I – O Delegado de Polícia paulista tem independência funcional assegurada (art. 1º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 1.152/11 c/c art. 140, parágrafo 3º, da Constituição Estadual). Entretanto, o exercício dessa prerrogativa requer que a decisão exarada seja técnica e juridicamente fundamentada. Atentem, pois, para os pormenores probatórios e legais das ocorrências que lhes forem levadas a conhecimento nos plantões, pois a motivação é essencial para a validade do ato. Presentes os requisitos temporais (art. 302 do CPP) e probatórios (art. 304, parágrafo único do CPP), a prisão em flagrante, a rigor, se impõe! Ausentes esses dois tópicos, bem como, em sendo carente o contexto de prova carreado, a decisão sobre a situação não caracterizadora de flagrante deve ser motivada em sede de boletim de ocorrência, sem prejuízo das providências de pronto cabíveis (Recomendação DGP-1/05, item XVI).
II – O Delegado de Polícia não deve se tornar parte no atendimento de uma ocorrência. Deve manter a equidistância necessária para decidir com segurança, serenidade e, principalmente, imparcialidade. Deve zelar para que não se alterem as vozes durante as audiências, a fim de se manter apto a decidir com a razão, e não com a emoção.
III – A autonomia do Delegado de Polícia é, sem prejuízo dos mandamentos legais existentes, administrativamente assegurada (art. 15 da Resolução SSP-7/73), não sendo lícitas interferências nas soluções motivadas dadas as ocorrências que lhe forem apresentadas. Para tanto, urge uma boa fundamentação escrita, a qual se presta a afastar qualquer alegação de omissão e/ou abuso.
IV – O poder decisório tendente a emprestar desfecho a uma ocorrência tem cinco fases distintas, a saber: colheita de dados (aferição de pormenores na notícia); análise de dados (interpretação técnico-jurídica); seleção de opções (auto de prisão, termo circunstanciado ou boletim de ocorrência); planejamento da medida (como os fatos serão operacionalmente registrados pela equipe, através da divisão de tarefas) e execução da decisão (anúncio público do que será feito). Evitem emitir deliberações sem esgotar essas fases, as quais, se devidamente enfrentadas, certamente eclodirão numa decisão firme, segura e imune a reparos. Decisões impetuosas e dadas no calor dos fatos geralmente não tem um bom termo.
V – A carreira de Delegado de Polícia é híbrida, pois combina formação policial com a jurídica. De uma só feita, a autoridade policial opera o Direito e coordena ações de prevenção e repressão criminal em campo, daí a multidisciplinaridade da sua função, a qual, dentre as carreiras de Estado de cunho jurídico, é única.
VI – O Delegado de Policia deve armar-se de conhecimento jurídico, pois, dia e noite, será árbitro de inúmeras questões sociais. Ele não está obrigado a registrar toda e qualquer notícia adversa que chegar ao plantão (mormente as sem relevância jurídica, conforme a Recomendação DGP-2/15), mas, em contrapartida, não deverá se abstrair de ao menos orientar as partes, mormente as mais carentes.
VII – O porte de equipamento de serviço também é essencial para o Delegado de Polícia. Arma de fogo para pronto emprego; carregadores sobressalentes completos; uma boa lanterna portátil para ambientes de baixa luminosidade e locais de crime; um par de algemas de qualidade; colete balístico de tamanho adequado e uma veste operacional sobressalente guardada na Unidade Policial. Fora isso, outros materiais também podem ser agregados, visando otimizar a segurança pessoal do Delegado de Polícia, mormente o que atua em plantão.
VIII – Livros e códigos atualizados, modelos, arquivos e normas legais e administrativas em formato digital fazem parte do acervo que cada Delegado de Polícia deve possuir consigo, a fim de balizar suas decisões e exarar fundamentações seguras durante o processo decisório nos plantões. O mesmo se aplica as senhas de acesso aos sistemas policiais civis, ferramentas imprescindíveis de investigação criminal.
IX – O uso de complementos de vestuário e distintivos são essenciais em serviço, exceto nas atividades investigativas em que a identificação imediata não for operacionalmente viável. A identidade funcional personifica o portador, emprestando a ele as prerrogativas legais que lhe são asseguradas, tais quais o porte de arma de fogo.
X – O Delegado de Polícia coordena a sua equipe. Além da chefia, deve inspirar liderança, seja com o seu exemplo, seja com atitudes que visem agregar os seus agentes.
Dito isso, jamais se esqueçam do lema da nossa Escola de Polícia: “A cortesia não compromete a valentia”.
Boa sorte a todos!