanto filosofia política, vê o Direito, a Justiça e o papel do Estado. Busca-se, através de pesquisa bibliográfica nas obras de consagrados autores dessa linha de pensamento conhecer sua filosofia com o foco no Direito, para antever as mudanças que essa corrente filosófica pretende fazer no arcabouço jurídico nacional, e assim se poder estimar como tais mudanças impactaram à vida do brasileiro e a democracia pátria.

O QUE É CONSERVADORISMO?

Antes de se falar sobre como o conservadorismo vê o Direito, a justiça e o Estado é preciso saber o que é, a final, conservadorismo. Essa palavra é muito falada hoje em dia, e há exemplo de várias outras palavras em voga no nosso tempo é falada, às vezes, denotando o oposto de sua real definição. Pelo fato de ser uma corrente política, muita das vezes o que se fala a respeito dela é, ou uma caricatura construída por seus opositores, ou propaganda feita por seus defensores. Então, vamos primeiro dar uma definição de conservadorismo no senso comum e, após, vamos conceitua-la enquanto termo filosófico.

De acordo com o dicionário Silveira Bueno (2007, p. 190) conservador é aquele que conserva e conservadorismo é sinônimo de rotina, tradição. No vocabulário popular um sujeito conservador é aquele apegado à valores morais mais antigos, não muito adepto da modernidade, que conserva um estilo de vida que remete a tempos passados e que, em muito, já foi superado pelos seus contemporâneos. Há também, os que confundem conservador com reacionário, de acordo com o Dicionário Online de Português (s.d.) reacionário é aquele que se refere ou pertence ao que é favorável a reação. Contra quaisquer mudanças sociais ou políticas. Isto é, muitos creem que um sujeito conservador é um indivíduo que não acredita que aspectos da vida social e privada devam mudar com o tempo e, portanto, também é contra qualquer forma de reforma, defendendo sempre que se deve manter tudo exatamente como está.

Saindo do senso comum e entrando na definição que a ciência política da ao conservadorismo enquanto uma filosofia, Scruton (2019) define conservadorismo como um pensamento e modo de vida pautado nas seguintes ideias: (a) o ser humano tem direitos naturais anteriores ao Estado e, sendo assim, nenhum Estado poderia retirar esses direitos dos homens, são os principais desses direitos a vida, liberdade e propriedade privada; (b) a tradição e as instituições devem ser preservadas, desde que, se mostrem úteis ao homens e respeitem os direitos naturais destes; (c) a sociedade deve ser construída e o poder exercido de baixo para cima; (d) a descentralização do poder e o aperfeiçoamento do sistema de freios e contrapesos; (e) liberdade econômica como sendo essencial para se manter as liberdades político-civis, sendo assim , deve-se adotar um capitalismo baseado na livre concorrência e na livre iniciativa; (f) o império das leis; (g) municipalização, pois o poder deve estar o mais perto possível das pessoas e (h) a rejeição da ideia de que a história tenha um rumo pré-determinado ao “progresso”, adotando-se a noção de que a história é construída pela ação humana, de forma desorganizada e independente, produzindo efeitos inesperados ao se chocar com outras ações humanas de pessoas diversas.

Para além da obra do filósofo contemporâneo, Roger Scruton, para se compreender adequadamente o que é conservadorismo faz-se indispensável mergulhar na visão política daquele que é, por muitos, considerado o pai do conservadorismo político. Para Burke (2014) uma sociedade não é constituída apenas pelos vivos, é também constituída pelos mortos e pelos que hão de nascer, os mortos se fazem presentes no mundo pela herança que deixaram e essas heranças são as tradições e instituições. Na visão de Edmund Burke, desprezar a tradição seria como se um dado indivíduo resolve-se aprender tudo pelo método da tentativa e erro, ao invés de observar as pessoas e buscar aprender com o erro delas, evitando assim muito sofrimento desnecessário e até mesmo a autodestruição. Para exemplificar melhor ainda a visão de Burke, suponhamos que uma certa pessoa deseje saber os efeitos do uso da droga conhecida como crack, e então ele começasse a usa-la. Se ao invés disso, ele simplesmente visita-se uma conhecida “cracolândia” ou, procura-se um pesquisador do tema ele saberia que se trata de uma droga altamente viciante, que leva a uma dependência extrema em pouquíssimo tempo (PACIEVITCH, 2010?).

