1- Introdução
A abordagem trazida pelo emérito professor é a nuance da concepção multicultural de direitos humanos. Antes de tudo, segundo o autor se faz necessário a análise de três paradigmas que perpassam a filosofia, qual seja a dialética entre regulação social e a liberdade social. Segundo o professor, “A política dos direitos humanos, que foi simultaneamente uma política reguladora e uma política emancipatória, está armadilhada nesta dupla crise, ao mesmo tempo que é sinal do desejo de a ultrapassar.”
A segunda é aquela que ocorre entre o Estado e a sociedade civil. Isso porque o Estado se apresenta com duas facetas, vindo a intervir na esfera privada e, ao mesmo tempo, deve ser minimalista na sua atuação. Vejamos a lição trazida pelo professor: ‘’A segunda é a tensão dialéctica ocorre entre o Estado e a sociedade civil. O Estado Moderno, não obstante apresentar-se como um Estado minimalista, é, potencialmente, um Estado Maximalista, pois a sociedade civil, enquanto o outro do Estado, auto reproduz se através de leis e regulações que dimanam do Estado e para as quais não parece existir limites, desde que as regras democráticas da produção de leis sejam respeitadas.’’
2- A abordagem do professor Boaventura de Souza Santos
Nessa lógica, o autor do texto quer elaborar um (quadro analítico capaz de reforçar o potencial antecipatório da política dos direitos humanos no duplo contexto da globalização). Interessante que o professor quer afirmar uma das características dos direitos humanos, a saber: A universalidade. Neste sentido, vejamos “a minha intenção é justificar uma política progressista dos direitos humanos com âmbito global e legitimidade local”.
Por consequência, Boaventura de Souza vem explicar o que seria a globalização, que embora o considere difícil de definir, este expõe: “Proponho pois a seguinte definição: A globalização é um processo pelo qual determinada condição ou entidade local estende a sua influência a todo o grupo e ao fazê-lo desenvolve a capacidade de designar como local outra condição social ou entidade rival)”
Os direitos humanos reside em uma complexidade. Uma vez que o mesmo seja observado como fruto universal, opera-se em uma tese de globalização hegemônica, trazendo à tona a supremacia de um povo sobre o outro, acabando por tal com choque de civilizações. Cabe trazer a baila que a percepção hegemônica parte da cultura ocidental, o que vem diretamente a chocar com o aspecto cultural dos demais povos, uma vez que, consensualmente faz-se identificar quatro regimes de direitos humanos em sede internacional, quais sejam: o europeu, o inter-americano, o africano e o asiático.
Neste diapasão, tal citação serve para mencionar que cada povo tem seus valores e culturas, e, tendem a apreciar os mesmo ao máximo para quanto sua aplicação. Por tal, encontra-se uma divergência quanto à possibilidade de universalização dos direitos humanos, sendo de melhor concepção passar a estudá-lo de aspecto localizado. Apesar de cada cultura possuir sua própria identidade, não se pode dar o luxo de afirmar que não há entrelace de valores e pressupostos. Com isso, a questão se faz entre perceber os mutualismos culturais existentes, envolve-los perante um debate intercultural e perceber os pontos convergentes e divergentes da preposição.
Assim, pode se construir um conjunto de referências normativas capacitantes acerca de uma temática. Portanto, aponta-se a relevância da concepção multicultural dos direitos humanos e que ademais ressalta-se seu guião emancipatório, vez que, faz-se preocupante o diálogo universal dos direitos humanos, porque pode levar a uma sobreposição e atropelos culturais, passando ante mão frente a um autoritarismo ideológico. Recurso pelo qual fez-se justificativa a diversas atrocidades históricas, tais como: a segunda guerra mundial, que frente a um discurso sedutor de direitos humanos, admitiu atrocidades indescritíveis.
Ainda quanto, cabe trazer à tona a Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão, ao qual veio a contar com a minoria de participação social. Tais exemplos, diga-se de passagem, trazem à tona a distorção e manipulação quanto à temática ora elencada em estudo. Cabendo arrazoar que a percepção ocidental perante a temática se faz a mais preocupante, vez que é desta que parte o pressuposto de universalização e cai a falha sobreposição de uma cultura sobre as demais e trazendo uma condição hierarquizada quanto a aplicabilidade da temática.
Na globalização, não é somente um intercâmbio de sabedoria, mas a cultura como um todo. Ademais, tal intercâmbio fronteiriço se faz muito difícil de ocorrer, podendo ser considerado no mais ainda como basicamente impossível de se suceder. Pois é bastante improvável adaptar os aspectos culturais de um Estado Maior em um outro.
3- Considerações Finais
A hermenêutica diatópica traz à tona a idéia de que “os topoi de uma dada cultura, por mais fortes que sejam, são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem”. Sendo os topoi uma característica cultural de uma determinada civilização, de um determinado povo. Por tal, é aquilo que auto o determina, o caracteriza e o identifica. Segundo Bonaventura: “os topoi são os lugares comuns retóricos mais abrangentes de determinada cultura. Funcionam como premissas de argumentação que, por não se discutirem, dada a sua evidência, tornam possível a produção e troca de argumentos”. Ainda quanto, a hermenêutica diatópica seria um método que o professor encontrou para que o intercâmbio tenha o mínimo de sucesso. O objetivo da hermenêutica diatópica não seria chegar no ápice da compreensão acerca de uma cultura, mas tão somente, alargar a conscientização e o entendimento critico sobre a incompletude do país que estará em contato com a cultura do outro, tendo assim, uma troca recíproca de conhecimento, nas palavras do autor:’’ com um pé numa cultura e o outro, noutra’’.
Referencias
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