Alô! Dra. Estou ligando para propor um acordo amigável.

12/03/2020 às 10:58
Leia nesta página:

Grandes escritórios propõem acordos e não homologam a minuta.

Qual advogado (a), principalmente litígios que envolve instituições financeiras, nunca recebeu uma proposta de um acordo "amigável" para encerrar o processo? Pois bem, esse mês ocorreu um fato bem "interessante" em uma ação de inexistência de débito c/c danos morais e pedido de antecipação de tutela que ajuizei em face de uma grande instituição financeira.

Ação bem simples. Dano Moral puro. Negat

ivação indevida de fatura de cartão de crédito bloqueado. Cobrança de anuidade e outros serviços.

Bom, após o deferimento da liminar para retirar a negativação do CPF da requerente, faltando cerca de quatro meses para a audiência, um Dr. Advogado, de um grande escritório, esses escritórios que trabalham em massa, entrou em contato comigo propondo um acordo amigável.

Ok!!!! Dei um SIM!! O valor realmente era compensatório. Então, após receber um e-mail formalizando o acordo, constando o valor a ser pago e solicitando os dados bancários, para redigir a minuta, liguei para o meu cliente.

Uma vez que, sem autorização do cliente o acordo rompe com os princípios da boa-fé e confiança na relação firmada. Todo mundo feliz!!!

Nunca nenhum cliente me agradeceu tanto. Porém três dias depois, o mesmo Dr. Advogado do grande escritório entrou em contato novamente com a seguinte pérola: - Dra. o Banco indeferiu o pedido de danos morais. Oi???? Isso mesmo. O Dr. Advogado do grande escritório estava voltando atrás no acordo, mesmo depois de ter formalizado por e-mail os valores e a forma de pagamento.

Na hora eu pensei: Putz.... como vou dar essa notícia para meu cliente? E, imediatamente, questionei com o Dr. Advogado que estava no outro lado da linha. Ele simplesmente respondeu: - Dra. o banco indeferiu o pedido de danos morais. Não posso fazer nada. Engraçado!!! O Banco indeferiu?? Eu não procurei o banco para requer seu deferimento, e sim, busquei o judiciário. Mas vamos lá. Vida que segue. Ou melhor, processo que segue. Acredito que deferir ou indeferir o pedido de danos morais, não compete ao banco e sim ao Excelentíssimo Sr. Doutor Juiz de Direito.

Ahhh. Meu cliente, muito compreensivo, me enviou a seguinte mensagem ao receber a notícia que não iria receber o valor do acordo : - Tudo bem Dra. Vindo desse banco, nada me surpreende.

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