A Plenitude de Defesa no Tribunal do Juri

21/02/2020 às 11:13
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O Tribunal do Juri é uma conquista do Estado Democrático de Direito, pois no julgamento dos crimes mais graves do Código Penal (crimes dolosos contra a vida), é a própria sociedade que irá decidir se absolve ou condena o denunciado.

Tribunal do Juri é uma conquista do Estado Democrático de Direito, pois no julgamento dos crimes mais graves do Código Penal (crimes dolosos contra a vida), é a própria sociedade que, representada por sete jurados, irá decidir se absolve ou condena o acusado.

Essa garantia exige um esforço ainda maior do advogado que defende o acusado, para garantir que haja um julgamento justo.

Assim dispõe a nossa constituição:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Estamos falando da plenitude de defesa, princípio que garante ao advogado do acusado a possibilidade de convencer os jurados utilizando argumentos técnicos, éticos, morais, religiosos, sociológicos.

O objetivo da defesa é o de esclarecer a verdade, que por vezes encontra-se ofuscada por uma acusação repleta de vícios, contradições e mesmo vieses .

Durante o julgamento

Desde o início do julgamento, a defesa começa a ser exercida. Os jurados, antes de servirem no conselho de sentença, podem ter seu histórico analisado pelo advogado, que poderá impedir que alguém participe do julgamento.

Depois, todas as testemunhas do caso serão perguntadas sobre os fatos e, por fim, o acusado também será ouvido, podendo apresentar todos os fatos pertinentes à sua defesa.

A sustentação em plenário é o momento mais importante do Juri. É nele que a defesa irá expor todas as suas razões, apresentando os motivos pelos quais está se buscando a absolvição do denunciado.

Na votação, por fim, a defesa está sempre presente para verificar a eventual ocorrência de qualquer tipo de erro que possa acarretar em prejuízo para o acusado.

A plenitude de defesa vai além da ampla defesa. Requer um conhecimento amplo de toda a acusação para ofertas todos os argumentos possíveis para buscar a absolvição ou mesmo a pena mais adequada para o acusado.

Sobre o autor
Haroldo Rodrigues Advogados

Nosso escritório fica sediado em São José dos Campos e conta com uma estrutura completa, totalmente informatizada e com profissionais altamente qualificados, que atuam nas áreas Cível, Criminal e do Trabalho, dentre outros ramos do Direito.

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