A IMPORTÂNCIA DO TRABALHO NA SOCIOLOGIA CONTEMPORÂNEA E A PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

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O mundo do trabalho vem sofrendo profundas transformações nas últimas décadas impulsionadas pelo fenômeno da globalização. Exacerba-se como jamais visto, a exploração do trabalho pelo capital materializada nas diversas formas de precarização das relações.

1- Introdução

A importância do trabalho como elemento objeto de de estudo para a sociologia, ocorre no fato de o mesmo apresenta influencia na vida das pessoas, em razão da grande parcela de tempo que estas dedicam-se a tal atividade, assim como as formas de desenvolvimento deste reflexa na forma de vida e nas relações sociais das pessoas. Assim, podemos dizer que a importância da sociologia do trabalho como ramo de estudo das ciências sociais, ocorre do fato de a mesma fazer parte da estrutura da vida social dos indivíduos.

O crescimento do interesse da sociologia pelo estudo de mercado de trabalho e suas maneiras de apresentação, sua relação ao desemprego e as formas que este impacta nas relações sociais, advém do resgate de um ramo da sociologia que ha certo tempo não estava em pauta, qual seja, a sociologia do trabalho.

 

2- A sociologia contemporânea e os modelos de trabalho

Para alguns setores da sociologia contemporânea, o trabalho não e estrutura central de compreensão e analise de estudo sociológico, conforme teoriza alguns autores clássicos; contudo o mesmo gera observância em razão dos seus impactos nas dinâmicas sociais. Os frutos do trabalho, a titulo exemplificativo, definem a posição estrutural do individuo na estratificação social, definindo o capital através da relação de trabalho produtiva o detentor dos meios de produção (dono do capital), e aquele que executa a produção através de seu trabalho, em troca de parte de capital (salario), definindo assim a relação social em razão do trabalho sob a ótica do capital.

Contudo para a logica do fim do trabalho, Offe teoriza que se antes o trabalho era visto como centro de gravidade de várias práticas sociais, certos indicadores teriam começado a pressionar por um deslocamento do trabalho enquanto preocupação teórica. Relações e identidades estabelecidas no que seria a “vida cotidiana”, em contraposição ao “mundo do trabalho”, teriam, se não ocupado a posição que o trabalho ocupava, ao menos ganho uma potência de determinação semelhante quando não invertendo certas relações.

Por outro lado nos ensina Antunes, o qual destaca que o conhecimento social gerado pela ciência tem seu objetivo restringido pela lógica do capital ao mesmo tempo que ocorre a apropriação desigual dos resultados e benefícios da ciência e da tecnologia, bem como do aumento da produtividade do trabalho social. O autor ressalta que a teoria do valor reconhece o papel crescente da ciência, mas afirma que esta se encontra tolhida em seu desenvolvimento pela base material das relações entre capital e trabalho, a qual se encontra submetida

O modelo Toyotista surge com destaque na década de 80 do século XX, em contrapartida ao modelo fordista, o qual estava em declínio na década de 70 do mesmo século. A principal ruptura inovativa se de uma ruptura do paradigma de produção. A grande inovação do Fordismo foi fixar o trabalhador na linha de produção, fazendo a tarefa designada em uma posição predeterminada diante de uma esteira rolante. Dessa maneira, havia uma simplificação muito grande de cada etapa na linha de produção: o operário realizava apenas uma determinada operação ao longo da jornada de trabalho.

O modo de produção toyotista surgiu nas unidades fabris da Toyota, a partir da década de 1950. Esse modelo é considerado um exemplo de produção flexível, no qual o trabalhador é constantemente qualificado, podendo, caso necessário, atuar em diversas funções relacionadas ao processo de produção. Cada qual representa uma forma de produção dentro do sistema capitalista, contudo a inovação do ultimo apresentou a solução a adequação de demanda ocorrida no modelo capitalista.

 

3- A precarização do trabalho

A precarização do trabalho possui duas dimensões essenciais que se complementam: a precarização salarial, que diz respeito, por um lado, à precarização das condições salariais propriamente ditas (contrato, remuneração e jornada de trabalho) e, por outro lado, à precarização das condições de trabalho por conta das mudanças na organização da produção com a implantação do novo arcabouço tecnológico informacional e novo método de gestão de matriz flexível que contribui para a intensificação das rotinas de trabalho e reforça o controle e envolvimento do trabalho vivo no processo produtivo do capital.

A precarização salarial diz respeito à morfologia social do trabalho flexível e suas consequências na força de trabalho como trabalho vivo; e a precarização do homem-que-trabalha, que diz respeito à precarização do ser genérico do homem por conta das novas condições salariais de exploração/espoliação da força de trabalho. Nesse caso, a precarização do homem-que-trabalha ocorre no plano da subjetividade humana, reverberando-se em desequilíbrios metabólicos das individualidades pessoais de classe que conduzem, no limite, no caso de singularidades pessoais, às situações de adoecimentos.

É importante salientar que a diferenciação entre “precarização salarial” e “precarização do homem-que-trabalha” é tão-somente uma divisão heurística (a precarização salarial tende a ocultar a precarização do homem-que-trabalha).

