A INCONSTITUCIONALIDADE DA LICENÇA À ADOTANTE PAULISTA

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[1] STF, Tribunal Pleno, RE 778889/PE, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016 Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur352981/false>. Acesso em: 28.07.2021.

[2] Convenção Americana sobre Direitos Humanos, 1969. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 28.07.2021.

[3]Convenção sobre os Direitos das Crianças, 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm>. Acesso em: 29.07.2021.

[4] Cury, Munir; Paula, Paulo Afonso Garrido; Marçura, Jurandir Norberto. Estatuto da Criança e Adolescente Anotado. 2ª Ed – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

[5] BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 28.07.2021.

[6] BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em 28.07.2021.

[7] BRASIL.  Constituição Federal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 28.07.2021.

[8] STF, Tribunal Pleno, RE 778889/PE, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016 Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur352981/false>. Acesso em: 28.07.2021.

[9] SÃO PAULO. Lei Complementar n° 367/84. Disponível em: <https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1984/lei.complementar-367-14.12.1984.html>. Acesso em: 28.07.2021.

[10] STF, Tribunal Pleno, RE 778889/PE, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016 Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur352981/false>. Acesso em: 28.07.2021.

[11] STF, Tribunal Pleno, RE 778889/PE, Relator Ministro Roberto Barroso, DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016 Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur352981/false>. Acesso em: 28.07.2021.

[12] BRASIL. Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 28.07.2021.

[13] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 1359/1360.

[14] BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 28.07.2021.

Sobre o autor
Rodrigo Fernandes Lobo da Silva

Analista judiciário da Justiça Federal de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté - Unitau . Pós Graduado lato sensu em Direito Tributário pela Anhanguera Uniderp. Pós Graduado lato sensu em Direito do Estado pela Anhanguera Uniderp. Pós Graduado Lato Sensu em Ciências Penais pela Universidade do Sul de Santa Cataria - Unisul

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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