Na obra Reflexões sobre a Revolução na França, Burke (2014) alegou que a Revolução Francesa produziria o oposto da Revolução Gloriosa na Inglaterra, uma vez que os revolucionários franceses estavam guiados pela ideia de que era preciso construir toda sociedade do zero, desprezando as tradições e se guiando cegamente pelo que o autor chama de política aritmética, isso é, se tornando uma ditadura da maioria. O autor ainda alegou que os revolucionários construíram em seus intelectos um sistema integralmente racional para colocar em prática. Porém, a realidade é mais complexa que a razão e o homem não é, e nunca será, um ser totalmente racional, sendo também composto de emoções, tradições, fé, o que faria com que o sistema elaborado pelos revolucionários falha-se miseravelmente. Mas que esses, cegos pelo ideal iriam querer impor seu esquema social a força, produzindo uma verdadeira matança e autoritarismo estatal muito maior do que o promovido pela coroa absolutista que fora deposta. A Obra de Burke em questão foi escrita antes do horror Jacobino que tomou a França, fazendo com que tal escrito assumisse um caráter “profético”.

Sintetizando os escritos desses dois grandes filósofos conservadores, podemos conceituar o conservadorismo como uma ideologia que rejeita a mentalidade revolucionária, crendo ser necessário preservar tradições, instituições e costumes para combinar esses aspectos com as mudanças naturais que ocorrem na sociedade; que vê com desconfiança o poder político estatal e acredita que as mudanças devam ocorrer naturalmente a partir das relações sociais entre indivíduos livres e, sendo assim, qualquer mudança imposta de cima para baixo é prejudicial ao homem e sua liberdade natural. O conservadorismo também rejeita ideia de Estado inchado e intervencionista e crê que a lei estatal, que respeita os direitos naturais, deva prevalecer e que o poder deve estar descentralizado, limitado e o mais perto possível das pessoas.

 

O ESTADO NA PERSPECTIVA DO CONSERVADORISMO

O conservadorismo é filho do liberalismo, Edmund Burke, além de filósofo também era político, membro da Câmara dos Comuns do Império Britânico. Porém, ao contrário do que muitos acreditam ele não era membro dos tories (Partido Conservador do Reino Unido) e sim dos whigs (Partido Liberal do Reino Unido) na época em que esse partido defendia o liberalismo clássico.  Burke tinha muitas posições consideradas, até hoje, progressistas. Era contra o Estado ter uma religião oficial e favor da liberdade religiosa, contra a pena de morte como punição a homossexualidade, foi a favor da Independência Americana e lutava contra abusos praticados pelo Reino Unido em relação a Índia, ou seja, Burke tinha todos os motivos para ver com apreço o Revolução Francesa, mas isso não ocorreu. Na verdade, ao estudar o que ocorrerá na França lançou as bases do pensamento que nega veementemente a preponderância do Estado em relação à sociedade civil e a visão de que este deva ser o meio pelo qual a realidade deva ser mudada (BURKE, 2014).

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Apesar de liberal, Edmund Burke via com extremo desprezo os filósofos iluministas e não concordava sequer com as visões contratualistas de John Locke. Ele desenvolveu sua própria versão contratualista para explicar o surgimento do Estado e a legitimidade dos governos

A sociedade é, certamente, um contrato. Contratos de natureza inferior que recaem sobre objetos de mero interesse ocasional podem ser desfeitos à vontade; mas o Estado não deveria ser considerado em pé de igualdade com um acordo de parceria em um comércio de pimenta, café, do algodão, do tabaco ou em qualquer outro negócio inferior dessa espécie, uma sociedade instituída para a satisfação de um interesse temporário e dissolvida de acordo com o desejo das partes? Certamente que não. Deve ser encarado com outra reverência, porque não se trata de uma parceria em coisas inferiores apenas para a satisfação da grosseira existência animal de uma natureza efêmera e perecível. O Estado é uma associação que participa de todas as ciências, todas as artes, todas as virtudes e todas as perfeições. Como os fins dessa associação não podem ser obtidos em muitas gerações, tonar-se uma parceria não só entre os vivos, mas também entre os mortos e os que hão de nascer. (BURKE, 2014, p. 115)

Hoje, influenciados por Edmund Burke, os conservadores negam a ideia que o Estado possa avançar sobre tradições religiosas ou culturais em nome do que quer que seja, a menos que tais tradições ou cultura cause danos a direito natural, que hoje é conhecido como direito humano. Sendo assim, o conservadorismo se opõe, por exemplo, a ideologia de gênero promovida pelo Estado alegando que os papeis sociais de gênero são uma tradição herdada de valor, pois está de acordo com uma clara diferença natural entre homens e mulheres, sendo que questões como a homossexualidade deva ser de foro íntimo e que o Estado deva apenas garantir a homens, mulheres e homossexuais seus legítimos direitos naturais e que mudanças no papel social de gênero e mesmo em questões como identidade de gênero devam ocorrer exclusivamente de baixo para cima, na espontaneidade das relações entre indivíduos livres, o que causa uma polarização acentuada com os progressistas.

Agora passaremos a principal visão de conservadorismo em relação ao Estado, trata-se de uma visão econômica. O conservadorismo é adepto do liberalismo econômico, rejeitando de forma firme qualquer possibilidade de planejamento central da economia. Aqui, não estamos falando somente de controle dos meios de produção, nem da planificação econômica nos moldes marxistas, mas também de planejamento central de uma economia capitalista pelo governo, tais formas de planejamento encontram defesa em teorias econômicas como o Keynesianismo e o Desenvolvimentismo. Para explicar a visão conservadora do papel do Estado na economia deve-se recorrer a um autor de grande renome tanto no meio conservador como no meio liberal e libertário, o Nobel de economia F.A. Hayek.

Para Hayek (2010) comunismo, fascismo e nazismo compartilhavam uma mesma raiz, o coletivismo. A forma mais comum de separar ideologias políticas é em direita ou esquerda. Mas, há outra forma de fazer tal separação, coletivismo ou individualismo, sendo que existe coletivismo de direita e de esquerda. Nazismo e fascismo seriam doutrinas coletivistas de direita e o comunismo uma doutrina coletivista de esquerda. Coletivismo, segundo Hayek (2010) consiste na ideia de que o indivíduo não tem direitos, classes tem direitos e classes aqui não diz respeito apenas ao conceito marxista de classe, fazendo alusão a qualquer grupo, classe social para os comunistas, a nação para os fascistas e a raça para os nazistas. Sendo assim, a vontade do indivíduo jamais deve prevalecer sobre a vontade e o direito do grupo e se necessário for o indivíduo deve ser sacrificado em nome interesse do coletivo. Por outro lado, individualismo consiste na crença, compartilhada por liberais e conservadores, que todo ser humano possui direitos naturais que devem ser respeitados por qualquer entidade coletiva, e o indivíduo é livre para viver e buscar a felicidade, desde que respeitando os direitos naturais alheios.

            Hayek (2010), em sua obra O Caminho da Servidão, defende a ideia de que a Inglaterra estava se encaminhando na direção de experimentar os horrores do totalitarismo alemão pois, segundo ele, o sucesso da ascensão nazista na Alemanha se deve a mais de um século da permeação de ideias coletivistas como a defesa de um Estado que deva planejar a economia afim de atender os interesses do coletivo. Hayek explica que na intelectualidade Alemã houve uma polarização entre defensores de um planejamento central decorrente do controle estatal direto dos meios de produção (comunistas) e os que defendiam que os meios de produção devessem permanecer nas mãos dos industriários alemães, porem esses deveriam se submeter a um controle indireto por parte do Estado, um planejamento para se enriquecer, antes de tudo, a nação (estatistas de direita). Nesse contexto, Hayek explica que o liberalismo estava há muito tempo morto na Alemanha e que os teóricos nazistas só precisaram inserir nas ideias dos estatistas de direita a noção, particular do Partido Nacional Socialista, de raça ariana.

