Regras a serem observadas para realizar o fechamento da varanda de um apartamento

28/02/2020 às 13:02
Leia nesta página:

regras e consequencias

Muitos condôminos optam pelo fechamento das varandas de seus apartamentos por vários motivos, como aumentar a área de convivência, evitar a ação do tempo e proteger alguns móveis instalados no local.

Para isso, é comum a aplicação de cortinas de vidro que impedem a ação do vento, com acabamento incolor ou revestimento de película, que evita a incidência dos raios solares no local.

Como esse tipo de reforma afeta não apenas o condômino, mas também a fachada do prédio, área comum do empreendimento, é necessário seguir uma série de regras estipuladas pelo condomínio e pela legislação pertinente.

Se você quiser evitar problemas, é melhor procurar e se informar com o síndico. É preciso lembrar também que a mudança afeta a área construída do apartamento e, com isso, pode ser necessário buscar por uma licença na prefeitura.

Segundo o Código Civil e a Lei nº 4.591/64, Lei dos Condomínios, que trata de questões de condomínios, convivência e área visual da fachada do empreendimento, a mudança não pode prejudicar a valorização dos imóveis.

Desta forma, a alteração realizada na varanda não pode trazer uma má impressão ou destoar significativamente do restante das unidades, vindo a prejudicar em termos financeiros a sua valoração.

Dessa forma, é preciso consultar o síndico acerca da padronização adotada no condomínio sobre os materiais que podem ser utilizados, cores e outras questões que afetam a obra visualmente.

Limites estruturais

O tipo de fechamento adotado em varandas pode ser de dois tipos diferentes:

  • cortina de vidro retrátil: permite uma abertura quase completa de todo o espaço;
  • caixilhos de alumínio e vidros fixos ou deslizantes: permite aberturas parciais da varanda.

O vidro utilizado para o fechamento deve ser laminado ou temperado, o que evita o estilhaçamento no caso de quebra por conta de impacto. Além disso, pode contar com uma película antiestilhaços para garantir ainda mais segurança.

O material utilizado deve atender à norma NBR 16.259:2014, promulgada pela ABNT para sistemas de envidraçamento de sacadas e que garante a resistência a ventos de até 350 km/h.

Outro ponto estrutural a ser observado é que a aplicação do material de vedação na varanda acaba por criar um sobrepeso em relação à estrutura já existente. Assim, é necessário contar com um profissional especializado que possa realizar os cálculos acerca da estimativa de resistência da varanda às cargas extras é fundamental.

Responsabilidade individual

O fechamento das varandas é de responsabilidade individual de cada um dos condôminos que optar por fazê-la. Sendo assim, fica por sua conta realizar todas as atividades necessárias e arcar com as consequências do descumprimento de padrões.

Por isso, o ideal é contratar uma empresa especializada, que possa fornecer mão de obra para realizar todo o trabalho, não apenas na instalação, mas garantindo o cumprimento das normas legais e condominiais.

Cumprimento dos padrões

O síndico é quem deverá verificar se todos os padrões estabelecidos pelo regimento foram atendidos. Diante disso, é a ele que você deve recorrer antes de iniciar a obra para entender todos as exigências do condomínio e fechar a sua varanda com tranquilidade.

O fechamento de varanda deve seguir as norma e regras estabelecidas pelo condomínio, devendo ser aprovada em assembleia pelos moradores. Essas regras podem interferir no material, cor e outras características do vidro que o morador pretende colocar.

O projeto de fechamento de varanda também deve respeitar a Lei NBR 16259, publicada em 2014 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ela estabelece critérios técnicos e de segurança para avaliar o projeto. Os materiais utilizados precisam ser aprovados nos testes de resistência à corrosão, esforços repetitivos, pressão do vento e impactos.

A vedação com vidro também precisa seguir um padrão de abertura sendo deslizante, pivotante ou misto.

O fechamento de varanda pode não necessitar de liberação na prefeitura, mas antes de dar início a obra será necessário fazer a emissão de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), específico para o envidraçamento da sacada. Neste caso, o documento deve ser emitido pelo o fornecedor dos materiais que serão utilizados.

Aumento do IPTU

Fechar a sacada de seu apartamento implica diretamente na área construída do imóvel, o que pode impactar no valor do IPTU.

Informe-se acerca dessas regras junto aos órgãos municipais, pois pode ser necessário realizar uma atualização no cadastro do imóvel na base de propriedades da prefeitura.

Leis municipais

Muitas pessoas não sabem, mas algumas cidades vetam esse tipo de obra, impedindo que os condôminos fechem suas varandas. Isso pode gerar uma situação de irregularidade e incorrer em multas e sanções.

Em Belo Horizonte, há um dispositivo municipal que proíbe o aumento da área construída de apartamentos. Assim, como o fechamento da varanda acaba aumentando a metragem do imóvel, não é possível realizar a obra.

Assembleia condominial

Caso o seu condomínio não possua nenhum tipo de regra com relação ao fechamento de varandas e a prefeitura não imponha exigência alguma sobre essa obra, ainda assim você deverá observar a legislação que trata sobre o assunto e submeter a questão à assembleia condominial.

Deverão ser votadas todas as condições e exigências da obra, estabelecendo os padrões necessários para que todos estejam de acordo com a realização das alterações, evitando quaisquer conflitos.

Realizar o fechamento de varanda é uma obra simples, porém, é preciso estar atento a muitas questões para garantir a segurança e evitar gastos com multas ou até mesmo precisar desfazer as alterações.

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Sobre a autora
PEJ Advocacia

Atuação na área de direito condominial, direito imobiliário, direito de trânsito, direito de família e sucessões e direito do consumidor. Assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais Atendimento nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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