Compra e Venda de Veículo

07/02/2020 às 15:06
Leia nesta página:

Quer vender ou comprar um carro? Saiba como proceder para evitar prejuízos.

É comum o vendedor de um carro continuar a receber multas, pontos na carteira e cobrança de IPVA, ainda após a venda, ou até mesmo vir a ser cobrado por danos causados em uma batida envolvendo o veículo já vendido. Isso acontece quando, apesar de ter recebido o dinheiro da venda do carro e ter entregue o veículo ao comprador, o carro permanece registrado no nome do vendedor. É preciso ficar atento!

Primeiramente, é importante esclarecer qual é o procedimento padrão de compra e venda de um veículo. Etapas muito importantes devem ser seguidas a fim de garantir tranquilidade e segurança ao comprador e vendedor.

1. Posse do DUT

Antes de colocar o veículo à venda, o proprietário deve conferir se tem o documento de “autorização para transferência de propriedade de veículo – ATPV”, é o conhecido DUT – documento único de transferência:

 

Geralmente há uma confusão de nomenclatura, pois esse mesmo documento é chamado de DUT e também CRV – Certificado de Registro de Veículo. Em alguns estados a nomenclatura DUT é mais comum. Após a implementação do sistema Renavam, em 1985, o DUT passou a ser chamado oficialmente de CRV.

Trata-se de documento de porte não obrigatório e nem recomendável, pois não será exigida a sua apresentação caso o veículo seja parado em uma blitz, por exemplo, além de que, no caso de perda, será necessário pagar pela segunda via. Além de pagar uma taxa, é requisito da emissão da segunda via do DUT o veículo estar sem nenhum débito pendente e sem parcelamento.

Cuidado! Não se deve confundir o CRV (ou DUT) com o CRLV – certificado de registro e licenciamento de veículo, este sim de porte obrigatório.

O DUT ou CRV tem por objetivo comprovar todas as características físicas do veículo: cor, ano, modelo, renavam, placa, espécie, combustível, entre outro. No verso do DUT está o ATPV, com espaços em branco para preenchimento do nome e dados do comprador.

É este documento que permite ao proprietário realizar a transferência do veículo para outra pessoa, ou seja, a compra e venda. Quando o veículo é adquirido pela primeira vez, o dono recebe em seu nome o CRV, que só será usado quando o proprietário quiser revender o veículo.

2. Preenchimento do DUT e reconhecimento de firma

Em posse do DUT regularizado e atualizado, após encontrar um comprador para o veículo, o então proprietário deverá:

  • Preencher o ATPV corretamente sem nenhuma rasura;

    • Valor total da compra do veículo;

    • Nome do comprador;

    • RG e CPF (ou CNPJ, quando for o caso);

    • Endereço;

    • Local e data.

  • Assinar (vendedor);

  • Colher assinatura do comprador; e

  • Reconhecer firma de ambas as assinaturas no cartório.

É recomendável que ambas as partes saiam com uma cópia do DUT assinado e com as firmas reconhecidas em cartório.

 

 

Se houver rasura o documento será inutilizado, sendo necessária a emissão da segunda via do DUT. 

3. Transferência do veículo e/ou Comunicação de venda (30 dias)

A partir da assinatura, o DUT confere segurança ao vendedor de que a partir de então o veículo está sob responsabilidade do comprador. Porém, isso não é o suficiente. Para se resguardar, ambas as partes têm obrigações a cumprir dentro de 30 dias:

  • vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao DETRAN (departamento de trânsito estadual) – art. 134 do CTB;

  • comprador deverá providenciar a transferência do veículo para o seu nome – art. 233 do CTB.

Caso tais obrigações não sejam cumpridas no prazo máximo de 30 dias, incorrerão nas seguintes penalidades:

  • vendedor se responsabilizará solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação – ou seja, o vendedor poderá ser cobrado por eventuais multas e perder pontos na carteira de motorista; 

  • comprador incorrerá na infração de trânsito grave, com pena de multa e retenção do veículo para regularização.

Para evitar tais consequências, recomenda-se a atenção ao prazo de 30 dias para efetuar as respectivas obrigações.

Em geral, para a realização da transferência do veículo, o DETRAN exige uma vistoria que deve ser agendada mediante o pagamento de um taxa. Após a vistoria, para efetivar a transferência de propriedade, o comprador deve apresentar o DUT, sua CNH, o CRLV (o documento anual do carro), cópia do contrato de financiamento (se for o caso) e o comprovante do agendamento da vistoria.

Por outro lado, para a comunicação de venda, o CONTRAN, conforme Resolução nº 712/2017, exige apenas a apresentação da cópia autenticada da ATPV devidamente preenchida, datada e assinada com reconhecimento de firma. Trata-se de um procedimento gratuito que tem como efeito a restrição do veículo de modo que a partir de então se o carro for parado em uma blitz será apreendido até a sua regularização junto ao DETRAN.

O vendedor tem a obrigação de realizar a comunicação de venda. Contudo, qualquer pessoa pode fazer tal comunicação.

 

Leia mais textos como este em: www.prxadvogados.com.br

Siga no instagram: @prxadvogados

Sobre a autora
Camila Xavier

Graduada em Direito no Centro Universitário de Brasilia - UNICEUB em 2016. Graduada em Gestão de Políticas Públicas na Universidade de Brasília - UNB em 2017. Pós-graduanda em Direito Público na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas. Membro das comissões da OAB-DF de Direito do Trabalho e Sindical e de Bioética e Biodireito. Experiência internacional de intercâmbio acadêmico (graduação sanduíche) em Direito, na Universidade do Porto, Portugal, em 2015. Advogada sócia do escritório Pinheiro Rodrigues Xavier Advogados Associados. www.prxadvogados.com.br Instagram: @prxadvogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos