Os direitos sociais envolvem as questões relativas à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à Previdência Social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados (art. 6º, CF).
O art. 7º, CF, estabelece quais são os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
No elenco destes direitos, temos: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII).
Nossa Constituição Federal impõe ao empregador a tarefa de zelar pela saúde de seus colaboradores, sendo assim cabe aos empresários zelar pelos cumprimentos legais relativos à medicina e segurança do trabalho.
Como a Organização Mundial de Saúde- OMS declarou o COVID19 como pandemia, houve uma grande procura pelos direitos e deveres de como os empregadores devem se portar e se posicionar nesse combate, por tais razões, trago algumas situações, entre outras possíveis, que podem ser utilizadas.
- Repassar a todos os colaboradores as recomendações oficiais disponibilizadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal. As informações visam dar aos empregados confiança, sem criar pânico, para que o trabalho possa fluir normalmente.
- Afixar representações gráficas nos banheiros sobre a maneira correta de lavar as mãos.
- Disponibilizar álcool em gel em locais estratégicos.
- Desabilitar uso de biometrias com contato (dedos e mãos) em portas, relógios de ponto. Tal ação visa reduzir o contato e diminuir a fonte de contágio. Como alternativa, poderá ser utilizada a folha, comum, de anotação da jornada de trabalho, que precisará ser assinada pelos colaboradores e confirmada pelo superior.
- Redobrar o cuidado com a limpeza, especialmente nos pontos de contato.
- Melhorar a circulação de AR. Não há necessidade de desligar o Ar Condicionado, mas deixar o ambiente aberto e arejado ajuda na circulação dos ventos.
- Restringir reuniões presenciais e viagens.
- Evitar proximidade física entre colaboradores.
- Acompanhar de perto pessoas que apresentam sintomas ou voltaram de viagens internacionais.
- Agir logo que um colaborador for descoberto com o vírus. A recomendação oficial do Ministério de Saúde é que o empregado seja imediatamente afastado de suas funções laborais com isolamento domiciliar ou hospitalar.
- Liberar afastamento sem atestado médico.
- Evitar que os empregados vãos em restaurantes com serviços de comida por quilo.
- Evitar que os empregados buscam por transporte público.
- Estudar e adotar a possibilidade de trabalho remoto e/ou Home Office: Ao adotar tal conduta o empregado deverá aceitar as condições e um aditivo contratual deverá ser feito.
- Antecipação de férias e/ou férias coletivas aos colaboradores.
- Realizar Acordo Coletivo para redução da jornada de trabalho com ou sem redução salarial.
Enfim, são inúmeras as possibilidades, que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas trazem para que, tanto os empregados e empregadores, possam se resguardar e passarem juntos por essa situação excepcional.
Outrossim, o Governo Federal, de forma antecipa já havia promulgado a Lei 13.979/2020, que estabelece medidas que poderão ser adotadas no enfrentamento da crise sanitária no território nacional.
Vale ressaltar, que nada vai adiantar se empregadores e empregados entrarem em pânico. Afinal, o momento pede muita paciência e compreensão, assim como toda crise, a guerra contra o COVID-19 será superada.
Por isso, é importante conscientizar os empregados de forma a tranquilizar por qualquer situação que vier a passar, seja com familiar, seja com colegas de trabalho, seja com ele próprio.
O importante é manter a serenidade no ambiente de trabalho, para que todos os envolvidos possam desempenhar suas atividades com a garantia de que todos os seus direitos serão resguardados.