Nada exemplifica mais o que Friedrich Hayek disse sobre o pensamento alemão acerca de um Estado totalitário que a filosofia de Hegel. Após a morte de Hegel, surgiu da Alemanha duas escolas de pensamento, os hegelianos de direita, que influenciaram fortemente a intelectualidade e o governo da Prússia e posteriormente do Império Alemão, esses rejeitavam o comunismo, mas defendiam um controle indireto do Estado afim de proteger o modo de vida alemão. Por outro lado, surgiram os hegelianos de esquerda, um dos quais era o próprio Karl Marx.

F.A. Hayek prossegue argumentando que qualquer forma de planejamento central da economia, mesmo sob um governo eleito levaria, mais cedo ou mais tarde, ao totalitarismo. Pois, segundo sua visão, em algum momento as liberdades individuais iriam se chocar com os poderes e necessidades dos planejadores

A maioria dos planejadores que analisaram em profundidade os aspectos práticos de sua tarefa está certa de que uma economia dirigida deve seguir linhas mais ou menos ditatoriais. Para ser submetido a um controle consciente, o complexo sistema de atividades interrelacionadas que constitui uma economia terá de ser dirigido por uma única equipe de especialistas, devendo a responsabilidade e o poder últimos ficar a cargo de um chefe supremo, cujos atos não poderão ser tolhidos pelos processos democráticos. Essas são consequências demasiado óbvias das ideias em que se baseia o planejamento central, razão por que não poderiam deixar de conquistar o consenso da maioria dos adeptos da planificação. Para abrandar tal realidade, nossos planejadores afirmam que essa gestão autoritária se aplicará “apenas” ás questões econômicas. Assegura-nos, por exemplo, um dos mais eminentes planejadores norte-americanos, Stuart Chase, que, numa sociedade planificada, “poderá ser mantida a democracia política, desde que não interfira nos assuntos econômicos”. Tais afirmações costumam ser acompanhadas da ideia de que, renunciando à liberdade naquilo que constitui, ou deveria constituir, os aspectos menos importantes da nossa existência, conquistaremos uma liberdade maior no que tange á obtenção de valores mais elevados. Baseados nisso, muitos dos que abominam a ideia de uma ditadura política costumam exigir um ditador no campo econômico. (HAYEK, 2010, p. 101)

F.A. Hayek discordava completamente dos que criam na possibilidade de haver uma ditadura no plano econômico que coexistisse com uma democracia em outros aspectos, na citação acima ele expõe a visão dos que discordam dele, e nessa visão antagônica a do autor a argumentação gira em torno da ideia de que os interesses econômicos são de menor valor diante dos demais interesses da vida e que se no plano individual as pessoas pudessem se ver livres dessas preocupações secundárias, poderiam focar no que realmente importa, família, lazer, conhecimento, descanso, etc. Mas Hayek (2010, p. 102) argumenta que “Os objetivos últimos das atividades dos seres racionais nunca são econômicos. Rigorosamente falando, não existe interesse econômico, mas apenas fatores econômicos que condicionam nossos esforços pela obtenção de outros fins”. O que faria com que um ditador econômico, acabasse por se tornar um ditador político.

            O conservadorismo que tem por pai Edmund Burke e que adotou aspectos do liberalismo econômico vê o Estado como sendo uma herança construída e aperfeiçoada ao longo do tempo pelos nossos antepassados, o qual pode ser reformado. Mas, não destruído e reconstruído do zero de acordo com planos racionais do homem contemporâneo, uma vez que sua criação não se deu por planos racionais específicos e sim através de ações humanas desordenadas e, a priori, desconexas no decorrer da história que ao se chocarem resultaram no Estado como conhecemos. O Estado, de acordo com o conservadorismo, tem por objetivo proteger os direitos naturais dos seres humanos, dos quais os mais importantes são vida, liberdade e o direito de adquirir e manter propriedade privada. Segundo os conservadores o Estado também não deve assumir, em regra, posições de controle e planejamento perante a sociedade pois isso iria contra sua função primária de proteger a liberdade natural, mas o , ao contrário do liberalismo, não vê a liberdade individual como fim último absoluto e dignificador de todas as coisas, pois as tradições a restringem e apesar disso as tradições e instituições não estatais são também protetoras da liberdade contra o poder que próprio Estado pode vir a ter, estes são os poderes intermediários (família, religião, associações civis, mercado, etc.) entre o indivíduo e o poder estatal que se suprimidos, deixaram o indivíduo vulneral a possíveis arroubos totalitários do Estado, porque para o Estado proteger os direitos naturais lhe foi concedido poderes e onde há poderes, há a possibilidade do seu uso abusivo ou seu uso com desvio de finalidade. 

