Coronavírus: 3 importantes direitos do consumidor que você precisa saber.

Leia nesta página:

Consumidor, saiba como agir diante dessas situações causadas pelo coronavírus.

 

A pandemia provocada pelo coronavírus tem causado situações excepcionais, que alteram a rotina de todos e acabam por refletir na esfera do Direito. Por isso, nesse momento, é importante trazer informações que possam ser úteis para ajudar com as dificuldades causadas por essa doença. Nesse sentido, trago abaixo algumas repercussões da situação atual para o consumidor.

 

·         1 Usuários de planos de saúde: os planos deverão cobrir exames de detecção do coronavírus.

 

No dia 13/03 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou alteração no seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incluir os testes para diagnósticos para infecção do Coronavírus.

 

Isso significa que os planos de saúde deverão cobrir os exames de detecção do coronavírus, desde que o paciente se enquadre na definição de caso suspeito ou provável de doença. Ou seja, será necessário que um médico avalie o paciente e verifique se há suspeita, para então solicitar o exame.

 

·         2 Álcool em gel e outros produtos com preços abusivos: o que fazer?

 

Caso o consumidor verifique que um estabelecimento (farmácias, supermercados etc) está vendendo álcool em gel, máscaras, ou outros produtos relacionados ao controle do coronavírus a preços que destoam muito do que era praticado, o ideal é que entre em contato com o Procon e relate a situação.

 

Infelizmente, com a alta procura, alguns produtos podem começar a faltar, gerando um aumento dos preços, porém não se pode admitir abusos contra o consumidor, em especial por se tratar de uma situação de saúde pública.

 

Nesse momento também é importante que os consumidores tenham consciência e solidariedade com o próximo. Evite estocar produtos de forma exagerada (além do que será necessário para você e sua família), pois essas atitudes geram um problema de abastecimento e alta nos preços, prejudicando especialmente aqueles que têm menor poder aquisitivo.

 

·         3 Cancelamentos de viagens e cruzeiros

 

Diante dos riscos e contágio da doença, viagens para o exterior e cruzeiros não são recomendadas. Porém muitas pessoas adquiriram pacotes de viagens anteriormente ao início da proliferação do coronavírus.

 

Nesses casos, o consumidor poderá solicitar o adiamento ou o cancelamento da viagem, tendo em vista a ocorrência de força maior. O ideal é que a solicitação seja feita com a maior antecedência possível da data programada para a viagem.

Quer saber mais sobre seus direitos?

Acesse: www.anahelenaguimaraes.adv.br

https://www.instagram.com/anahelena.advogada/

Ou mande um e-mail para: [email protected]

Sobre a autora
Ana Helena de Miranda Guimarães

Advogada, inscrita na OAB/GO sob o número 43.660. Formada em Direito pela PUC-GO. Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Damásio. Cursando Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale. Atuante nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Médico e da Saúde. Membro da Comissão de Direito médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB/GO. Membro do Comitê de Ética em pesquisa Humana do Hospital da Clinicas de Goiânia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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