Emissão de Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória em estados do Brasil em 2020

07/02/2020 às 09:18
Leia nesta página:

Entenda como funciona a Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Rural e saiba mais sobre os estados onde a emissão da NFe é obrigatória.

Em diversos estados do Brasil, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para Produtores Rurais é uma realidade. Com a chegada de 2020, o procedimento passa a ser obrigatório em diversos estados, continue a leitura para entender melhor o funcionamento.

Na Bahia e Minas Gerais, o Produtor Rural é obrigado e emitir Nota Fiscal Eletrônica desde 2018 e no Mato Grosso desde 2019. A previsão é que até o final de 2020, todos os estados já estejam adequados ao sistema eletrônico, segundo informações do próprio Governo Federal.          

O Produtor Rural vai precisar ficar atento as novidades, entender o que é e como funciona a Nota Fiscal Eletrônica, como será a sua aplicação no campo. O descumprimento está sujeito a multas.

Entenda a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Também conhecida através da sigla NF-e, a Nota Fiscal Eletrônica é o documento oficial para registrar uma venda ou prestação de serviços. Mas diferente da Nota Fiscal tradicional, todo o processo de emissão é feito apenas digitalmente.  

A substituição no Brasil da Nota Fiscal tradicional pela NFe começou em 2016, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com objetivo de modernizar todo o processo por meio eletrônico.

Em 2018 passou deixou de ser exclusiva para empresas e chegou ao Produtor Rural, em vários estados é conhecida como NFP-e.

O Produtor Rural precisará de um certificado digital do tipo e-CPF (A1 ou A3) para fazer o procedimento e um software emissor para digitar as notas fiscais e se comunicar com o sistema da SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) do seu estado.

Principais vantagens da NF-e

Pelo lado do Produtor Rural, a grande vantagem é a unificação das obrigatoriedades relacionadas as notas fiscais, facilitando para ele o gerenciamento tributário.

Além do tempo poupado, de não precisar comparecer a prefeitura da sua cidade para emitir a nota fiscal. Isso sem contar a diminuição da possibilidade de cometer erros através do processo eletrônico, muito mais gerenciável. 

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