A transação tributária e a possibilidade de se conceder desconto sobre o montante principal do débito

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Resumo:


  • A transação tributária é uma realidade no Brasil, baseada no princípio consensualístico.

  • Os métodos de solução de conflitos, como a transação tributária, envolvem a colaboração entre fisco e contribuinte.

  • A transação tributária, apesar de ser uma exceção, pode ser uma solução em momentos de crise financeira.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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Notas

[1]Strumenti deflativi del contencioso, disponibilità dell´obbligazione tributaria e discrezionalità dell´amministrazione finanziaria 16299 – 6308. Disponível no seguinte endereço eletrônico <https://www.academia.edu/15149904/Strumenti_deflativi_del_contenzioso_disponibilit%C3%A0_dellobbligazione_tributaria_e_discrezionalit%C3%A0_dellamministrazione_finanziaria?email_work_card=interaction_paper> Acesso em 08 de fevereiro de 2020.

[2] “Insolvenza, fallimento e dispozione del credito tributario”, editora Ancona, 2006, p. 457.

Indisponibilità e transazione fiscale. Disponível no seguinte endereço eletrônico <http://www.treccani.it/magazine/diritto/approfondimenti/diritto_tributario/2_marini_transazione_fiscale.html>Acesso em 06 de fevereiro de 2020.

[3]“Insolvenza, fallimento e dispozione del credito tributario”, editora Ancona, 2006, p. 457.

Indisponibilità e transazione fiscale. Disponível no seguinte endereço eletrônico <http://www.treccani.it/magazine/diritto/approfondimenti/diritto_tributario/2_marini_transazione_fiscale.html>Acesso em 06 de fevereiro de 2020.

[4] Il Messaggero.It. Effetto mini-condono: cancellate cartelle per oltre 32 miliardi, azzerate quelle sotto 1.000 euro.  Disponível no seguinte endereço eletrônico: <https://www.ilmessaggero.it/pay/edicola/mini_condono_cartelle_cancellate_oggi_ultime_notizie-4541580.html>. Acesso em 05 de fevereiro de 2020.

[5] Dados obtidos por meio de declaração pública assinada pelas procuradoras Ângela dos Santos Farias e Cleide Regina Furlani Pompermaier, Coordenadoras do Programa, membros da Câmara de Transação de Blumenau e Autoras do Projeto de Lei que resultou na Lei Municipal nº 8.532/2017.

[6] DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS PARA A PRÁTICA DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: DA DISCRICIONARIEDADE COMPARTILHADA E DA COOPERAÇÃO DO CONTRIBUINTE. CAMINHO PARA A EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. Disponível no seguinte endereço eletrônico: <file:///C:/Users/199605/Downloads/Estudo+importante+sobre+transa%C3%A7%C3%A3o+tribut%C3%A1ria.+Dia+31+de+janeiro+de+2020%20(3).pdf>. Acesso em 05 de fevereiro de 2020.

[7] Disponível no seguinte endereço eletrônico: <http://dspace.unive.it/bitstream/handle/10579/3113/806309-1164171.pdf?sequence=2>. Acesso em 05 de dezembro de 2019.

Sobre a autora
Cleide Regina Furlani Pompermaier

Procuradora do Município de Blumenau; Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina; Professora da Pós-Graduação da UNIDAVI em Rio do Sul, Santa Catarina, em nível de especialização, no curso de Planejamento Tributário, na disciplina de ISS; Professora de Direito Tributário do IBES SOCIESC – Instituto de Ensino Superior de Blumenau e FAE – Faculdade Franciscana em Blumenau, Santa Catarina, SC; membro do Conselho Municipal de Contribuintes do município; autora do livro O ISS nos Serviços Notariais e de Registros Públicos – Teoria e prática.

Informações sobre o texto

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