Como funcionam os processos judiciais?

03/03/2020 às 16:34
Leia nesta página:

Para quem não trabalha na área jurídica, compreender o andamento de um processo judicial pode ser uma tarefa bastante complicada. Esse artigo explica o passo a passo básico dos procedimentos.

1. Petição inicial: o começo de tudo O primeiro passo de todo processo é a petição inicial. Nesse documento, o autor — ou seja, quem ajuizou a ação — irá expor os fatos que o levaram a entrar com a ação, bem como quais dos seus direitos foram violados. Além disso, é nesse momento que o autor formula os seus pedidos principais ao juiz: se quer uma indenização, se quer que o réu faça ou se abstenha de fazer algo, etc. Se a questão do processo for urgente (como no caso de uma pessoa precisar de tratamento médico imediatamente, por exemplo), é possível formular um pedido especial para o juiz na petição inicial – a chamada tutela provisória. Nesse caso, o juiz irá analisar esse pedido assim que receber o documento e tomar a sua decisão – que não é definitiva, podendo ser modificada posteriormente, a depender das provas produzidas no processo. 2. Citação: o direito de defesa do réu Assim que o juiz recebe a petição inicial, ele verifica se os seus requisitos formais estão de acordo com a lei. Caso estejam, passa-se à próxima fase do processo judicial: a citação do réu para que ele tome conhecimento da ação. Nesse momento, por exemplo, um oficial de justiça vai à residência do réu (ou à sede da pessoa jurídica) e entrega um mandado de citação, ou seja, uma ordem do juiz para que ele compareça a uma audiência de conciliação. Nessa audiência, as partes serão estimuladas a chegar a um acordo, com a ajuda de um conciliador profissional. Caso não cheguem ao consenso, depois da audiência começa o prazo para que o réu apresente a sua versão dos fatos por meio de um documento chamado contestação. Nele, o réu pode alegar várias matérias para se defender: desde vícios formais da petição inicial (como, por exemplo, que o documento foi apresentado ao juízo errado) até novos fatos que desconstroem a versão do autor. 3. Réplica: o direito de resposta do autor Depois que o réu apresenta a sua defesa, comumente o próximo passo do processo é a réplica. Esse é o nome da manifestação por meio do qual o autor contrapõe os argumentos que o réu alegou em sua contestação. 4. Fase probatória: quem alega tem que provar Agora que as partes apresentaram todos os seus argumentos, passamos a uma das fases mais importantes de um processo judicial: a fase probatória. Nesse momento, o juiz convoca as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir para corroborar a sua versão dos fatos. Assim, se há testemunhas dos fatos discutidos no processo, é nesse momento que uma das partes (o autor ou o réu) deve indicá-las para prestar depoimento. Se for necessário fazer perícias, por exemplo, também é nessa fase que ela deverá ser requerida. Como regra, quem alega é quem deve comprovar — ou seja, cabe ao autor comprovar a sua versão dos fatos, enquanto ao réu cabe apenas comprovar algum fato que tire o crédito da versão do autor. Em alguns casos especiais, contudo, essa responsabilidade pode ser invertida: o réu é quem deverá provar que o autor está errado. É o caso, por exemplo, dos processos que envolvem direito do consumidor. Depois que todas as provas foram devidamente autorizadas, produzidas e juntadas no processo, o juiz chamará as partes para, em última chance, argumentarem sobre elas. Essa será a última vez que elas poderão se manifestar no processo antes da sentença. 5. Sentença: a decisão final do juiz Agora, chegamos à parte mais importante do processo: a sentença. É nesse ato que, depois de analisar todos os argumentos e provas, o juiz toma a sua decisão final. Além de decidir sobre os pedidos da petição inicial, o juiz também condena a parte perdedora ao pagamento das chamadas verbas sucumbenciais. Isso significa que todos os gastos efetuados ao longo do processo — tanto com honorários de advogado, quanto com taxas cobradas ao longo do procedimento — deverão ser arcadas pela parte perdedora. 6. Recursos: a arma do vencido Ainda que a sentença seja a decisão final do juiz, ainda é possível recorrer contra essa decisão. Assim, a parte insatisfeita poderá apresentar um recurso de apelação, buscando reverter a sentença. Esse recurso não será julgado pelo mesmo juiz, mas por, via de regra, Desembargadores de um Tribunal. Eles terão poderes para rever o processo e, se for o caso, modificar a decisão do juiz. 7. Cumprimento de sentença: colocando a decisão em prática Depois que todos os recursos interpostos forem julgados, diz-se que a decisão transitou em julgado. Isso significa que, a partir desse momento, ela é definitiva e pode ser colocada em prática. É claro que, em alguns casos, é permitido colocar a sentença em prática antes do trânsito em julgado: nos casos em que há urgência, por exemplo, não é preciso esperar o julgamento de todos os recursos. A parte pode consultar o seu advogado para verificar se esse é o seu caso. Durante a fase do cumprimento de sentença, o credor deve exigir do devedor que cumpra o que a sentença determinou. Assim, em um caso em que o juiz ordenou que o réu pagasse uma quantia ao autor, por exemplo, é nessa fase que são apresentados os cálculos e o devedor é intimado para depositar o que deve. O processo tem seu fim quando a sentença é definitivamente cumprida.

Sobre a autora
Lia Mara Hernandez Armas

20 anos e bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta, atualmente no 5º semestre. Desde o 1º semestre busco iniciar e experimentar todas as áreas do Direito, sendo algumas delas: estudos avançados em Contratos e Negociações Preliminares pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Medicina Legal, Perícias Criminais e Teoria Política.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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