SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM MEIO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS DISEASE (COVID-19)

Por Kerison Nilson

17/03/2020 às 22:17
Leia nesta página:

Diante da gravidade da situação em que o Brasil está, e em nome da maior garantia fundamental prevista em nossa Constituição Federal, a saúde. Se faz necessário a Interrupção/Suspensão do contrato de trabalho.

SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM MEIO A PANDEMIA DO CORONAVIRUS DISEASE (COVID-19)

Por: Kerison Nilson

 

 

Antes de iniciarmos, é de suma importância entendendermos o que seria o CORONAVIRUS DISEASE (COVID-19), você já parou para pensar? Com o que realmente estamos lidando? É grave? 

O VÍRUS

Preambularmente, posso te adiantar que esse vírus é responsável por causar infecções respiratórias. Dessa forma, afirma o infectologista e professor do curso de Medicina da Universidade Positivo, Mauro Yukio Tamessawa que: 

"O coronavírus se parece com um resfriada comum. Entre os principais sintomas estão febre, tosse, falta de ar, dor de garganta e coriza.

Segundo o médico, o vírus é do tipo RNA e pode sofre mutações.

O infectologista explica que o órgão mais atingido é o pulmão. As outras partes do corpo que são afestadas pelo vírus é por causa da resposta inflamátoria e pode causar sepse. Disponível em: https://radios.ebc.com.br/revista-brasil/2020/01/coronavirus-conheca-os-sintomas Acessado em: 17/03/2020 às 18h10

 

Para que você entenda o que é sepse, irei te explicar. Segundo o Dr. Drauzio Varella:

A sepse é uma doença potencialmente grave desencadeada por uma inflamação que se espalha pelo organismo diante de uma infecção, podendo levar a queda da pressão arterial, falência de órgãos, entre outros sintomas. disponível em: https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/sepse-septicemia/ Acessado em: 17/03/2020 às 19h

Dessa forma, aquele que vier a ser contaminado pelo novo COVID-19, em casos graves, tem chance de desenvolver pneumonia. 

Segundo O pneumologista Dr. Fiss, médico do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo.

"o coronavírus desperta um processo inflamatório que pode se estender pelas vias aéreas. Quando o vírus chega e se alastra nos pulmões, causa uma pneumonia. Na ânsia para se livrar do agente infeccioso, o corpo reage produzindo mais fluidos e substâncias inflamatórias.

 “Só que elas acabam ocupando os alvéolos, as pequenas estruturas onde ocorrem as trocas gasosas e que permitem disponibilizar o oxigênio ao organismo”

"É aí que se desenrola e agrava a insuficiência respiratória. “Ela é a principal causa de morte dos pacientes com Covid-19 hoje”, diz Fiss. A falta de oxigênio e a balbúrdia no organismo levam a um estado de choque e falência de outros órgãos."

Disponível em: https://saude.abril.com.br/medicina/coronavirus-complicacoes-mortes/ Acessado em: 17/03/2020 às 19h40.

Portanto, pode-se concluir que estamos lidando com um vírus potencialmente perigoso que pode levar a morte. 

 

O CONTÁGIO

O contágio do novo CORONAVIRUS DISEASE (COVID-19) pode ocorrer de diversas maneiras.

Em geral, os vírus são transmitidos por pequenas gotículas, (criadas quando uma pessoa infectada tosse ou espirra) ou através do contato de algo que esteja contamidado com o vírus

Portanto, em caso de contato próximo com alguém que esteja infectado, as chances de ser infectado são enormes. 

Além das possibilidades de contágio supracitadas, também temos: 

⦁ gotículas de saliva;

⦁ espirro;

⦁ tosse;

⦁ catarro;

⦁ contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;

⦁ contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. 

Disponível em: http://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#transmissao, Acessado em 17/03/2020 às 19h55

Não obstante a isso, segundo o Ministério da Saúde: 

No entanto, dados preliminares do coronavírus (SARS-CoV-2) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.

Disponível em: http://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#transmissao, Acessado em 17/03/2020 às 19h55

 

A PREVENÇÃO 

Diante da imensa gravidade do novo vírus que surgiu na China em 31/12/2019, a União, juntamente com seus Estados e Municípios estão adotando medidas preventivas para evitar que o contágio atinja cada vez mais brasileiros. 

