Sabemos que perder um parente já é, por si só, uma experiência bastante triste. Em alguns casos, contudo, além de lidar com o luto, é preciso fazer o inventário e a partilha dos bens deixados pelo falecido, algo que pode gerar muitas dúvidas sobre os direitos dos herdeiros e outros detalhes a respeito do patrimônio do falecido. Nesses casos, é importante contar com o apoio de um advogado de inventário para auxiliar todo o processo.
Com o objetivo de esclarecer como se dá a atuação desses profissionais, elaboramos o presente artigo. Confira!
O que é um inventário?
Quando uma pessoa vem a óbito, seus bens passam a formar o chamado espólio, que inclui todo o patrimônio (como imóveis e dinheiro) por ela deixado, bem como suas dívidas.
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O espólio é transferido imediatamente para os sucessores do falecido, mas, para isso, é preciso verificar quem tem o direito de receber esses bens. O inventário, então, é o meio por meio do qual se verifica quem são esses sucessores, quitando as dívidas existentes no espólio e dividindo os bens restantes, transferindo a herança deixada para seus beneficiários.
Até o término do processo de inventário, os bens que formam a herança são indivisíveis, sendo exigida intervenção judicial para qualquer venda ou negociação a eles relacionada. Após a sua finalização, todo o patrimônio é partilhado formalmente entre os sucessores legítimos.
Qual é a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
Existem duas modalidades de inventário: inventário extrajudicial e inventário judicial. Cada uma tem suas particularidades, por isso, é importante entender como elas funcionam para escolher a melhor alternativa para cada caso.
Inventário judicial
O inventário judicial é a modalidade mais comum e conhecida. Nela, as partes buscam o Poder Judiciário para ingressar com uma ação e fazer a partilha dos bens. É preciso apresentar uma petição ao juiz, indicando os bens e direitos da pessoa falecida, bem como seus sucessores legais, para que seja feita a divisão.
Essa modalidade pode ser amigável ou litigiosa. Se existe um acordo, por sua vez, o procedimento é mais simples e célere, pois o juiz avaliará apenas se a petição atende todos os requisitos necessários para homologar o pedido. Entretanto, quando existem desentendimentos, o juiz precisará avaliar todos os pedidos e provas juntados para identificar quais são os direitos de cada parte, cumprindo as condições previstas na legislação.
Seja como for, ao final da ação, o juiz homologará a partilha de bens. Será emitido um documento com a distribuição do patrimônio por todos os sucessores. A duração do processo, no entanto, dependerá de cada caso.
De acordo com o art. 983 do Código de Processo Civil, o procedimento deve ser encerrado nos 12 meses subsequentes à entrada do pedido. Contudo, os prazos podem ser prorrogados por iniciativa do juiz ou a requerimento das partes. Assim, caso existam divergências no processo, essa duração pode ser estendida até que todas as controvérsias sejam solucionadas.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e permite que o procedimento seja feito no cartório, sem a intervenção judicial. O principal objetivo dessa modalidade é reduzir o número de processos sobre o tema e garantir mais celeridade no procedimento. Isso reduz, ainda, os custos que devem ser arcados pelas partes.
Para poder utilizar esse procedimento no inventário, no entanto, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:
- As partes devem estar em acordo sobre a divisão dos bens;
- Todos os sucessores e interessados no processo devem ser capazes civilmente e
- Não pode haver testamento.
Cumpridos os requisitos, as partes podem dar entrada no inventário em qualquer Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que manifeste a vontade dos beneficiários e a concordância de todos os envolvidos, detalhando como será feita a partilha.
O que faz um advogado de inventário?
Quando se fala em fazer a partilha de bens de um falecido, é comum que se pergunte sobre a necessidade de contratar um advogado de inventário — até porque muitos não entendem a função desse profissional. Na verdade, ele desempenha diversas funções, como:
- Esclarecer dúvidas entre as partes;
- Auxiliar na obtenção dos documentos necessários;
- Mediar conflitos e ajudar a busca de um acordo para evitar o litígio e
- Representar e defender os interesses do cliente.
Veja aqui quais são os documentos necessários para um inventário
O advogado de inventário realiza, ainda, o peticionamento e a elaboração de documentos específicos necessários para o processo. Por isso, o conhecimento sobre a legislação e as decisões dos tribunais é essencial para garantir que tudo ocorra da melhor maneira possível.
O profissional contratado atua sempre pautado nos procedimentos legais e em defesa do seu cliente, trazendo mais segurança e tranquilidade para as partes nesse momento tão delicado.
O advogado de inventário é obrigatório?
Em qualquer modalidade de inventário, a participação do advogado é indispensável. Isso porque os processos judiciais exigem a constituição do profissional para representar os interesses das partes, mesmo quando é feito um acordo.
Além disso, o art. 982, §1º do Código de Processo Civil deixa claro que o tabelião somente poderá lavrar a escritura pública da partilha se todas as partes estiverem assistidas por um advogado.
As partes têm duas opções: todas serem representadas pelo mesmo profissional, o que só é permitido no inventário extrajudicial, ou cada uma contratar o seu. Quem não tem condições de arcar com os custos dos honorários advocatícios pode ser representado por defensor público.
Como é feito o processo de inventário?
De acordo com a legislação, o prazo para abrir o processo de inventário é de 60 dias a partir da data do óbito. Em caso de atraso, o estado da federação estabelece o pagamento de uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). É fundamental, portanto, acompanhar os prazos para evitar prejuízos na partilha do patrimônio. Vale lembrar que esse prazo é válido independentemente da modalidade de inventário escolhida pelas partes.
Confira, a seguir, os principais passos que devem ser seguidos na realização do inventario.
Contrate um advogado de inventário
O ponto de partida, como já explicamos, é contratar um advogado. Ele esclarecerá as suas dúvidas e auxiliará você em todos os procedimentos do inventário. É importante procurar um escritório de advocacia com profissionais especializados na área, pesquisar sua reputação e consultar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se o seu registro é regular.
No inventário extrajudicial, os herdeiros podem contar um profissional para representar a todos ou com um advogado para representar cada parte. No inventário judicial, por sua vez, necessariamente, cada parte deve ser representada por um advogado distinto.
Verifique se há testamento
O testamento traz o registro da vontade do falecido a respeito do seu patrimônio, então, é fundamental verificar se ele deixou um documento desse tipo. Isso é feito por meio do Colégio Notarial e o advogado também poderá lhe auxiliar com esse procedimento.
Faça o levantamento do patrimônio
Para fazer a partilha dos bens, é preciso, antes de tudo, realizar o levantamento do patrimônio do falecido — o que envolve, como vimos, seus bens, direitos e dívidas deixados.
Em geral, isso exige o levantamento de documentos como matrículas de imóveis, documentação de veículos, contratos vigentes e documentos pessoais, além da avaliação de todos os bens e regularização da documentação, se for o caso.
Defina o procedimento do inventário
O próximo passo é escolher o procedimento para o inventário (judicial ou extrajudicial). Como vimos, a opção pelo cartório traz algumas vantagens, como celeridade e redução de custos.
No entanto, como vimos, nem sempre ela é viável, o que faz com que a via judicial seja obrigatória. Para analisar a viabilidade de cada modalidade e definir a opção mais adequada para o caso fático, é preciso conversar com o advogado.
Eleja o inventariante
O inventariante é o responsável por representar o espólio em juízo. Ele se torna o porta-voz da família, devendo comparecer em juízo, conversar com o advogado e manter todos os envolvidos informados sobre o procedimento. O juiz nomeará o inventariante seguindo a ordem prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.
Em geral, nomeia-se o cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguido pelo herdeiro que se encontrar na posse e administração do espólio. Caso isso não seja possível, o juiz avaliará as demais opções, sempre visando evitar conflitos de interesse e garantir o melhor andamento ao processo.
Negocie as dívidas existentes
Como também já vimos, as dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas com o espólio. Nessa etapa, vale a pena negociar com os credores os valores e prazos para pagamento — em muitos casos, é possível reduzir o valor devido e fechar bons acordos.
Faça a divisão dos bens
Esta costuma ser a parte mais delicada do processo: todos os sucessores e interessados devem conversar para fazer a divisão dos bens, mas isso pode trazer desentendimentos entre os familiares. A lei traz certas regras que devem ser observadas aqui, por isso, contar o auxílio do advogado de inventário nesse momento é fundamental para encontrar um acordo e evitar conflitos entre as partes.
Pague os impostos
Depois que a partilha for definida, é necessário apurar os impostos devidos e efetuar o seu pagamento. Em geral, há incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o ITCMD.
O ITCMD é calculado com base no valor de mercado de cada bem, em percentuais que variam em cada estado e podem chegar a, no máximo, 8% do valor total dos bens inventariados. Já o ITBI incide quando um dos herdeiros fica com uma parte maior do patrimônio, situação na qual há compra e venda de bens.
Acesse a tabela com os valores do ITCMD que disponibilizamos neste link.
Considerando isso, um advogado de inventário é fundamental para a elaboração da melhor estratégia nessa partilha, evitando o pagamento de impostos desnecessários.
Emita o Formal de Partilha ou a Escritura Pública
Após todos os procedimentos, a Procuradoria da Fazenda deve se manifestar, concordando com os recolhimentos feitos pelos herdeiros e a formalização da partilha e autorizando o prosseguimento do inventário.
O próximo passo é, então, a emissão do Formal de Partilha (caso o procedimento seja judicial) ou da Escritura Pública (para o inventário extrajudicial), que encerra o inventário. Assim, cada beneficiário poderá tomar as medidas necessárias para regularizar a sua situação com os bens adquiridos pela herança.
Conclusão
Como podemos ver, o inventário é um procedimento indispensável para regularizar o patrimônio do falecido, obrigatório por lei.
O inventário extrajudicial é a mais célere de suas modalidades, de modo que, quando possível, deve ser incentivado. Para analisar se isso é possível, é importante o advogado de inventário, que, além disso, auxilia as partes durante todo o processo e garante que tudo ocorra da melhor maneira possível.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado de inventário? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!