Conforme consta do artigo 935 do Código Civil Brasileiro a responsabilidade civil é independente da criminal. Tal independência significa dizer que ainda que se tenha decidido sobre o fato na esfera criminal isso por si não exclui a possibilidade de reparação patrimonial na esfera civil. Isso quer dizer que a absolvição criminal não afasta a responsabilidade civil? Não, conforme consta da segunda parte do artigo 935 do Código Civil Brasileiro a coisa julgada criminal somente afasta a responsabilidade civil nas hipóteses de ausência de existência do fato ou autoria do evento danoso. Assim para verificar tal situação deve-se analisar a sentença penal e seu respectivo dispositivo. Havendo absolvição deve-se analisar qual o fundamento empregado. Conforme o artigo 386 do Código de Processo Penal são várias as hipóteses de absolvição, entretanto as que afastam a responsabilidade civil são aquelas previstas nos incisos I, IV e VI. O inciso I trata da existência do fato, o IV trata sobre a autoria do fato e o VI sobre causa de excludente de ilicitude. Em síntese não sendo a absolvição fundada em uma das três hipóteses acima pode-se buscar indenização na esfera cível. Fonte: Norberto Avenna. Processo Penal. 2017 Editora Método.
A absolvição criminal afasta a responsabilidade civil?
Qual espécie de absolvição criminal afasta a responsabilidade civil?
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