RESENHA
MIAILLE, Michel. Introdução Crítica ao Direito. Imprensa Universitária, Editorial Estampa, Lisboa, 2ª edição, 1994, p. 84 - 96.
- Introdução
MIAILLE (1994), não aborda o direito como um sistema de regras, e sim como a instância jurídica da sociedade, instancia essa que sofre intensa influência do arranjo social no qual está inserida, sobretudo, da instancia econômica, qual seja: o modo de produção capitalista. Dessa forma, para ele não há como compreender o direito senão de acordo com uma abordagem fincada nas relações materiais de produção, pois as próprias condições históricas, sobretudo no âmbito econômico, sempre influenciaram e prosseguem a determinar o funcionamento da estrutura jurídica.
Para o autor, as discussões em torno do direito, ao contrário disso, tem sido, via de regra, abstratas e sem preocupações científicas (MIAILLE, 1994, p.84). Seu estudo é feito de forma acrítica trazendo tão somente respostas vagas e inverossímeis, inseridas na lógica de um dogmatismo positivista que cerceia a possibilidade crítica que levaria o direito a libertar-se das amarras do modo de produção, ao qual a instância jurídica serve como parte essencial de sua estrutura.
Michel Miaille afirma que, contrariamente a isso, os teóricos do direito preferem continuar a associá-lo, sobretudo, à ideia de moral e ética, construindo uma leitura do direito fetichizada e fetichizante, que tão somente dissimula a realidade. Para o autor, assim como, na teoria marxista, a mercadoria assume condições outras que não as suas reais, a norma e a pessoa jurídica assumem no direito também uma condição de fetiche, fundamentadas basicamente no conceito de sanção/repressão, como se o direito disso não passasse e como se esta sanção estivesse necessariamente atrelada à aplicação da justiça e da igualdade.
Se na esfera econômica as relações de produção, circulação e consumo de mercadorias são coisificadas, retirando propositadamente a análise de seu foco, ou seja, do homem e de sua força de trabalho explorada, da qual é retirado o mais-valor. No caso do fetichismo da norma e da pessoa jurídica, ao contrário, o que se propala é que as relações entre pessoas são o foco do direito em sua instância jurídica. Todavia, na prática estas relações são dependentes e subordinadas à esfera econômica, subordinam-se às relações entre coisas, próprias do modo de produção capitalista. Estando assim conformadas por estruturas invisíveis que lhe são determinantes.
Está demonstrado então que para Miaille (1994), o sistema jurídico capitalista se caracteriza por uma generalização da forma abstrata da norma e da pessoa jurídica, com vistas ao fetichismo jurídico. As relações jurídicas representam para ele ao mesmo tempo uma forma real - pois as instituições jurídicas e todo o arcabouço jurídico são dotados de materialidade - e uma forma imaginária, pois estão ocultas por todo um imaginário jurídico que engloba o sujeito de direito e a norma regra imperativa.
O homem crê que é sujeito de direito em um sistema jurídico independente das relações econômicas e acredita que a norma é fonte de valor, se estabelecendo como um imperativo primeiro e categórico. E justamente nesse ponto se estabelece o fetichismo, pois essa norma é tão somente o produto de um tipo de relação estabelecida a partir da estrutura do modo de produção, do qual ela é expressão inequívoca.
2 – Análise
No fragmento estudado do “Livro Introdução Crítica ao Direito” de Michel Miaille, constatamos que o autor propõe uma análise da instância jurídica da sociedade com base nas relações materiais historicamente desenvolvidas, buscando através da observação da realidade estabelecer suas reflexões teóricas e por conseguinte sua crítica ao abstrativismo que permeia o estudo da ciência jurídica e que finda por ocultar a lógica de conjunção do direito às diretrizes das relações sociais estabelecidas na sociedade capitalista, estas mesmas, por sua vez, já determinadas pelas necessidades do modo de produção.
Identificamos que para realizar tal estudo o autor se utiliza essencialmente da teoria marxista em um de seus conceitos historicamente mais trabalhados, qual seja, o conceito de “fetichismo da mercadoria”. Miaille (1994) também parte de uma análise direcionada à proeminência da estrutura econômica nas relações sociais, funcionando esta como definidora do arcabouço jurídico institucional do Estado, teoria também intrínseca aos escritos de Karl Marx.
Assim, se para Marx “o poder político do Estado moderno nada mais é do que um comitê (Ausschuss) para administrar os negócios comuns de toda a classe burguesa” (Marx; Engels, 1993, p. 68), em detrimento das necessidades da classe trabalhadora. O arcabouço jurídico-institucional do Estado é, indubitavelmente, fator primordial à reprodução do capital e à manutenção do status quo, ideia nitidamente apresentada por Michel Miaille ao longo das páginas do fragmento estudado.
Ao realizar esta abordagem sobre as características da instância jurídica na sociedade capitalista, Michel Miaille adentrou em uma linha de análise na qual o arcabouço jurídico-institucional se enquadra perfeitamente na concepção de superestrutura do capital, funcionando em prol da instância econômica que é a infraestrutura capitalista.
No que se refere mais intrinsecamente à abordagem de Miaille sobre as normas e as pessoas jurídicas, no que ele denomina de instância jurídica da sociedade, observamos uma crítica muito bem fundamentada à forma como predomina ainda no direito a abordagem positivista e dogmática perpetrada pela grande maioria dos estudiosos da área e pelos seus aplicadores. Nesse sentido, Miaile (1994), deixa claro seu posicionamento acadêmico em defesa do direito alternativo, tendo sido ele próprio o fundador do Mouvement Critique du Droit, nos anos 70, movimento esse que precedeu e influenciou o direito alternativo brasileiro.
Pelo que pudemos analisar do fragmento lido do Livro “Introdução Crítica ao Direito”, observamos nele uma contribuição de grande importância à ciência jurídica, uma vez que Michel Miaille nos expõem um verdadeiro insight, ao correlacionar, a partir de uma abordagem centrada e realizada no âmbito do direito, as relações de subordinação/conjunção deste à instância econômica da reprodução capitalista, relacionando a própria norma e a pessoa jurídica ao fetichismo da mercadoria. Promovendo a partir de seus escritos importante subsídio à novas criticas ao dogmatismo do direito positivista, incentivando dessa forma novas maneiras de ver e abordar o direito enquanto ciência nas academias e também enquanto prática nos tribunais.
Referencial Teórico Complementar:
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Petrópolis: Vozes, 1993.