O DIREITO NA PERSPECTIVA DO CONSERVADORISMO

O ambiente no qual o conservadorismo nasceu e floresceu foi nas sociedades anglo-americanas. De acordo com o filosofo inglês Scruton (2019), após a Segunda Guerra Mundial o conservadorismo perdeu no Reino Unido sua preponderância política e intelectual, uma vez que o ambiente acadêmico britânico foi tomado por uma hegemonia do pensamento de esquerda, que influenciou, desde então a política inglesa, Roger argumenta em sua obra “Conservadorismo: Um Convite à Grande Tradição” que nas universidades britânicas, após a Segunda Grande Guerra, admitir-se conservador significava se condenar a marginalização e demonização na vida acadêmica, com raras exceções das quais o próprio autor faz parte. Mas, Roger Scruton continua sua fala apontando que nos Estados Unidos o conservadorismo sobreviveu como força política e intelectual, mesmo tendo havido lá o mesmo processo de busca por hegemonia intelectual do pensamento esquerdista. Porém, nos E.U.A esse processo levou a polarização de pensamento entre progressistas e conservadores, ao invés da hegemonia progressista. Segundo o autor, a explicação para tal fato é

Há duas razões principais para isso. A primeira é que a constituição foi designada como constituição federal, cujo propósito era unir os estados e, ao mesmo tempo, impor um número mínimo de condições para os diversos povos da União. Muitas questões pertinentes ao governo das comunidades modernas foram deixadas paras as legislaturas estaduais individuais, e é na tentativa de recapturar poderes para a constituição federal, a fim de manter os costumes e tradições existentes que o sentimento conservador tem se mostrado mais vigoroso. A segunda razão está conectada à primeira: muitos dos costumes e instituições das quais a sociedade americana depende são produto da associação civil e não são governados nem por órgãos federais nem pelas estruturas legais dos estados. Durante seu crescimento como nação moderna, os Estados Unidos foram construídos a partir de baixo, através da livre associação de seus cidadãos ­– um ponto notado e elogiado por Tocqueville em A democracia na América. Isso ofereceu escopo para o conservadorismo como filosofia da sociedade civil – uma filosofia que delineia e justifica as formas intrínsecas da ordem civil, contra a tentativa de modifica-las através das instituições do Estado. (SCRUTON, 2019, p. 120)

Por causa de sua origem inglesa e sua preponderância no mundo anglo-americano o pensamento conservador faz uma defesa muito apaixonada do direito consuetudinário, a common law. Isso porque, para o conservadorismo a lei deve vir da sociedade e não do Estado, nesse sentido os indivíduos interagindo livremente fazem o direito e ao Estado cabe apenas reconhecer e proteger esse direito. Mas, isso não significa necessariamente que o direito deve abrir mão totalmente do dever ser em razão do ser, como vimos anteriormente para o conservador cabe ao Estado a defesa dos direitos naturais e são tais direitos que farão o Estado intervir na sociedade como ela é para molda-la a um dever ser. A consequência lógica do pensamento conservador é a rejeição a códigos legais muito extensos, que visam regular aspectos mínimos da conduta do homem na sociedade.

            O exposto acima pode ensejar uma indagação. Qual influência uma corrente político filosófica enraizada nos costumes pode exercer sobre um país adepto da Civil Law, como o Brasil? Pois bem, diante do até aqui exposto podemos auferir que há muito pouca influência conservadora no Direito brasileiro, um exemplo disso seria nossa atual constituição, a segunda mais extensa do planeta e de caráter dirigista, totalmente oposto ao que prega o pensamento conservador. Ademais, ha muito poder concentrado na União, o que enfraquece a autonomia de estados e municípios, as leis que punem crimes mais graves são frouxas e as regras para liberdade condicional e progressão de penas são mais frouxas ainda, há um excesso de leis de diferentes naturezas e o desenho institucional não favorece o sistema de freios e contrapesos, muito menos a um controle democrático pós eleições por parte dos legisladores. E o pensamento conservador, por tudo que foi exposto até aqui propõe mudanças a todas essas questões.

