Quem paga as dívidas deixadas pelo falecido?

18/02/2020 às 18:25

Resumo:


  • A legislação brasileira estabelece que os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas deixadas pelo falecido com seus próprios recursos.

  • Não há herança de dívidas, sendo que as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do falecido.

  • O espólio responde pelas dívidas do falecido, e após a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O que acontece quando uma pessoa falece e deixa dívidas? Os herdeiros devem se responsabilizar pelo pagamento?

Dentre as dúvidas que surgem entre os herdeiros, a mais comum é como ficará a dívida deixada pelo parente que faleceu.

Sobre esse assunto, a legislação brasileira é clara ao prever que os herdeiros NÃO são obrigados a pagarem com seus próprios recursos as dívidas deixadas por pessoa falecida.

Não existe herança de dívidas.

A dívida deixada deve ser paga com o patrimônio do próprio falecido. São esses bens e valores que serão responsáveis pelo pagamento do débito.

Nesse sentido, o art. 796, do Código de Processo Civil assim estabelece: “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. Observa-se que pela legislação, os filhos e companheira não herdam dívidas do falecido.”

Vejamos como funciona na prática:

Exemplo 1)

João falece deixando uma dívida de R$ 70.000,00 (sessenta mil reais) e um patrimônio de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais).

A dívida de João será paga e o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será dividido entre os herdeiros, de acordo com a forma prevista no Código Civil.

Exemplo 2)

Suponha que uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e um patrimônio de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Neste caso, como será resolvido?

A questão é simples. A dívida deverá ser paga e os herdeiros nada poderão receber.

Diante disso, o herdeiro não pode ser obrigado a se utilizar do seu próprio patrimônio para realizar o pagamento de dívida deixadas por pessoa falecida.

Sobre a autora
Thaynara Vieira

Advogada militante nas áreas Cível, Trabalhista e Previdenciária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos