POSSO SER VOLUNTÁRIO EM TEMPOS DE PANDEMIA?
1. SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO BRASIL
O serviço voluntário previsto na Lei federal nº 9.608, de 19/02/1998, foi recepcionado formalmente pelo ordenamento jurídico de muitos estados da federação e de municípios, sendo, mais recentemente, editadas nestes âmbitos legislativos, instituindo-se perfis específicos com a possibilidade expressa de atuação do voluntário na área de sua habilitação profissional, sem que constitua vulneração ou ameaça ao princípio constitucional do concurso público ou afronta à moralidade e eficiência administrativas.
Essa modalidade de trabalho é caracterizada como uma atividade não remunerada, em que o indivíduo dedica seu tempo, trabalho e talento a projetos de cunho cívico, cultural, educacional, científico, recreativo ou de assistência social. Dessa forma, o voluntário é um agente de transformação que atua em benefício da comunidade.
O voluntariado pode acontecer em diversas áreas como assistência a grupos sociais vulneráveis, trabalho em hospitais e unidades básicas de saúde, asilos, escolas e creches, além de iniciativas nas áreas de meio ambiente, cultura, esporte, lazer e educação. A promoção do trabalho voluntário pode se dar por meio de igrejas, organizações não-governamentais, empresas, entre outras instituições. Porém, tal atividade não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da citada lei.
Para a Organização das Nações Unidas (ONU), o voluntário é “o jovem, adulto ou idoso que, devido a seu interesse pessoal e seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades de bem-estar social ou outros campos.”
Sob esta ótica, foi publicado o Decreto Nº 9.906, de 9 de julho de 2019, instituindo o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Além disso, já tramita no congresso o projeto para criar a Política Nacional do Voluntariado, o qual foi apresentado pelo Executivo sob o nº 11.278/2018, em 28 de dezembro de 2018.
2. VOLUNTARIADO NO SUS CONTRA CORONAVÍRUS
O Governo brasileiro, por meio do secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, anunciou, no dia 16.03.2020, o plano de recrutar estudantes do último ano de medicina e de outros cursos da Saúde, tais como enfermagem, fisioterapia e farmácia, para atuarem voluntariamente em funções de apoio à emergência do Coronavírus. Para tanto, receberam uma autorização excepcional para desempenhar funções as funções de suporte no Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste sentido, o convite também será estendido aos médicos aposentados para colaborar em atividades de teleatendimento – a telemedicina foi regulamentada durante esse período atípico pelo Conselho Federal de Medicina – de maneira que não sejam submetidos ao risco de contágio mais grave pelo coronavírus, considerando a idade avançada. Assim, poderão atuar, à distância, na triagem e monitoramento de pacientes.
Segundo o representante da pasta, o principal objetivo é garantir um reforço na rede de saúde pública, considerando o provável incremento na demanda por atendimento, já que cerca de 70% da população brasileira não conta com plano de saúde, e como meio de substituir os profissionais de saúde que apresentem sintomas e precisem ser afastados, como ocorreu na China, Itália e Espanha.
A propósito, é evidente que, além melhorar o atendimento aos cidadãos que necessitam dos serviços de saúde, os profissionais em formação que se dedicam a atividades voluntárias saem mais preparados para trabalhar em equipe, lidar com desafios e diferenças, revelando ainda empatia pelo outro, de sorte que impacta o desenvolvimento de outras habilidades que serão aproveitadas na vida pessoal e profissional. Aliado a isso, nota-se que todos esses valores são demandados pelo mercado de trabalho e podem ser reconhecidos em um futuro processo seletivo.
Deve-se salientar, contudo, que durante a execução das atividades, cada prestador de serviço voluntário deverá ser acompanhado presencialmente por um supervisor, designado pela autoridade administrativa ou gestor do órgão, ao qual competirá: promover a integração do voluntário no ambiente em que se desenvolverá o serviço; orientar os voluntários sobre as atividades a serem desenvolvidas durante o período do serviço, bem como sobre seus deveres e responsabilidades, prezando sempre por sua segurança; zelar pelo cumprimento do Termo de Adesão; e informar à área de gestão de pessoas da respectiva unidade gestora. No ato da contratação do prestador de serviço voluntário, o supervisor assinará um termo de supervisão, no qual assumirá as responsabilidades pelo seu encargo e declarará o cumprimento das demais exigências quanto a condutas, procedimentos e horário.
Pois bem. Cada ente estadual e municipal pode definir especificidades por meio de normas legais e infralegais e convocar por meio simplificado os profissionais ou estudantes. No caso de São Paulo, por exemplo, o serviço voluntário foi instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde do município por meio do Decreto Municipal nº 40.837, de 04 de abril de 2001; em 05 de setembro de 2007, foi publicada a Decreto nº 48.696, da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de São Paulo, disciplinando sua prestação, vigente até hoje, permitindo que muitos atuem nas unidades básicas de saúde (UBS).
3. REFORÇO NA SAÚDE PÚBLICA DO REINO UNIDO E ITÁLIA E PORTUGAL
Nesta sexta-feira, 20.03.2020, o Reino Unido convidará mais de 65 mil enfermeiros e médicos para que retornem às atividades, sob o lema “o Sistema Nacional de Saúde precisa de você”, com o escopo de recrutar profissionais experientes para o combate ao Covid-19.
Neste sentido, os órgãos e entidades estão encaminhando correspondências oficiais aos que se aposentaram ou abandonaram a profissão nos últimos três anos, que se encontrem saudáveis, com habilidades e experiência atualizadas, com o propósito de que retomem seus postos e possam reforçar o sistema público, sobretudo em atividades de atendimento remoto, por meio do canal telefônico NHS 111, ou pessoalmente. Para tanto, para inscrever-se, os servidores inativos deverão preencher formulários clínicos ou não clínicos com base em suas competências, habilidades e tempo afastado da prática. Em seguida, antes de retomar as funções, receberão capacitação e treinamentos completos on-line.
Como estratégia, o Conselho de Enfermagem e Obstetrícia está também enviando comunicações para mais de 50 mil enfermeiros com registros profissionais expirados nos últimos três anos. De igual modo, o Conselho Médico Geral também encaminhará os pedidos para cerca de 15,5 mil médicos que deixaram o registro desde 2017.
Ainda vale ressaltar que, nos próximos dias, os estudantes de medicina e de enfermagem do Reino Unido poderão assumir funções temporárias e remuneradas para incrementar os recursos humanos nos estabelecimentos de saúde.
A rigor, cumpre registrar que a Itália, que igualmente conta com um sistema público de saúde, considerando a situação de extrema necessidade no Norte do país (41 mil infectados até o dia 19.03), anunciou o chamamento de 10 mil estudantes de medicina, do último ano, para atender nas clínicas gerais e em casas de idosos, liberando os profissionais mais experientes para os hospitais com casos graves e complexos.
Ademais, na mesma linha, Portugal, nesta quinta-feira (19.03), por meio do Estado-Maior-General das Forças Armadas -MGFA, declarou aceitar inscrições de voluntário tanto de militares (inclusive os da reserva e na reforma e respetivos familiares), bem como civis e ex-militares que se identifiquem com a instituição e/ou respetivos familiares), que pretendam auxiliar as Forças Armadas, nas ações que estas vão desenvolver em reforço do Serviço Nacional de Saúde-SNS: “os médicos, farmacêuticos, enfermeiros, psicólogos, técnicos auxiliares de ação médica, entre outros profissionais de saúde, que estejam disponíveis para participar nesta iniciativa, poderão manifestar essa intenção junto do EMGFA”.
Como se observa, a ideia do Governo Federal brasileiro não se trata de caso isolado e destaca como principal objetivo das citadas medidas, portanto, munir-se de um número mínimo de profissionais de saúde que possam substituir, com tempo hábil e eficiência, aqueles contaminados durante o trabalho, evitando que os infectados mantenham-se nas unidades e convertam-se em ultrapropagadores do vírus entre os demais integrantes das equipes de saúde, a fim de garantir a continuidade e regularidade do serviço público.
4. O EXEMPLO E O CONVITE DE CURITIBA-PR
Diante do arcabouço normativo existente e em vigor, é possível que qualquer cidadão com o nível de instrução mínimo vivencie a experiência do voluntariado na Administração Pública (federal, estadual e municipal), exercício da solidariedade humana, da responsabilidade social, cívica, da cooperação e até mesmo da prática educativa, nas mais diversas áreas de interesse de seus órgãos e da sociedade civil, cabendo aos Poderes instituídos incentivarem e promoverem meios de inclusão e manutenção dos agentes particulares nessa tão nobre espécie de trabalho.
Sob essa perspectiva, o voluntariado profissional, assim compreendido como aquele prestado por pessoa física segundo a sua área de habilitação (incluindo, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos e outros), foi expressamente acolhido pelo ordenamento, tendo a capacidade de potencializar a atividade finalística do serviço público prestado inclusive pelos órgãos do sistema de saúde, notadamente em um período de emergência sanitária em que vivemos.
Por último, esperamos que a iniciativa da Prefeitura de Curitiba-PR, que convocou, a partir desta terça-feira (17.03), profissionais e estudantes da área da saúde para atuar como voluntários no combate ao coronavírus nas 111 unidades básicas de saúde da capital e nas nove unidades de pronto atendimento, as UPAs, sejam replicadas e utilizadas como instrumento de gestão de pessoas nas demais capitais brasileiras. (Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (41) 3350-9421, das 8h às 18h. Eles Apoiarão as equipes na triagem dos pacientes e em outras atividades que possam tornar ainda mais ágil o atendimento, além na Central de Atendimento (telefone 3350-9000), criada na última sexta-feira (13/3) para tirar dúvidas sobre o coronavírus.)
Referências: