O mercado de precatórios

03/03/2020 às 18:00

Resumo:


  • Precatórios são usados pelo Estado para pagar indenizações impostas pelo judiciário sem possibilidade de recurso.

  • Estimativas indicam que estados e municípios têm uma dívida de R$ 141 bilhões em precatórios a pagar.

  • Os precatórios têm prioridade de pagamento, seguindo uma ordem cronológica, mas existem casos prioritários definidos por lei.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Precatórios representam a forma do Estado/Governo pagar as indenizações que lhe são impostas pelo poder judiciário quando não há mais possibilidade de apresentação do recurso contra a decisão judicial.

A importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas. De acordo com estimativas do Fonaprec (Forum Nacional de Precatórios), os precatórios a serem pagos por estados e municípios somam atualmente R$ 141 bilhões.

Os débitos de natureza alimentar têm prioridade e, no geral, o pagamento segue ordem cronológica, mas também está sujeito a uma lista prioritária que inclui pessoas com doenças graves, idosos ou deficientes físicos – de acordo com as determinações da lei.

Os precatórios são amplamente conhecidos pelo atraso no pagamento. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a defasagem já foi superior a 10 anos. São lançados numa fila com a ordem administrada por cada Tribunal de Justiça. Segundo a Constituição Federal de 1988, se lançado até o primeiro dia de julho, o precatório deve ser quitado até 31 de dezembro do ano seguinte, porém, se for expedido após essa data, ele deve ser quitado até o período de 2 anos.

Hoje, a maioria dos Estados e Municípios estão com atraso na referida fila, mas existe a tentativa de ela ser regularizada até o ano de 2.024, no caso de pessoas físicas, e até 2.028, no caso das pessoas jurídicas.

Diante desse enorme entrave nos pagamentos, muitos beneficiários dos precatórios se veem na difícil situação de optar pela cessão dos créditos que um dia receberão. A falta de recursos financeiros na esfera pública faz com que haja demora no cumprimento das decisões judiciais e o pagamento acaba sendo postergado.

Assim, surge o mercado dos precatórios e o principal motivo para o aquecimento do mercado tem sido a falta de esperança em receber os valores devidos. 

Trata-se de um procedimento permitido em lei. As atenções devem ser as mesmas de uma compra e venda de um imóvel, por exemplo. Entre outros, é preciso verificar se quem vai comprar tem a condições de compra e se possível saber se a origem desse dinheiro é lícita. É importante também verificar se a pessoa que se apresentou para negociar o crédito tem poderes para tal e se os valores efetivamente são válidos.

É importante também sempre lembrar que os precatórios recebem atualização até o efetivo pagamento, podendo qualquer defasagem ser exigida do Poder Público.

De qualquer forma, recomenda-se estar acompanhado de um advogado que tenha experiência nessa área para poder indicar a melhor solução.

Sobre o autor
Raphael Gouvêa Vianna

Advogado e sócio diretor da Gouvêa Advogados Associados. Pós-graduado em LL.M em Litigation e processos contenciosos, na Fundação Getúlio Vargas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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