Coronavírus: 3 importantes direitos do consumidor que você precisa saber.

Leia nesta página:

Consumidor, saiba como agir diante dessas situações causadas pelo coronavírus.

 

A pandemia provocada pelo coronavírus tem causado situações excepcionais, que alteram a rotina de todos e acabam por refletir na esfera do Direito. Por isso, nesse momento, é importante trazer informações que possam ser úteis para ajudar com as dificuldades causadas por essa doença. Nesse sentido, trago abaixo algumas repercussões da situação atual para o consumidor.

 

·         1 Usuários de planos de saúde: os planos deverão cobrir exames de detecção do coronavírus.

 

No dia 13/03 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou alteração no seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incluir os testes para diagnósticos para infecção do Coronavírus.

 

Isso significa que os planos de saúde deverão cobrir os exames de detecção do coronavírus, desde que o paciente se enquadre na definição de caso suspeito ou provável de doença. Ou seja, será necessário que um médico avalie o paciente e verifique se há suspeita, para então solicitar o exame.

 

·         2 Álcool em gel e outros produtos com preços abusivos: o que fazer?

 

Caso o consumidor verifique que um estabelecimento (farmácias, supermercados etc) está vendendo álcool em gel, máscaras, ou outros produtos relacionados ao controle do coronavírus a preços que destoam muito do que era praticado, o ideal é que entre em contato com o Procon e relate a situação.

 

Infelizmente, com a alta procura, alguns produtos podem começar a faltar, gerando um aumento dos preços, porém não se pode admitir abusos contra o consumidor, em especial por se tratar de uma situação de saúde pública.

 

Nesse momento também é importante que os consumidores tenham consciência e solidariedade com o próximo. Evite estocar produtos de forma exagerada (além do que será necessário para você e sua família), pois essas atitudes geram um problema de abastecimento e alta nos preços, prejudicando especialmente aqueles que têm menor poder aquisitivo.

 

·         3 Cancelamentos de viagens e cruzeiros

 

Diante dos riscos e contágio da doença, viagens para o exterior e cruzeiros não são recomendadas. Porém muitas pessoas adquiriram pacotes de viagens anteriormente ao início da proliferação do coronavírus.

 

Nesses casos, o consumidor poderá solicitar o adiamento ou o cancelamento da viagem, tendo em vista a ocorrência de força maior. O ideal é que a solicitação seja feita com a maior antecedência possível da data programada para a viagem.

Quer saber mais sobre seus direitos?

Acesse: www.anahelenaguimaraes.adv.br

https://www.instagram.com/anahelena.advogada/

Ou mande um e-mail para: [email protected]

Sobre a autora
Ana Helena de Miranda Guimarães

Advogada, inscrita na OAB/GO sob o número 43.660. Formada em Direito pela PUC-GO. Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Damásio. Cursando Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale. Atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Médico e da Saúde. Membro da Comissão de Direito médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB/GO. Membro do Comitê de Ética em pesquisa Humana do Hospital da Clinicas de Goiânia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos