Conversão de multas de trânsito em advertências

14/03/2020 às 16:02
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Multas de motoristas não reincidentes devem ser convertidas em advertências, nos casos de infrações leves ou médias.

Multas de motoristas não reincidentes devem ser convertidas em advertências, nos casos de infrações leves ou médias.

Isto é o que prevê o projeto de lei (PLS 255/2018) de autoria do Senador Wilder Morais (DEM/GO), e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo.

Decisão em caráter terminativo – É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Só serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Caso seja aprovado definitivamente, o Projeto de Lei do Senado n° 255, de 2018, irá alterar o art. 267 do Código Brasileiro de Trânsito, para tornar obrigatória a conversão de multa em advertência, nos casos de infrações leves ou médias de motoristas não reincidentes.

Com isto, o dispositivo passaria a ter a seguinte redação:

Art. 267. A multa aplicada por infração de natureza leve ou média será convertida automaticamente em advertência por escrito, sempre que o infrator não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

Parágrafo único. Os ciclistas ou pedestres que já tiverem sido beneficiados com a conversão de que trata o caput poderão ter a multa convertida em participação obrigatória em curso de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.” (NR)

Em sua justificação para aprovação do projeto, o parlamentar assim argumentou “Respeitar os direitos dos cidadãos é a primeira obrigação do gestor público. É um absurdo que, para o simples fato de ver cumprida a lei, o cidadão precise enfrentar uma burocracia de petições e recursos, por vezes até judiciais, quando a Administração Pública poderia e deveria ter agido assim de ofício.

O senador salientou ainda que “São raros os casos de aplicação da penalidade de advertência, prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Em regra, as autoridades de trânsito aplicam imediatamente a penalidade de multa aos cidadãos que cometem infrações.

Para o congressista “A autoridade competente deveria, como regra, a aplicar primeiro a pena menos gravosa (a advertência), para então, em caso de reincidência, valer-se da punição mais gravosa (a multa). Porém, não é isso que se observa.

Nas palavras do Senador “Por isso, propomos alterar o art. 267 do CTB para prever que a conversão de multa em advertência por parte do administrador seja obrigatória e automática. Se preenchidos os requisitos para a aplicação da penalidade de advertência, o administrador deverá converter a multa, de forma automática. Ora, mesmo bons condutores podem cometer uma infração de trânsito de natureza leve ou média, em um momento de distração. A advertência por escrito nos parece a medida mais justa para um condutor com registro de bom comportamento.”

O texto segue para análise da Câmara dos Deputados. O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), destacou que o Código Brasileiro de Trânsito não deve ser apenas punitivo, mas educativo. 

Fonte: Agência Senado

Sobre o autor
Valter dos Santos

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