A pandemia provocada pelo coronavírus tem causado situações excepcionais, que alteram a rotina de todos e acabam por refletir na esfera do Direito. Por isso, nesse momento, é importante trazer informações que possam ser úteis para ajudar com as dificuldades causadas por essa doença. Nesse sentido, trago abaixo algumas repercussões da situação atual para o consumidor.
· 1 Usuários de planos de saúde: os planos deverão cobrir exames de detecção do coronavírus.
No dia 13/03 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou alteração no seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incluir os testes para diagnósticos para infecção do Coronavírus.
Isso significa que os planos de saúde deverão cobrir os exames de detecção do coronavírus, desde que o paciente se enquadre na definição de caso suspeito ou provável de doença. Ou seja, será necessário que um médico avalie o paciente e verifique se há suspeita, para então solicitar o exame.
· 2 Álcool em gel e outros produtos com preços abusivos: o que fazer?
Caso o consumidor verifique que um estabelecimento (farmácias, supermercados etc) está vendendo álcool em gel, máscaras, ou outros produtos relacionados ao controle do coronavírus a preços que destoam muito do que era praticado, o ideal é que entre em contato com o Procon e relate a situação.
Infelizmente, com a alta procura, alguns produtos podem começar a faltar, gerando um aumento dos preços, porém não se pode admitir abusos contra o consumidor, em especial por se tratar de uma situação de saúde pública.
Nesse momento também é importante que os consumidores tenham consciência e solidariedade com o próximo. Evite estocar produtos de forma exagerada (além do que será necessário para você e sua família), pois essas atitudes geram um problema de abastecimento e alta nos preços, prejudicando especialmente aqueles que têm menor poder aquisitivo.
· 3 Cancelamentos de viagens e cruzeiros
Diante dos riscos e contágio da doença, viagens para o exterior e cruzeiros não são recomendadas. Porém muitas pessoas adquiriram pacotes de viagens anteriormente ao início da proliferação do coronavírus.
Nesses casos, o consumidor poderá solicitar o adiamento ou o cancelamento da viagem, tendo em vista a ocorrência de força maior. O ideal é que a solicitação seja feita com a maior antecedência possível da data programada para a viagem.
Quer saber mais sobre seus direitos?
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