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4- Considerações finais

Para Marx As relações de produção regulam tanto a distribuição dos meios de produção e dos produtos quanto à apropriação dessa distribuição e do trabalho. Para Marx elas expressam as formas sociais de organização voltadas para a produção. Os fatores decorrentes dessas relações resultam em uma divisão no interior das sociedades. Desta forma por ter uma finalidade em si mesmo, o processo produtivo acaba por alienar o trabalhador, já que é somente para produzir que ele existe. Em razão da divisão social do trabalho e dos meios, a sociedade se extrema entre possuidores e os não detentores dos meios de produção. Surgem, então, a classe dominante e a classe dominada (ou seja, a dos trabalhadores).

Contudo, diferentemente de Marx, Bourdieu não limita o conceito de classe social apenas ao campo econômico. Bourdieu vai mais além, se apropriando do conceito de capital em Marx que por sua vez, é uma característica das classes dominantes donas dos meios de produção ele desenvolve a ideia de capital simbólico. Porém para entender a luta de classes em diferentes campos, é necessário antes compreender alguns conceitos (campo, habitus, hexis, capital e doxa) utilizados por ele no desenvolvimento de sua teoria.O conceito de campo é proposto por Pierre Bourdieu vincula-se com a idéia de espaço social, onde há disputas constantes de poder.

 

Referencias

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BECK, Urich. O que é globalização? Equívocos do globalismo: respostas à globalização. Tradução André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

BIOLCHI, Juliana Della Valle. Trabalho e Emancipação Social: as cooperativas autogestionárias no projeto de lei n. 4.376/93-E. Curitiba:UFPR, 2004. Dissertação (Mestrado em Direito), Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, 2004.

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MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. Tradução Reginaldo Sant’Anna. 16 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998. 2 v.

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Sobre os autores
Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres

Doutorando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco UNICAP; Doutorando em Ciências da Educação pela Universidad Autonoma de Asuncion UAA; Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela Universidad Nacional de Cordoba UNC; Mestre em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Crista FADIC; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad Del Sol UNADES; Mestre em Direito das Relações Internacionais pela Universidad de la Empresa UDE; Especialista em Direito Internacional pela Faculdade Católica Paulista FACAP; Especialista em Filosofia e Sociologia pela Faculdade Venda Nova do Imigrante FAVENI; Especialista em Direito Tributário pela Faculdade INESP; Especialista em Direito Publico pela Faculdade Mauricio de Nassau FMN; Graduado no curso de magistratura e demais carreiras jurídicas pela Escola de Magistratura de Pernambuco ESMAPE; Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Cidade Verde UNIFCV; Bacharel em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Internacional UNINTER; Licenciado em Pedagogia pela Faculdade FACESE; Licenciado em Filosofia pela Faculdade Entre Rios do Piauí FAERPI; Graduado em Teologia pela Faculdade de Teologia Integrada FATIN; Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco UNICAP; Pesquisador do grupo de estudos em Educação e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba UFPB; Membro Associado e Avaliador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI; Presidente da Academia de Letras Jurídicas de Olinda; Advogado, Consultor Jurídico, Professor Universitário e de pós-graduações e cursos preparatórios, Presidente da Subsecção da OAB Olinda-PE.

Karla Luzia Alvares dos Prazeres

Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas Barros Melo. Mestranda em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã. Mestranda em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción. Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Maurício de Nassau; Estudos de Perícias Forenses, Criminologia e Medicina Legal; Direito Tributário; e Saúde Pública com Ênfase em PSF pela Faculdade INESP. Aperfeiçoamento Jurídico no Curso de Preparação à Magistratura e Carreiras Jurídicas pela Escola da Magistratura de Pernambuco ESMAPE. Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Olinda - AATO. Diretora Geral da Escola Municipal de Advocacia da OAB-OLINDA. Presidente da Comissão de Carreiras Jurídicas da Academia Brasileira de Ciências Criminais. Conselheira na Subseccional da OAB Olinda. Foi Vice-presidente da Comissão do Direito do Trabalho (2016-2018). Foi Representante da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE) na Subseccional de Olinda (2015-2018). Membro fundador da Academia de Letras Jurídicas de Olinda. Membro da Academia Brasileira de Ciências Criminais. Advogada, Consultora Jurídica, Professora Universitária e de Pós-graduações, Conciliadora e Mediadora inscrita no Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores do CNJ.

Michele Del Pino

Bacharela em Direito pela Faculdade Marista do Recife. Mestranda em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã; Mestranda em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción; Pós-graduada em Direito Público e Poder Legislativo pela UPE; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Faculdade Estácio do Recife; Direito Previdenciário pelo Instituto INFOC; MBA em Gestão Jurídica no Poder Judiciário pela Faculdade INESP; Estudos de Perícias Forenses, Criminologia e Medicina Legal pela Faculdade INESP; Gestão e Docência no Ensino Superior pala Faculdade Novo Horizonte. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Olinda. Conselheira na Subseccional da OAB Olinda. Advogada, Consultora Jurídica, Professora Universitária e de Pós-graduações.

Informações sobre o texto

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