O crime de estupro de vulnerável nos moldes da súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça pode ser relativizada?

Leia nesta página:

Qual a interpretação que deve ser conferida ao artigo 217-A do Código Penal?

A súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça trata sobre o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal - Decreto-Lei 2.848.

O artigo em tela criminaliza, com pena mais severa do que aquela prevista no artigo 213 do Código Penal, o estupro de vítimas menores de quatorze anos de idade.

Tal súmula reflete uma maior reprovabilidade das condutas contra menores de quatorze anos de idade.

Assim, conforme a referida súmula a ocorrência da conjunção carnal é suficiente para a tipificação do crime previsto no artigo 217-A, não havendo que se falar em consentimento da vítima, ou seja, ainda que a vítima tenha consentido com a relação isso não exime a criminalização da conduta.

O questionamento aqui diz respeito a existência de relativização da súmula em tela, é possível relativizar tal orientação do STJ? Sim, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a absolvição de um réu que foi denunciado pelo crime previsto no 217-A, durante a instrução restou demonstrado que as relações sexuais foram consentidas, logo não haveria que se falar em crime.

Assim ainda que não haja previsão expressa na súmula quanto a relativizar casos onde não há violência ou consentimento é possível identificar uma orientação diferente daquela prevista no enunciado da súmula 593 do STJ.

Fonte: Conjur: https://www.conjur.com.br/2020-mar-16/tj-rs-absolve-acusado-estupro-sexo-menor-14-anos

Processo número Nº 70082908633 (Nº CNJ: 0262772-44.2019.8.21.7000) TJ-RS

Sobre o autor
Michel Radames Goncalves Lopes

Advocacia Criminal Especializada

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos