4 Dicas Sobre Voos Atrasados

05/03/2020 às 15:21

Resumo:


  • Atrasos de voos podem causar transtornos na viagem, como perda de conexões e passeios agendados.

  • Os principais motivos de atraso de voos são: mau tempo, manutenções não programadas, conexões para outros voos e overbooking.

  • Outros motivos menos comuns incluem mal súbito de passageiros, transporte de cargas especiais e mudanças nas normas de segurança.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Todos sabemos que em viagens aéreas, imprevistos infelizmente podem acontecer com qualquer um, pensando nisso, preparamos 4 dicas fundamentais sobre Voos Atrasados.

Um dos problemas mais comuns de acontecer é de atrasos de voos. Que podem causar diversos transtornos em efeito dominó, afetando toda a programação de sua viagem, como a perca de conexões, check-in em hotel e passeios turísticos agendados.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), prevê em sua resolução que, um voo é considerado atraso quando ele decolar 30 (trinta) minutos após o horário estipulado no bilhete. Os maiores e mais comuns motivos de atraso de voo são:

1 – Mau tempo (chuva ou vento forte, névoa, neve);

2 – Manutenções nas aeronaves não programadas;

3 – Conexões para outros voos;

4 – Overbooking.

Dentre outros motivos menos comuns que podem causar um atraso de voo são: mal súbito de passageiros ou tripulação; transporte de cargas especiais; extrapolar o limite de jornada da tripulação; congestionamento aéreo; queda no sistema; passageiros que causam problemas; intensificação na fiscalização na revista (raio X) ou ainda, mudança nas normas de segurança. 

Sobre o autor
Arthur Dias Colombari

Advogado (OAB/PR n° 84.858), bacharel em direito pela Faculdade Maringá. Pós-graduado em Direito Civil, Processual e do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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