Ação Monitória Utilizando Ações do Besc

Ações do Besc como caução e garantia em ação monitória

28/02/2020 às 17:42

Resumo:


  • As Ações do Besc, banco incorporado pelo Banco do Brasil em 2008, podem ser usadas como caução e garantia em ações monitórias e outras demandas judiciais, mesmo após o prazo para embargos.

  • Apesar de contestações sobre a validade dos títulos, as cédulas das Ações do Besc indicam prazo de validade indeterminado, e laudos periciais podem atestar sua atualização monetária e autenticidade.

  • Além de dívidas bancárias, as Ações do Besc também têm sido aplicadas para o pagamento de tributos federais, com decisões judiciais que têm permitido até a liberação da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quando você ou sua empresa é alvo de uma ação monitória, sabia que na defesa, ou seja, no embargo de monitória ou mesmo após este prazo de embargo, você pode utilizar as Ações do Besc como caução e garantia? Leia este artigo até o final e conheça...

Quando você ou sua empresa é alvo de uma ação monitória, sabia que na defesa, ou seja, no embargo de monitória ou mesmo após este prazo de embargo, você pode utilizar as Ações do Besc como caução e garantia?

Leia este artigo até o final e conheça a eficácia destes ativos para aplicação em garantia de ação monitória.

O Besc – Banco do Estado de Santa Catarina foi incorporado pelo Banco do Brasil em 2008 e nasceu para estimular o crescimento de Santa Catarina, a partir de sua criação em 1962, onde os investimentos tiveram, como principal e sólido horizonte do estado.

O Crescimento do Besc

No inicio da década de 1980, buscando a interiorização do BESC continuou sua ampliação, até que em março de 1983, o BESC inaugurou agência na cidade de Gravatal, ampliando assim, agências em todos os 199 municípios de Santa Catarina.

Mesmo com essa ampliação, a década de 1980 no consistiu em anos prósperos para o O Besc. Com o Brasil mergulhado em uma forte crise, gerou desaceleração do crescimento da economia e inflação elevada, o BESC sofreu vários problemas, entre eles, problemas gerenciais que culminaram na intervenção do BESC pelo BACEN, em processo que culminou na intervenção do BACEN junto ao BESC, em 1987.

Assim, ouve inicio alguns anos antes, mais precisamente no ano de 1982, ano de retorno das eleições diretas para o governo do estado.

O governo emitiu cerca de US$ 150 milhões em títulos com prazo de vencimento de um ano para garantir a eleição do seu sucessor, a vitória na eleição aconteceu, mas os custos dessas operações negativas a estrutura do Besc, perduraram por muito tempo.

Banco do Brasil assume o Besc

Com a incorporação reazlizada em 2008 o Besc passou para gestão do Banco do Brasil e assim nasceu o vínculo oficial e legal entre as duas instituições financeiras.

A incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) pelo Banco do Brasil foi aprovada e selada no dia 30 de setembro de 2008, pelas assembleias de acionistas das duas empresas e é o resultado do empenho conjunto dos Governos da época, Federal, Estadual e do Banco do Brasil.

A alternativa encontrada garantiu e assegurou a estabilidade financeira e patrimonial do Besc, selando com o povo catarinense o compromisso da não privatização.

Garantiram também parte desta transação de incorporação, o compromisso de que os clientes do banco catarinense teriam acesso a um portfólio completo de produtos e negócios e ao relacionamento segmentado, já oferecido pelo BB aos seus clientes em tod Brasil.

Ação Monitória

A partir de toda esta trajetória as Ações do Besc já vem a algum tempo sendo utilizada, na esfera judicial, como caução, garantia e compensção em dividas bancárias, não somente dívidas com o Banco do Brasil e sim todos os Bancos através da defesa de ação monitória, ação de cobrança judicial ou qualquer demanda.

Na ação monitória os ativos pode ser oferecida na fase de embargo de monitória ou até mesmo para suspender cumprimento de execução.

O Banco do Brasil sempre questiona procurando desqualificar os ativos alegando, entre outras inverdades, que as cártulas estão prescritas, entretanto, nos próprios documentos, ou seja, nas próprias cártulas das Ações do Besc consta e mostra que o prazo de validade é por tempo indeterminado.

Os Laudos das Ações do Besc Tanto em defesa de ação monitória como em qualquer outra demanda judicial, as ações do besc são respaldadas por dois laudos:

1-Laudo de Atualização Monetária

2-Laudo Exame Documentoscópico

O laudo de atualização monetária deve ser realizado por profissional devidamente qualificado, preferencialmente um perito judicial, este laudo apresenta o valor atualizado de cada ação do besc e consequentemente o valor total para cobertura do débito pendente coma instituição financeira. Recomenda-se sempre que o valor das ações seja superior com sobras ao valor devido.

O outro laudo de Exame Documentoscópico garante a autenticidade dos ativos, autenticidade das ações do besc que estão sendo apresentadas, evitando assim que documentos falsos sejam utilizados com má fé como acontece em muitas situações em qualquer área.

Assim como o laudo de atualização monetária este laudo também deve ser realizado por profissionais devidamente credenciados, peritos especializados e preferencialmente que também sejam peritos judiciais.

Dividas Tributos Federais

Assim como nas dívidas bancárias, as ações do besc também estão sendo aplicadas nas dívidas com tributos federais, ultimamente tem acontecido decisões favoraveis, inclusive com liberaçao do CND – Certidão Negativa de Débitos.

Portanto, toda e qualquer ação monitória ou execuções de uma forma geral tem na aplicação das ações do besc, um ativo onde seu custo x beneficio compensa bastante pelo baixo valor de investimento e pelas amplas possibilidades de exito através de demanda judicial.

Mais detalhes veja no Guia Completo como utilizar ações do Besc

Destacamos que não é necessário a divida chegar ao ponto de uma ação monitória para utilização das ações do besc, antes, pode ser aplicada demandas judiciais por iniciativa do devedor de forma adequada ao estágio e situação de suas dívidas, seja dívidas com os bancos ou dividas com tributos federais.

Sobre o autor
Emanuel Gonçalves da Silva

Sou consultor financeiro especialista em negociação de dívidas, escritor, instrutor de palestras, já entrevistado pelo Jô Soares, Ratinho, etc. www.sosdividas.com.br www.acoesdobesc.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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