A Telemedicina em Tempos de Isolamento por COVID-19

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Em tempos de pandemia o receio de colapso na assistência em saúde é concreto. Embora os governos tem se organizado para os atendimentos dos enfermos, a Telemedicina pode ser uma grande aliada da classe médica em variados contextos.

Em tempos de pandemia, o receio de colapso na assistência em saúde é concreto. Embora os governos tem se organizado para os atendimentos dos enfermos, a Telemedicina pode ser uma grande aliada da classe médica em variados contextos.

A Telemedicina consiste na prestação de serviços de saúde por meio de tecnologias da informação e da comunicação, em que o profissional de saúde e o paciente não estão presentes fisicamente no mesmo local.

Envolve a transmissão de dados e informação de saúde através de textos, sons, imagens ou outros que sejam necessários para a prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes.

Sendo assim, em tempos de isolamento devido à pandemia pelo Covid-19 a discussão sobre a Telemedicina deve voltar à pauta, pois certamente será uma ferramenta indispensável para a tutela da saúde coletiva atual.

A polêmica sobre o assunto existe em virtude da carência de regulamentação sobre essa forma de atendimento. Sendo necessária uma nova resolução do CFM, já que a anterior nº 2.228/2019 foi revogada antes de sua vigência. A resolução 2.228/2019 definia e disciplinava a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias de forma bem específica e completa.

Entretanto, pós críticas e protestos da classe médica e de outras entidades foi revogada. No entanto a prática não está desamparada, pois voltou a valer as regras de Resolução nº 1.643/2002 sobre o tema, a qual trata igualmente sobre o assunto só que de modo mais genérico e superficial.

Sabemos que o Brasil é um país de dimensões continentais, e que possui regiões e cidades em que o acesso a medicina é bem limitado. A ideia é que essa carência possa ser atenuada pela Telemedicina, em favor das populações de regiões longínquas, marginalizadas e excluídas do sistema de saúde. 

A Telemedicina é uma realidade latente, quer você seja a favor ou contra. O fato incontestável é que muitos médicos prestam assistência aos seus pacientes pelas redes sociais e não recebem nada para isso.

Ademais, toda essa informalidade proporciona um ambiente de insegurança digital, tanto para médicos com para pacientes. E para garantir a segurança das informações, os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

É importante estabelecer que, não se trata de uma nova medicina e sim de uma mudança de paradigma. A Telemedicina é um meio de assistência que, se bem implementada e conduzida, pode trazer grandes benefícios para médicos e pacientes. Devemos aprender com os momentos de crise, e com a pandemia do Covid-19 a assistência médica no País pode evoluir e estar em sintonia com os avanços das tecnologias digitais e eletrônicas atuais.

Priscila Aguilar Arruda

 

REFERÊNCIAS

Libório Dias Pereira, Alexandre. TELEMEDICINA E FARMÁCIA ONLINE: ASPETOS JURÍDICOS DA eHEALTH(*). Revista da Ordem dos Advogados. - Lisboa: O.A.. - ISSN 0870-8118. - A. 75, n.º 1 e 2 (jan. - jun. 2015), p. 55-77.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Resolução CFM nº 2.227/2018. Acesso em 17/03/2020 Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2227.

CFM Telemedicina: CFM Regulamenta Atendimentos Online no Brasil, Conselho Federal de Medicina, 03/02/2019. Acesso em 17/03/2020 Disponível em: http://www.portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28061

SOFIA SANTOS, Ana. Como a Amazon está a revolucionar o mercado da saúde. Expresso On Line, Portugal 02.10.2019. Acesso em 17/03/2020 Disponível em: https://expresso.pt/economia/2019-10-02-Como-a-Amazon-esta-a-revolucionar-o-mercado-da-saude

Resolução que revoga novas regras da telemedicina é publicada no Diário Oficial, Por G1, 06/03/2019. Acesso em 17/03/2020 Disponível em: https://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2019/03/06/resolucao-que-revoga-regulamentacao-da-telemedicina-e-publicada-no-diario-oficial.ghtml

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Resolução CFM nº 1.643/2002. Acesso em 17/03/2020 Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1643_2002.pdf

Sobre a autora
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda

advogada especialista em Direito Médico e da Saúde. - Regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Mato Grosso, sob o nº. 20.553. Graduada em Direito pela Universidade de Cuiabá - UNIC. Especialista lato sensu em Direito Constitucional e Administrativo pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal. Especializando em Direito da Saúde Suplementar pelo Instituto Luiz Mario Moutinho. Vice-presidente da Comissão de Saúde da OAB/MT. - Acesse: www.aguilararrudaadvocacia.com.br

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Devido a pandemia do Covid-19 e o receio de colapso do sistema de saúde a Telemedicina é uma alternativa factível.

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