            Uma visão conservadora do Direito defende um poder mais concentrado no município, ente federativo mais próximo do cidadão; menos leis e menos códigos. Porém, maior rigor na punição de crimes hediondos; reforço ao sistema de freios e contrapesos com a adoção um sistema eleitoral que aproxime mais representante de representado, como sistema eleitoral distrital ou distrital misto e uma reforma constitucional no sentido de, primeiramente, abolir o caráter dirigista da Lei Maior e, em segundo lugar a abolição de grande parte das normas constitucionais, especialmente as que não tem a ver com a função natural de uma Carta Magna: organizar o estado, limitar o poder estatal e garantir direitos fundamentais aos cidadãos.

A JUSTIÇA NA PERSPECTIVA DO CONSERVADORISMO

O conservador acredita que justiça é algo que só pode ser alcançado no plano individual, tem a ver com pessoas livres interagindo uma com as outras em busca de dois objetivos, paz e prosperidade. Para entender melhor a visão conservadora acerca desse conceito, vejamos como o conservador vê uma formulação conceitual de justiça muito em voga em nossos dias, o conceito de justiça social. Roger Scruton falando sobre justiça social argumenta

A fim de se justificar, o plano socialista recruta todas as instituições e mesmo a linguagem para seu propósito. Por exemplo: ele descreve a igualdade econômica forçada a que aspira como justiça social, mesmo que ela só possa ser obtida através da expropriação injusta de bens obtidos por meio de acordo livres.” (SCRUTON, 2019, p. 95)

            A frase acima citada, ilustra perfeitamente como o conservador vê a questão da liberdade versus igualdade. Para esta linha, liberdade prevalece sobre a igualdade pelo fato de ela ser natural e a igualdade não, exceto a igualdade em dignidade, pois essa dignidade decorre da condição humana. Igualdade econômica, para um conservador é algo que só poderia ser alcançado por meio de uma engenharia social imposta de cima para baixo, nunca poderia surgir em meio a uma sociedade de indivíduos livres, mas esse “poderia” detona o fato de essa possibilidade estar associada ao campo da abstração. Pois, para o conservador a história mostra que na verdade a completa igualdade econômica é simplesmente impossível no campo da realidade. Pois, para impor uma igualdade a todos, os indivíduos no poder precisariam ser desiguais, tendo um poder que as outras pessoas não tem e teriam que dispor de recursos materiais que os outros jamais poderiam acessar e onde há poder há abusos e desvios em relação a este. Sendo assim, não faz o menor sentido abrir da liberdade que temos em nome de uma igualdade que jamais poderíamos alcançar. Roger Scruton continua suas argumentações afirmando que

A justiça social não é de forma alguma uma forma de justiça, mas sim uma forma de corrupção moral. Significa recompensar as pessoas por comportamentos ineficazes, por negligenciarem seu bem-estar e o bem-estar de suas famílias, por não cumprirem seus contratos e por explorarem seus empregadores. (SCRUTON, 2019, p. 95)

            Concordando com o austríaco Friedrich Hayek, Scruton (2019, p. 95) afirma que “O verdadeiro sentido da justiça, argumenta Hayek, é fornecido por Aristóteles e seguido por Ulpiano na compilação das leis romanas – a prática de dar a cada pessoa o que lhe é devido”. Sendo assim, percebe-se que justiça para o conservadorismo tem a ver com o respeito a contratos, costumes e tradições populares e que um legislador faz leis justas quando essas são retiradas do meio do povo, tendo como norte os direitos naturais das pessoas.