O contágio demonstra-se tão grande que segundo o relatório publicado pela UOL, tivemos um aumento de mais de 200% em relação a 26 de fevereiro. Vejamos: 

https://public.flourish.studio/visualisation/1573183/?utm_source=showcase&utm_campaign=visualisation/1573183

   Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/03/16/oms-coronavirus.htm e https://public.flourish.studio/visualisation/1573183/?utm_source=showcase&utm_campaign=visualisation/1573183, Acessado em: 17/03/2020 às 20h12

 

Diante da gravidade da situação, o Governo de Pernambuco publicou o Decreto de nº 48.809 de 14 de março de 2020, que determina, entre outros; 

Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde a que se refere o art. 1º, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - isolamento;

 

II - quarentena;

§ 3º A adoção das medidas para viabilizar o tratamento e/ou obstar a contaminação ou a propagação do coronavírus deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência.

Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos de qualquer natureza com público superior a 500 (quinhentas) pessoas.

Art. 6º-A. Fica determinada, a partir do dia 18 de março de 2020, a suspensão do funcionamento das escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, público ou privados, em todo o Estado de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 48.810, de 16 de março de 2020.)

Disponível em: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=49417&tipo=TEXTOATUALIZADO, Acessado em 17/03/2020 às 20h24

Acompanhando as determinações do Governo do Estado, as Prefeituras publicaram decretos reforçando tais suspensões e decretando novas.

Como por exemplo o DECRETO Nº 33.510 , DE 14 DE MARÇO DE 2020. do Recife/PE. 

Disponível em: http://www2.recife.pe.gov.br/sites/default/files/decreto_33510_coronavirus_medidas_temporarias_e_emergenciais_-_suspensao_de_eventos.pdf, Acessado em:17/03/2020 às 20h35

E o DECRETO Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2020. de Jaboatão dos Guararapes/PE

Disponível em: https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-marco-de-2020-xxx-no-050-a-jaboatao-dos-guararapes-edicao-extraordinaria/ Acessado em:17/03/2020 às 20h35

 

SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E A PANDEMIA DO CORONAVIRUS DISEASE (COVID-19)

Após entendermos a  imensa gravidade do novo COVID-19 e a sua facilidade de propagação;

Vemos com clareza que a União, Estados e Municípios estão trabalhando e fazendo o possível para frear o contágio, que ora preocupa. 

Todavia, será que tais atitudes dependem apenas do Governo?

Todos os dias, vemos milhares de trabalhadores indo trabalhar em ônibus cheios, metrô lotados e vans abarrotados. Será que essa situação não seria uma falicitadora para a propagação do contágio? 

 De acordo com os informes que são publicados para evitar o contágio, podemos citar

⦁ Evite aglomerações.

⦁ Mantenha os ambientes bem ventilados.

 

Só quem já enfrentou pegar o metrô, ônibus ou vans da Região Metropolitana do Recife horário de pico sabe que é IMPOSSÍVEL, cumprir essas determinações para a prevenção do contágio. 

Não obstante a isso, a Região Metropolitana do Recife é abarrotado de empresas Nacionais e Multinacionais em que possuem mais de 500 funcionários trabalhando em um mesmo ambiente.

Dentre essas empresas, ainda há aquelas que o ambiente é fechado e que a distância entre os trabalhadores é de apenas 1 metro, vide NR 17, Anexo II, item 2.. Como por exemplo: Operadores de Telemarketing. 

Como vimos, a propagação do novo COVID-19 NÃO está condicionada, exclusivamente, ao manuseio ou contato com objetos contaminados. Desta forma, a realização da prevenção da lavagem das mãos e a aplicação do álcool em gel não seriam suficientes para esses tipos de trabalhadores.

Pois, a distância entre esses trabalhadores é suficiente para que o contágio ocorra através das gotículas infectadas ocasionadas pela tosse ou espirros. 

Como vimos, o novo Coronavirus possui uma capacidade de contágio alta, dessa forma, não seria necessário que o infectante fique por muito tempo próximo ao infectado. Podemos considerar que com apenas 1 tosse ou espirro em que o agente vier a ter contato, já seria suficiente para o contágio. 

