Compra e Venda de Veículo

07/02/2020 às 15:06
Leia nesta página:

Quer vender ou comprar um carro? Saiba como proceder para evitar prejuízos.

É comum o vendedor de um carro continuar a receber multas, pontos na carteira e cobrança de IPVA, ainda após a venda, ou até mesmo vir a ser cobrado por danos causados em uma batida envolvendo o veículo já vendido. Isso acontece quando, apesar de ter recebido o dinheiro da venda do carro e ter entregue o veículo ao comprador, o carro permanece registrado no nome do vendedor. É preciso ficar atento!

Primeiramente, é importante esclarecer qual é o procedimento padrão de compra e venda de um veículo. Etapas muito importantes devem ser seguidas a fim de garantir tranquilidade e segurança ao comprador e vendedor.

1. Posse do DUT

Antes de colocar o veículo à venda, o proprietário deve conferir se tem o documento de “autorização para transferência de propriedade de veículo – ATPV”, é o conhecido DUT – documento único de transferência:

 

Geralmente há uma confusão de nomenclatura, pois esse mesmo documento é chamado de DUT e também CRV – Certificado de Registro de Veículo. Em alguns estados a nomenclatura DUT é mais comum. Após a implementação do sistema Renavam, em 1985, o DUT passou a ser chamado oficialmente de CRV.

Trata-se de documento de porte não obrigatório e nem recomendável, pois não será exigida a sua apresentação caso o veículo seja parado em uma blitz, por exemplo, além de que, no caso de perda, será necessário pagar pela segunda via. Além de pagar uma taxa, é requisito da emissão da segunda via do DUT o veículo estar sem nenhum débito pendente e sem parcelamento.

Cuidado! Não se deve confundir o CRV (ou DUT) com o CRLV – certificado de registro e licenciamento de veículo, este sim de porte obrigatório.

O DUT ou CRV tem por objetivo comprovar todas as características físicas do veículo: cor, ano, modelo, renavam, placa, espécie, combustível, entre outro. No verso do DUT está o ATPV, com espaços em branco para preenchimento do nome e dados do comprador.

É este documento que permite ao proprietário realizar a transferência do veículo para outra pessoa, ou seja, a compra e venda. Quando o veículo é adquirido pela primeira vez, o dono recebe em seu nome o CRV, que só será usado quando o proprietário quiser revender o veículo.

2. Preenchimento do DUT e reconhecimento de firma

Em posse do DUT regularizado e atualizado, após encontrar um comprador para o veículo, o então proprietário deverá:

  • Preencher o ATPV corretamente sem nenhuma rasura;

    • Valor total da compra do veículo;

    • Nome do comprador;

    • RG e CPF (ou CNPJ, quando for o caso);

    • Endereço;

    • Local e data.

  • Assinar (vendedor);

  • Colher assinatura do comprador; e

  • Reconhecer firma de ambas as assinaturas no cartório.

É recomendável que ambas as partes saiam com uma cópia do DUT assinado e com as firmas reconhecidas em cartório.

 

 

Se houver rasura o documento será inutilizado, sendo necessária a emissão da segunda via do DUT. 

3. Transferência do veículo e/ou Comunicação de venda (30 dias)

A partir da assinatura, o DUT confere segurança ao vendedor de que a partir de então o veículo está sob responsabilidade do comprador. Porém, isso não é o suficiente. Para se resguardar, ambas as partes têm obrigações a cumprir dentro de 30 dias:

  • vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao DETRAN (departamento de trânsito estadual) – art. 134 do CTB;

  • comprador deverá providenciar a transferência do veículo para o seu nome – art. 233 do CTB.

Caso tais obrigações não sejam cumpridas no prazo máximo de 30 dias, incorrerão nas seguintes penalidades:

  • vendedor se responsabilizará solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação – ou seja, o vendedor poderá ser cobrado por eventuais multas e perder pontos na carteira de motorista; 

  • comprador incorrerá na infração de trânsito grave, com pena de multa e retenção do veículo para regularização.

Para evitar tais consequências, recomenda-se a atenção ao prazo de 30 dias para efetuar as respectivas obrigações.

Em geral, para a realização da transferência do veículo, o DETRAN exige uma vistoria que deve ser agendada mediante o pagamento de um taxa. Após a vistoria, para efetivar a transferência de propriedade, o comprador deve apresentar o DUT, sua CNH, o CRLV (o documento anual do carro), cópia do contrato de financiamento (se for o caso) e o comprovante do agendamento da vistoria.

Por outro lado, para a comunicação de venda, o CONTRAN, conforme Resolução nº 712/2017, exige apenas a apresentação da cópia autenticada da ATPV devidamente preenchida, datada e assinada com reconhecimento de firma. Trata-se de um procedimento gratuito que tem como efeito a restrição do veículo de modo que a partir de então se o carro for parado em uma blitz será apreendido até a sua regularização junto ao DETRAN.

O vendedor tem a obrigação de realizar a comunicação de venda. Contudo, qualquer pessoa pode fazer tal comunicação.

 

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Sobre a autora
Camila Xavier

Graduada em Direito no Centro Universitário de Brasilia - UNICEUB em 2016. Graduada em Gestão de Políticas Públicas na Universidade de Brasília - UNB em 2017. Pós-graduanda em Direito Público na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas. Membro das comissões da OAB-DF de Direito do Trabalho e Sindical e de Bioética e Biodireito. Experiência internacional de intercâmbio acadêmico (graduação sanduíche) em Direito, na Universidade do Porto, Portugal, em 2015. Advogada sócia do escritório Pinheiro Rodrigues Xavier Advogados Associados. www.prxadvogados.com.br Instagram: @prxadvogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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