A COVID-19 É UM PROBLEMA AMBIENTAL E MERECE UNIÃO INTERNACIONAL

Os impactos da Covid-19 e as responsabilidades das grandes potências mundiais

18/03/2020 às 16:50
Leia nesta página:

O coronavírus é um problema mundial de enorme impacto ao ambiente em que vivemos, e como tal, seus impactos e principalmente as medidas para seu controle são responsabilidades de todos os Países, à medida que o vírus não conhece fronteiras.

O Coronavírus é sim um problema ambiental, à medida em que influencia o ambiente laboral e a sociedade como um todo, provocando drásticas transformações no modo de agir, viver, trabalhar e socializar do ser humano. Há tempos que já não se discute que o ambiente nã é formado só pela fauna e flora, mas também pelo espaço cultural, artificial e também laboral do homem.

Nesse sentido, é preciso enfatizar que o mencionado vírus não conhece fronteiras. Assim, não basta que cada País, isoladamente, conscientize sua população a se higienizar e tomar medidas de isolamento, tão somente. Por vezes, a degradação ambiental em um País, impacta os demais, o Covid-19 é um perfeito exemplo disso.

Diante dessa característica de problema mundial, é preciso que as nações cooperem, ajam conjuntamente. Assim, a China e os EUA, principalmente, por deterem considerável pólo tecnológico, têm o dever de consultar, prestar informações, assistência, auxílio e principalmente de repassar tecnologias à todas as nações afetadas pelo Covid-19. Cada uma das nações afetadas têm o direito de receber recursos e ajuda das grandes potências, para que os danos causados possam ser dirimidos, isso em atendimento ao princípio da cooperação internacional, que serve de fundamento ao Direito Ambiental.

Sobre o autor
Aécio Mota de Sousa

Advogado Tributarista. Assessor Jurídico da Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e da Parnaíba - Codevasf. Sócio Fundador do Aécio Mota Advocacia. Ex-Subprocurador da Câmara Municipal do Crato/CE. Ex-membro do Fundo Previdenciário Municipal de Juazeiro do Norte/CE - Previjuno. Ex-Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. Pós-graduado em Contabilidade Tributária pelo Centro Universitário de Juazeiro do Norte - Unijuazeiro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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