COVID 19: Como as empresas devem orientar seus funcionários?

Governo Federal, Estadual e Municipal tem adotar medidas de orientação e prevenção, cabe aos empresários realizar a mesma tarefa.

16/03/2020 às 23:56
Leia nesta página:

A chegada do novo Coronavirus pode alterar a rotina das empresas, escritórios, fabricas entre outros ambientes de trabalho, em razão da transmissão de pessoa por pessoa.

Os direitos sociais envolvem as questões relativas à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à Previdência Social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados (art. 6º, CF).

O art. 7º, CF, estabelece quais são os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

No elenco destes direitos, temos: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII).

Nossa Constituição Federal impõe ao empregador a tarefa de zelar pela saúde de seus colaboradores, sendo assim cabe aos empresários zelar pelos cumprimentos legais relativos à medicina e segurança do trabalho.

Como a Organização Mundial de Saúde- OMS declarou o COVID19 como pandemia, houve uma grande procura pelos direitos e deveres de como os empregadores devem se portar e se posicionar nesse combate, por tais razões, trago algumas situações, entre outras possíveis, que podem ser utilizadas.

  1. Repassar a todos os colaboradores as recomendações oficiais disponibilizadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal. As informações visam dar aos empregados confiança, sem criar pânico, para que o trabalho possa fluir normalmente.
  2. Afixar representações gráficas nos banheiros sobre a maneira correta de lavar as mãos.
  3. Disponibilizar álcool em gel em locais estratégicos.
  4. Desabilitar uso de biometrias com contato (dedos e mãos) em portas, relógios de ponto. Tal ação visa reduzir o contato e diminuir a fonte de contágio. Como alternativa, poderá ser utilizada a folha, comum, de anotação da jornada de trabalho, que precisará ser assinada pelos colaboradores e confirmada pelo superior.
  5. Redobrar o cuidado com a limpeza, especialmente nos pontos de contato.
  6. Melhorar a circulação de AR. Não há necessidade de desligar o Ar Condicionado, mas deixar o ambiente aberto e arejado ajuda na circulação dos ventos.
  7. Restringir reuniões presenciais e viagens.
  8. Evitar proximidade física entre colaboradores.
  9. Acompanhar de perto pessoas que apresentam sintomas ou voltaram de viagens internacionais.
  10. Agir logo que um colaborador for descoberto com o vírus. A recomendação oficial do Ministério de Saúde é que o empregado seja imediatamente afastado de suas funções laborais com isolamento domiciliar ou hospitalar.
  11. Liberar afastamento sem atestado médico.
  12. Evitar que os empregados vãos em restaurantes com serviços de comida por quilo.
  13. Evitar que os empregados buscam por transporte público.
  14. Estudar e adotar a possibilidade de trabalho remoto e/ou Home Office: Ao adotar tal conduta o empregado deverá aceitar as condições e um aditivo contratual deverá ser feito.
  15. Antecipação de férias e/ou férias coletivas aos colaboradores.
  16. Realizar Acordo Coletivo para redução da jornada de trabalho com ou sem redução salarial.

Enfim, são inúmeras as possibilidades, que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas trazem para que, tanto os empregados e empregadores, possam se resguardar e passarem juntos por essa situação excepcional.

Outrossim, o Governo Federal, de forma antecipa já havia promulgado a Lei 13.979/2020, que estabelece medidas que poderão ser adotadas no enfrentamento da crise sanitária no território nacional.

Vale ressaltar, que nada vai adiantar se empregadores e empregados entrarem em pânico. Afinal, o momento pede muita paciência e compreensão, assim como toda crise, a guerra contra o COVID-19 será superada.

Por isso, é importante conscientizar os empregados de forma a tranquilizar por qualquer situação que vier a passar, seja com familiar, seja com colegas de trabalho, seja com ele próprio.

O importante é manter a serenidade no ambiente de trabalho, para que todos os envolvidos possam desempenhar suas atividades com a garantia de que todos os seus direitos serão resguardados.

Sobre o autor
Victor Leão de Campos

Graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e, atualmente cursando MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro.Atuação nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Empresarial, especialmente em recuperação judicial e falência.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante?
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos