Em uma sociedade cada vez mais dinâmica, as prevenções de situações adversas vão muito além de sua definição literal, que é o conjunto de medidas ou preparação antecipada de algo que visa prevenir.
Muito se fala hoje em compliance, que é o conjunto de ações visando a adequação das normas vigentes, o que podemos considerar como uma medida preventiva, para que não se tenha surpresas futuras com multas, demanda judiciais, desacordos entre outros problemas de natureza jurídica.
O direito e as ciências jurídicas como um todo, vem sofrendo grandes mudanças, forçando os profissionais do direito a estarem sempre realizando reciclagens, para a melhor adequação das necessidades dos seus clientes.
Com a mudança legislativa constante e flexibilização de algumas normas, se faz necessário que os gestores de grande, médias ou pequenas empresas, tenham também a atenção voltada para essas mutações, possibilitando a busca por uma melhor adequação de suas atividades, com relação as determinações legais, visando principalmente a minoração de seus custos e maximização de seus resultados.
Essa atenção deve ser voltada especialmente para evitar eventuais passivos judiciais, que poderiam ser evitados com uma orientação jurídica de excelência, tornando indispensável a inserção da ADVOCACIA PREVENTIVA as atividades empresarias.
Não é demais observarmos que a Lei 8.906/1994, que versa sobre o estatuto da Advocacia assim determina, em seu artigo 2º que “o advogado é indispensável à administração da justiça”.
Da mesma sorte, determina o código de ética da advocacia, em seu inciso VI do § único, do artigo 2º, que é dever do advogado:
“estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;”
Ocorre que em muitos dos casos, os profissionais do direito são consultados quando o problema já foi ajuizado ou não há outra solução, senão litigar em juízo para se obter solução, que em muitos dos casos não atendem os anseios dos litigantes.
No entanto, com a aplicação efetiva da advocacia preventiva, muitos casos poderiam ter suas soluções no âmbito administrativo, ou seja, extrajudicialmente, poupando assim tempo e recursos financeiros, sem se falar da detecção de situações que possivelmente resultariam em eventuais problemas análogos futuramente.
Assim, torna-se evidente que a contratação de uma advocacia preventiva não deve ser encarada como uma despesa para sua empresa, mais sim, como um investimento indispensável, que deve estar inserido no cotidiano da via empresarial, que certamente, trará bons frutos, decorrentes de um a melhor segurança jurídica para todos os atos empresariais.