Casado (a) no Exterior. Solteiro (a) no Brasil?

Esclarecimento de dúvida sobre casamento no exterior

17/03/2020 às 16:33
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Esclarecimento de dúvida sobre casamento no exterior

Casada no Exterior. Solteira no Brasil?

Hoje vamos esclarecer uma dúvida enviada pelo canal do Youtube, bem recorrente:

"Casei-me no Exterior, mas não registrei o meu casamento no Consulado brasileiro, nem fiz o traslado da certidão estrangeira no Brasil em Cartório . Sou casada ou solteira?"

Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos no Brasil, mas seus efeitos dependem do Registro ou translado. Existem dois caminhos ao casar-se no exterior e produzir os efeitos no Brasil:

Ainda morando ou em viagem, registrar no consulado brasileiro ou

Ao retornar ao Brasil, realizar o translado no Cartório de títulos e documentos.

O perigo de declarar-se solteiro (a) são os crimes de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias no Brasil poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia.

Outro ponto é no caso de venda de imóveis por procuração pública, brasileiro (a) casados no exterior que se declarem solteiro (a), porque poderá ser anulada, por força do Art. 1.649 do CC/02.

Por fim, o divórcio de casamento realizado no exterior também fica condicionado ao Registro ou translado, pois produzindo efeitos no Brasil, é possível realizar o divórcio.

A questão do recebimento de herança também depende do registro/translado.

Fique atento ao casar no exterior.

Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado.


Nota: As informações fornecidas são genéricas e não poderão ser considerada uma consultoria jurídica ou vir a vincular o advogado ao leitor. Recomenda-se que eventuais litígios ou casos particulares sejam analisadas por profissional habilitado e especializado, pois circunstâncias peculiares de cada podem implicar em alterações as legislação aplicáveis. Em caso de reprodução total ou parcial do artigo, é obrigatória a citação da fonte, pelos direitos autorais da autora


*****Colegas advogado (a): Atuamos em regime de parceria, não respondemos questionamentos encaminhados por e-mail sobre dúvidas legais, não emitimos parecer ou dicas sobre casos específicos ou pontuais. Obrigada.

Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

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