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 Diante disso, como essas empresas poderiam resolver tal situação? 

Como ficou claro que a situação é emergencial, e com o advento da Lei № 13.467 de 2017, concomitantemente com a Constituição Federal em seu art. 7º e a Consolidação das leis do Trabalho.

O trabalhador e ou sindicato tem a possibilidade de entrarem em comum acordo com o empregador para que haja a SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO do empregado por dias que serão determinados entre as partes. 

Para que você entenda o que seria essa suspensão, é importante informar que enquanto ela durar, NÃO será contabilizado como tempo trabalhado e NÃO condiciona o empregador ao pagamento do salário ao empregado.

Na interrupção do contrato de trabalho, será contabilizado como tempo trabalhado e condiciona o empregador ao pagamento do salário ao empregado.

Para que você entenda, trata-se de situação análoga a greve. Como as partes são autônomas para decidirem acerca do contrato de trabalho, possuem autonomia para determinarem essa suspensão e ou interrupção. Trata-se de uma situação emergencial em que o empregador e o empregado estarão em comum acordo para a preservação do contágio da COVID-19.

O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, estipula que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Já o art 611 § 1º da CLT estabelece a celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais;

 

Dessa forma, resta mais que comprovado que a única solução para o impedimento do contágio do Coronaviros é através do isolamento e quarentena; 

 

Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde a que se refere o art. 1º, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - isolamento;

 

II - quarentena;

Já a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou que

Só isolamento controlará covid-19 e anuncia morte de crianças

Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/03/16/oms-coronavirus.htm, Acessado em: 17/03/2020 às 21h30

 

Diante da gravidade da situação em que o Brasil está, e em nome da maior garantia fundamental prevista em nossa Constituição Federal, a saúde. Se faz necessário a Interrupção/Suspensão do contrato de trabalho.

Todavia, com o agravamento da situação do novo COVID-19, pelo Art. 472  da CLT em seu parágrafo 3º, é determinado que: 

§ 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.  

Torço para que o Brasil não chegue em uma situação tão crítica que seja necessário a intervenção Estatal nas instituições privadas para que se faça cumprir as determinações da OMS. 

Que Deus nos proteja. 

 

Bibliografia

 

http://coronavirus.saude.gov.br/odiRk/sobre-a-doenca#transmissao

https://radios.ebc.com.br/revista-brasil/2020/01/coronavirus-conheca-os-sintomas

https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/10/o-que-acontece-antes-e-depois-do-coronavirus-estudo-inedito-revela-licoes-aprendidas-com-casos-mais-graves-em-wuhan.ghtml

https://coronavirus.saude.gov.br/

http://coronavirus.saude.gov.br/linha-do-tempo

https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/14-de-marco-de-2020-xxx-no-050-a-jaboatao-dos-guararapes-edicao-extraordinaria/

https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=49417&tipo=TEXTOATUALIZADO

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-17.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/acordocoletivo.htm

https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/443708654/quais-sao-as-hipoteses-de-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho

https://brunonc.jusbrasil.com.br/artigos/506825219/reforma-trabalhista-veja-como-funciona-a-nova-forma-de-demissao-por-acordo

https://radios.ebc.com.br/revista-brasil/2020/01/coronavirus-conheca-os-sintomas 

https://drauziovarella.uol.com.br/doencas-e-sintomas/sepse-septicemia/ 

https://saude.abril.com.br/medicina/coronavirus-complicacoes-mortes/ 

http://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#transmissao, 

  https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/03/16/oms-coronavirus.htm 

 https://public.flourish.studio/visualisation/1573183/?utm_source=showcase&utm_campaign=visualisation/1573183

http://www2.recife.pe.gov.br/sites/default/files/decreto_33510_coronavirus_medidas_temporarias_e_emergenciais_-_suspensao_de_eventos.pdf, 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/03/16/oms-coronavirus.htm, 

Sobre o autor
Kerison Nilson da Silva

Bacharelando em Direito e Estagiário. Fundador do projeto Alerta Cidadão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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