BREVES COMENTÁRIOS: A HISTÓRIA DO DIREITO E DO PROCESSO PENAL NO CONTEXTO DAS PANDEMIAS HUMANAS

23/03/2020 às 02:41
Leia nesta página:

Opinião conceitual relacionada ao processo penal e outras das grandes evoluções jurídicas e culturais ocorridas em tempos de pandemias e períodos considerados difíceis e de grande contraste na história humana.

Morte negra, foi nome pelo qual ficou conhecida a peste Bubônica na Idade Média. Tratou-se “nas trevas” de uma doença causada por bactérias, transmitida ao ser humano por meio das pulgas de ratos, detidamente, em um mundo infestado de roedores. Assim como o Corona Vírus, a Peste Negra, também veio da China, na época, varrendo do mapa a existência de mais de 75 milhões de seres humanos, se tornando a maior e mais devastadora pandemia na história da humanidade.

Historicamente a doença medieval integrou uma série de acontecimentos que contribuíram para a Crise da Baixa Idade Média, e o surgimento do Iluminismo sustentando-se na evolução jurídica, filosófica e social; assim como a Guerra dos Cem Anos.

Foi nesse período da história, durante os rastros da pandemia bubônica e o epicentro da Guerra dos Cem Anos – que na realidade durou 116 anos, entre Inglaterra e França – que no território francês surgiu a Joana Darc, “a virgem enviada por Deus” para comandar os exércitos francos contra o Rei Inglês. Joana, presa e julgada, foi condenada à fogueira; sendo executada em 1.431, em Rouen. Posteriormente virou “santa católica”, subterfúgio do Papa, para agradar a cristandade e fortalecer o Rei Francês. 

Fugindo dos conceitos, sustentando-se apenas na História do Direito, esses dois eventos – a Peste Negra e a morte de Joana Darc (Guerra dos Cem Anos), formam para Constitucionalismo uma das mais importantes épocas de transformações jurídicas da evolução humana.

A peste, na ótica mais atualizada, representou parte do que ficou conhecido como “Primeiro Ciclo” na criação dos Direitos Humanos [TRINDADE, 2002], um importante evento histórico impulsionador do direito à liberdade, que impulsionou mudanças, positivamente surgido – como determinado por muitos historiadores – na Magna Carta de 1.215.

A peste negra ficou conhecida na história como uma doença responsável por uma das mais trágicas epidemias que assolaram o mundo Ocidental. Chegando pela Península Itálica, em 1348, essa doença afligiu tanto o corpo, quanto o imaginário de populações inteiras que sentiam a mudança dos tempos por meio de uma manifestação física. [SOUSA, 2017]

Por outro lado, o julgamento de Joana Darc – originado na Guerra Franco-Britânica, que na sua origem também ficou registrada como influenciada pela peste – ainda hoje, representa uma parte conceitual importante na formação do Processo Criminal Misto cultuado nos países ocidentais, formado após a Revolução Francesa. Neste critério, assim como utilizado no Brasil, o procedimento primeiro do contexto heterogênico, de origem romano-canônico, ainda hoje tem sua representatividade (de forma evoluída), na formalização inquisitiva das investigações policiais. O conhecido Inquérito Policial, sem o contraditório e a ampla defesa, justamente por se formar em um procedimento administrativo pré-processual. 

Diante de tais considerações, se percebe que a humanidade – assim como nas guerras – tem o ímpeto de se desenvolver cultural e cientificamente nas grandes desgraças que assolaram e assolam a história. São saltos evolutivos, como observados no Direito, e nas várias ciências. Como na criação da penicilina, no entre guerras do século XX.

Nesse contexto, os tempos de uma nova peste chinesa – escondida por Xi Jinping, durante meses, das lentes e do noticiário ocidental – pode representar uma nova oportunidade de crescimento cultural. Sobre o tema, na medicina, já testam com sucesso inovações de combate ao vírus, assim como alternativas no campo da biologia à procura pelo entendimento do ciclo da doença; o que permitirá uma resposta mais rápida a potenciais novas pandemias que a humanidade sempre sabe que surgirá.

Na educação brasileira – como exemplo –, ao que parece, finalmente as ferramentas tecnológicas vão funcionar – destacando o método EAD como conquista até hoje não utilizada em sua plenitude.

No âmbito jurídico, também vêm surgindo inovações: as audiências por teleconferências ganharam força, e devem se posicionar como uma viagem sem volta na evolução social. Além dessa evolução, juridicamente observando, também não se pode deixar de considerar, e talvez esta seja a maior das evoluções até o momento, as novas práticas interpretativas na Análise Econômica do Direito, sob uma ótica constitucional, como ficou demonstrado no forçado fechamento de estabelecimentos comerciais e do próprio direito de ir e vir, em benefício ao direito à vida, como bem maior do homem (mulher) – na exata mensuração dos princípios previstos no art. 5º – da Constituição Federal, sob o aspecto da teoria da proporcionalidade; destacando esta análise como disciplina independente e fundamental aos interesses na sustentação da sociedade moderna.             

TRINDADE, José. Damião de Lima. História social dos direitos humanos. São Paulo: Petrópolis, 2002.

 

SOUSA, R. G. Peste negra (2017). Disponível em: <http://brasilescola.uol. com.br/historiag/pandemia-de-peste-negra-seculo-xiv.htm>. Acesso em: 22/03/2020.

Sobre o autor
Eder Machado Silva

Advogado. Militar da reserva da PMMG. Bacharel em Filosofia. Especialista em Direito Militar, Direito Constitucional e em Direito Processual Civil. Mestre em Direito. Doutorando em Direito Constitucional Comparado, pelo Centro Alemão de Gerenciamento de Projetos Jurídicos (ZRP) – em Leipzig na Alemanha. Membro Efetivo-Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa – da PMMG. Professor universitário. Autor de livros jurídicos (E-mail: [email protected]).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos