Não há Direito sem Democracia

Dia 8 de março

08/03/2020 às 21:18
Leia nesta página:

Lutar para conquistar e garantir o direito.

No Dia Internacional da Mulher, no Dia da Consciência Negra, em todos os dias em que os direitos fundamentais são violentados, em qualquer dia em que a condição humana perca dignidade, em todos esses dias, nosso dever remete a nos embrenharmos na Luta pelo Direito. Se a História do Direito é contada realmente, ou seja, com dados concretos, não maculados por tergiversações ou ideologias e falsetes, o que temos é o Direito que corre pelas veias de sangue, suor e lágrimas. O processo de conquista e de manutenção (garantias) do Direito apenas ao final da história, quando bem contada, remete-nos às instituições. Inclusive porque sem esta legitimidade das ruas, do mundo do trabalho, das arenas de transformação da vida comum do homem médio, não há Direito e sim extensão de privilégios. Não há um Direito sem que o povo tenha requerido, desde Espartacus ou antes dele. Do contrário, como antidireito, como expressão e ressonância das Pandoras de Poder, respingam aqui e ali uma ou outra concessão, ou, em outras palavras, a negação dos direitos aos seus reais senhores e intérpretes legitimados: as camadas, as classes, os segmentos, os estratos, os grupos sociais populares. No mais, ou... outrossim, o Direito segue esbulhado das ruas, comuns e republicanas, servindo ao custeio de algumas casas de interesse privado. Se há lições impagáveis em Cícero, Rousseau, Marx, Thoreau, uma delas certamente indica que, para cada violação do direito fundamental haverá clara e forte resistência. O povo, ainda que maltratado e abduzido pela escusa da educação e da negação à consciência, como direito fundamental, não se amofina com a desigualdade social. Não há quem nos faça crer na desigualdade real entre homens e mulheres, brancos e negros, entre os mais ou menos providos de condição física ou inteligência formal. E é exatamente por isso que, mesmo “sem eira, nem beira”, meio bestializados pelo jugo do capital despersonalizante, impositivo da cultura seletiva e da submissão, mesmo quase morrendo de inanição ou exaustão na lida pela sobrevivência, sob a chibata do trabalho escravista no século XXI, ou açoitados pelo capitão do mato, trabalhadoras e trabalhadores do campo e da cidade resistem ao fascismo e revigoram a luta em defesa da Carta Política, da Democracia, do Estado de Direito Republicano. 8 de março é um dia de denúncia, protesto e de luta – muito além do que expressa a simbologia de se ganhar poesias, flores, chocolates e beijos. Até porque ganhar poesias, flores, chocolates e beijos deve ser uma condição diária, não uma excepcionalidade. A poesia que fala de luta por justiça, a flor que silencia o cano de uma arma, o chocolate compartilhado entre os famintos, o beijo por livre e espontânea vontade não tem dia, nem hora, nem são mimos de algum detentor da verdade. A verdade não é dupla, é impar: só há Direito com luta e essa luta é por igualdade, liberdade e fraternidade. Vinício Carrilho Martinez (OAB/108390) Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar Departamento de Educação- Ded/CECH Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO 315-B JANETE MARIA WARTA OAB/RO 6223 JOELSON GONÇALVES DE CARVALHO Professor Adjunto IV do Departamento de Sociologia – UFSCar Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações e Sistemas Públicos – UFSCar RACHEL LOPES QUEIROS CHACUR Advogada Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da UFSCar (PPGCAm/UFSCar) TALITHA CAMARGO DA FONSECA Jornalista e advogada com Pós-Graduação em Direito Público. Milita na advocacia privada e presta aconselhamento para o mandato da Deputada Leci Brandão VINÍCIUS ALVES SCHERCH Advogado Mestre em Ciências Jurídicas - UENP Universidade Estadual do Norte do Paraná Jacarezinho - PR WALDILEIA CARDOSO Docente da FSDB e SEMED/Manaus Doutoranda em Educação no Programa de Pós-Graduação em Educação da UFSCar (PPGE/UFSCar) WALTER GUSTAVO LEMOS OAB/GO 18814 OAB/RO 655A

Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

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