A internet se faz cada vez mais presente no dia a dia de seus usuários, seja como entretenimento, como fonte de trabalho, ou para estudo.
Nesse contexto, surge a discursão sobre a privacidade dos usuários que uma interpretação jurídica passa pela preocupação com a tutela constitucional sobre o direito a intimidade, por exemplo, ou ainda, a salvaguarda para a vida digital cotidiana que se manifesta quando usamos ferramental tecnológico para atividades simples, porém deveras significativa como utilizamos na conta bancária para realizar um pagamento.
Tudo está englobado dentro de uma complicada teia de relações contratuais baseadas na confiança que nossa privacidade, e por conseguinte, nossos dados estejam, juridicamente protegidos.
Porém, não é segredo para ninguém que nossa utilização rotineira de serviços online alimenta enormes bancos de dados que se tornam cada vez mais inteligentes. Uma prova são anúncios que surgem quando estamos navegando que misteriosamente parecem compreender nosso comportamento apontar exatamente aquilo que estamos pensando.
Um dado curioso sobre isso se dá quando analisamos o chamado CICLO DE VIDA DA INFORMAÇÃO que consiste em coleta, acesso, consulta, enriquecimento, armazenamento, transferência e remoção. Quando analisamos cada um dessa etapas do ciclo de vida da informação percebemos nos usuários da internet, na prática, alimentamos e enriquecemos contidamente as bases de dados de milhares de empresas ao simplesmente navegamos pela rede.
Além disso, estamos enfrentando um processo que é descrito com chamado TEORIA DOS TRÊS V´s: Volume, Velocidade e Variedade no mundo da informação.
Por volume devemos entender toda gigantesca alimentação de dados que circulam nas redes. Nesse sentido citamos Eric Schmidt, Presidente Executivo do Google que afirmou: “DO INÍCIO DA CIVILIZAÇÃO ATÉ 2003, A HUMANIDADE GEROU CINCO EXABYTES DE DADOS. AGORA, NÓS PRODUZIMOS CINCO EXABYTES DE DADOS A CADA DOIS DIAS e o ritmo está acelerando”.
Por fim, falemos de velocidade que consiste na capacidade de gerar conhecimento em menor tempo possível. E variedade, basicamente, consiste novos tipos de informação que retroalimentam a bases de dados. Um exemplo prático disso ocorre quando a máquinas conseguem interpretar e catalogar mensagens escritas mesmo que utilizando grafia incorreta. Ou seja, para BIG DATA não existem limites quando assunto é alimentar a base de dados. O limite se dá através da capacidade de processamento, e a tecnologia nesse sentido só avança.
Diante dessa realidade urge refletir nossa privacidade e proteção dos dados que cercam nossa vida digital, última fronteira entre a civilidade e a barbaria.
Referência bibliográfica:
ALCANTARA, Larissa Kakizaki. Big data e internet das coisas: desafios da privacidade e da proteção de Dados no Direito Digital, São Paulo, 2017 (Versão Digital).
MARTINS, Guilherme Magalhães. Direito Digitial: Direito privado e internet. 2ª edição. Atualizada, Revista e Ampliada de acordo com a lei nº. 13.709/2008. Editora Foco, Indaiatuba, SP, 2019.