Recuperação da Multa dos 10% do FGTS.

Multa do 10 % e a inconstitucionalidade superveniente

07/02/2020 às 21:33
Leia nesta página:

O setor de contabilidades das empresas deve ficar atentos a essa legislação, com a finalidade de não continuarem a pagar um tributo já considerado extinto.

Recuperação da Multa dos 10% do FGTS. 

 

A lei n° 13.932 de 11/12/2019 em seu artigo 12 determinou o fim da cobrança da Multa dos 10 % do FGTS na dispensa do funcionário sem justa causa.  

 

Vejamos: 

Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. 

 

Declarado o fim da cobrança da multa dos 10 % do FGTS, o setor de contabilidades das empresas deve ficar atentos a essa legislação, com a finalidade de não continuarem a pagar um tributo já considerado extinto 

 

Com o final da exigência do pagamento da multa dos 10 % do FGTS, esse fato não impede o reconhecimento judicial da inconstitucionalidade superveniente dessa cobrança já realizada, nascendo assim a possibilidade de recuperação desse indébito tributário. 

 

Devendo assim todos os interessados em realizar a proposituras dessa ação ficarem atento ao prazo, sob pena de prescrição das parcelas que podem ser restituídas. 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), ainda ira julga a inconstitucionalidade da lei, sendo considerada inconstitucional todos os que entraram com a ação de Recuperação da Multa dos 10 % do FGTS, poderão receber a restituição dos débitos tributários dos últimos 5 anos, a contar da data em que propôs a ação. Se o STF considerada constitucional não haverá restituição. 

 

 Como a ação tem prazo prescricional, a propositura da ação de forma antecipada pelos contribuintes antes da decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal, pode até parecer tola. 

 

Porém e muito inteligente, visto que se o STF demorar a exemplo 2 anos para julgar a ação de inconstitucionalidade, serão 2 anos que o contribuinte perdeu em restituições  

 

Sobre a autora
Daniela Aparecida da Silva

Advogada , Curso de Especialização : Resolução de Débitos Bancários, Instituto brasileiro de Direito IBI JUS. Mediação e Conciliação de Conflito. Instituto WR Educacional . Curso Administrando Conflitos. Instituto WR Educacional . Com enfase em Audiência

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