É comum o vendedor de um carro continuar a receber multas, pontos na carteira e cobrança de IPVA, ainda após a venda, ou até mesmo vir a ser cobrado por danos causados em uma batida envolvendo o veículo já vendido. Isso acontece quando, apesar de ter recebido o dinheiro da venda do carro e ter entregue o veículo ao comprador, o carro permanece registrado no nome do vendedor. É preciso ficar atento!
Primeiramente, é importante esclarecer qual é o procedimento padrão de compra e venda de um veículo. Etapas muito importantes devem ser seguidas a fim de garantir tranquilidade e segurança ao comprador e vendedor.
1. Posse do DUT
Antes de colocar o veículo à venda, o proprietário deve conferir se tem o documento de “autorização para transferência de propriedade de veículo – ATPV”, é o conhecido DUT – documento único de transferência:
Geralmente há uma confusão de nomenclatura, pois esse mesmo documento é chamado de DUT e também CRV – Certificado de Registro de Veículo. Em alguns estados a nomenclatura DUT é mais comum. Após a implementação do sistema Renavam, em 1985, o DUT passou a ser chamado oficialmente de CRV.
Trata-se de documento de porte não obrigatório e nem recomendável, pois não será exigida a sua apresentação caso o veículo seja parado em uma blitz, por exemplo, além de que, no caso de perda, será necessário pagar pela segunda via. Além de pagar uma taxa, é requisito da emissão da segunda via do DUT o veículo estar sem nenhum débito pendente e sem parcelamento.
Cuidado! Não se deve confundir o CRV (ou DUT) com o CRLV – certificado de registro e licenciamento de veículo, este sim de porte obrigatório.
O DUT ou CRV tem por objetivo comprovar todas as características físicas do veículo: cor, ano, modelo, renavam, placa, espécie, combustível, entre outro. No verso do DUT está o ATPV, com espaços em branco para preenchimento do nome e dados do comprador.
É este documento que permite ao proprietário realizar a transferência do veículo para outra pessoa, ou seja, a compra e venda. Quando o veículo é adquirido pela primeira vez, o dono recebe em seu nome o CRV, que só será usado quando o proprietário quiser revender o veículo.
2. Preenchimento do DUT e reconhecimento de firma
Em posse do DUT regularizado e atualizado, após encontrar um comprador para o veículo, o então proprietário deverá:
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Preencher o ATPV corretamente sem nenhuma rasura;
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Valor total da compra do veículo;
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Nome do comprador;
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RG e CPF (ou CNPJ, quando for o caso);
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Endereço;
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Local e data.
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Assinar (vendedor);
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Colher assinatura do comprador; e
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Reconhecer firma de ambas as assinaturas no cartório.
É recomendável que ambas as partes saiam com uma cópia do DUT assinado e com as firmas reconhecidas em cartório.
Se houver rasura o documento será inutilizado, sendo necessária a emissão da segunda via do DUT.
3. Transferência do veículo e/ou Comunicação de venda (30 dias)
A partir da assinatura, o DUT confere segurança ao vendedor de que a partir de então o veículo está sob responsabilidade do comprador. Porém, isso não é o suficiente. Para se resguardar, ambas as partes têm obrigações a cumprir dentro de 30 dias:
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O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao DETRAN (departamento de trânsito estadual) – art. 134 do CTB;
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O comprador deverá providenciar a transferência do veículo para o seu nome – art. 233 do CTB.
Caso tais obrigações não sejam cumpridas no prazo máximo de 30 dias, incorrerão nas seguintes penalidades:
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O vendedor se responsabilizará solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação – ou seja, o vendedor poderá ser cobrado por eventuais multas e perder pontos na carteira de motorista;
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O comprador incorrerá na infração de trânsito grave, com pena de multa e retenção do veículo para regularização.
Para evitar tais consequências, recomenda-se a atenção ao prazo de 30 dias para efetuar as respectivas obrigações.
Em geral, para a realização da transferência do veículo, o DETRAN exige uma vistoria que deve ser agendada mediante o pagamento de um taxa. Após a vistoria, para efetivar a transferência de propriedade, o comprador deve apresentar o DUT, sua CNH, o CRLV (o documento anual do carro), cópia do contrato de financiamento (se for o caso) e o comprovante do agendamento da vistoria.
Por outro lado, para a comunicação de venda, o CONTRAN, conforme Resolução nº 712/2017, exige apenas a apresentação da cópia autenticada da ATPV devidamente preenchida, datada e assinada com reconhecimento de firma. Trata-se de um procedimento gratuito que tem como efeito a restrição do veículo de modo que a partir de então se o carro for parado em uma blitz será apreendido até a sua regularização junto ao DETRAN.
O vendedor tem a obrigação de realizar a comunicação de venda. Contudo, qualquer pessoa pode fazer tal comunicação.
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