A complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que muitas empresas deixem de aproveitar incentivos fiscais concedidos às operações de exportação, recolhendo, assim, mais tributos do que realmente deveriam. Segundo disposto no site Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, “O tratamento fiscal das exportações brasileiras segue a prática mundial e busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações”, com a finalidade de tornar o produto nacional mais competitivo no exterior. Os principais benefícios alcançados pelos exportadores são a dispensa no recolhimento de alguns tributos, dentre os quais, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Outra vantagem concedida a indústrias e empresas exportadoras é o regime chamado drawback, que prevê a isenção ou suspensão de tributos na importação de insumos destinados à utilização de produto a ser exportado. Frise-se, “Apenas a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) poderá efetuar aquisições ou importações com suspensão dos tributos”, sendo, ainda, vedada às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional utilizar-se do regime especial do drawback. Informe-se! Fonte: MDIC Notícia comentada por Juliana Perpétuo, Advogada, Formada em Direito em 2003 pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Área de atuação: Direito Aduaneiro, Direito Tributário e Direto Penal. OAB: 242.614 Em caso de dúvidas entre em contato com a nossa equipe especializada!
A complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que muitas empresas deixem de aproveitar incentivos fiscais concedidos às operações de exportação, recolhendo, assim, mais tributos do que realmente deveriam.
Escritório de Advocacia especializado em Direito Aduaneiro e Tributário.
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