CONCLUSÃO

Através da pesquisa bibliográfica realizada na principal obra do considerado pai do conservadorismo, Edmund Burke, numa das principais obras do considerado maior autor conservador vivo, Roger Scruton e no livro mais polêmico do autor que, apesar de liberal, forneceu ao conservador sua consciência econômica F.A. Hayek, conclui-se que o conservadorismo constitui uma visão cética em relação à política e sua capacidade de mudar a realidade, sendo assim o conservadorismo rejeita qualquer forma de mentalidade revolucionária e coletivista, acreditando que nunca é uma boa ideia destruir tudo para reconstruir do zero.

De acordo com o conservadorismo, o Estado legítimo é aquele que se atem a defesa dos direitos naturais dos indivíduos, dos quais os principais são o direito à vida, liberdade e o direito a adquirir e manter propriedade privada. Para a mentalidade conservadora o contrato social que para Locke, Hobbes e Rousseau explicam a origem do Estado é composto também pelos mortos e pelos que vão nascer, e sendo assim, o ser vivo tem para com os nossos antepassados um débito e para com nossos descendentes uma responsabilidade o que faz com que a prática cautelosa seja a melhor saída, isto é, mudanças são necessárias e inevitáveis, mas tais mudanças devem ser muito bem pensadas, experimentadas e dosadas.

O conservadorismo também vê o Direito como meio pelo qual o Estado deve manter a ordem e a defesa dos direitos naturais e rejeita seu uso no intuito de impor à sociedade mudanças feitas de cima para baixo e com a vontade centralizar poder, para o conservador o Direito deve respeitar as tradições e costumes que não firam o direito natural e deve, também, descentralizar o poder numa sociedade afim de aproxima-lo cada vez mais de seus detentores, o povo. O conservadorismo vê justiça como sendo o ato de fazer com que cada pessoa tenha o que é seu, o que lhe é devido respeitando contratos, costumes e tradições.

O conservador tem uma visão bastante negativa do Brasil. Pois, para essa linha de pensamento a partir do momento em que um pequeno círculo de pessoas poderosas resolveram depor a monarquia e refazer o Estado do zero, impondo uma república que não era o anseio popular o país começou a trilhar um caminho errado que até o momento não se desfez. Desde então as instituições foram desenhadas para dar uma aparência de democracia, mas, para estar o mais longe possível de um controle democrático. De acordo com a visão conservadora a reforma da monarquia era o caminho mais seguro, uma democratização do governo sem perder o sentimento monárquico que era algo comum no povo era a saída pela qual todos ganhariam e como resultado o conservadorismo tem para o Brasil uma proposta paradoxal, reformar profundamente o arcabouço jurídico estatal para aproximar mais as estruturas institucionais do povo e seus costumes e tradições não estatais.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BUENA, Silveira. Minidicionário da Língua Portuguesa – 2. ed. – São Paulo: FTD, 2007.

BURKE, Edmund. Reflexões sobre a Revolução na França; tradução, apresentação e notas de José Miguel Nanni Soares – São Paulo: Edipro ,2014.

CHARLEAUX, João Paulo. Por que a extrema direita cresce no mundo, segundo este estudioso. In: Nexo Jornal, São Paulo, setembro de 2017. Disponível em: <https://www.nexojornal.com.br/entrevista/2017/09/29/Por-que-a-extrema-direita-cresce-no-mundo-segundo-este-estudioso> Acesso em 02/12/2019.

HAYEK, Friedrich August Von. O Caminho da Servidão – São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010.

NETO, José Alves de; TASINAFO, Célio Ricardo. História Geral e do Brasil – São Paulo: HABRA, 2006.

PACIEVITCH, Thaís. Crack. In: Info Escola. Disponível em: <https://www.infoescola.com/drogas/crack/> Acesso em 02/12/2019.

PORTUGUÊS, Dicionário Online. Reacionário. In: Dicio Dicionário Online de Português. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/reacionario/> Acesso em 03/12/2019.

SANTIAGO, Emerson. Desenvolvimentismo. In: Info Escola. Disponível em <https://www.infoescola.com/economia/desenvolvimentismo/> Acesso em 03/12/2019.

SCRUTON, Roger. Conservadorismo: um Convite à Grande Tradição; tradução de Alessandra Bonrruquer. – 1ª ed. – Rio de Janeiro: Record, 2019.

Sobre o autor
Atos Henrique Fernandes

Pesquisador e escritor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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