A pesar do nome um tanto pomposo para os desavisados, a homologação de sentença estrangeira não é tão complexa quanto pode parecer. Na verdade, é resultado de um processo de simplificação decorrente do fato de existir um grande fluxo de pessoas que passam por diferentes ordenamentos jurídicos e por isso carregam, consigo, um histórico judicial com decisões proferidas em mais de um Estado.
Com o objetivo de esclarecer os principais questionamentos sobre o tema, elaboramos esse artigo breve, que explica um pouco mais sobre o que é homologação de sentença estrangeira e suas principais características. Confira!
Afinal, o que é homologação de sentença estrangeira?
Imagine que você saiu do Brasil no início da vida adulta, já casado(a). Ao longo dos anos, residindo permanentemente em outro país, decidiu divorciar-se. O divórcio passou, nesse novo país, por uma decisão judicial que reconhece esse novo estado civil e uma série de características que passarão a regular aspectos da relação existente entre você e seu ex-cônjuge.
Agora, imagine que, depois de todo esse processo, você decida voltar para o Brasil em definitivo. Uma vez que o seu casamento ainda existia quando você saiu do Brasil e seu divórcio aconteceu no país para o qual havia se mudado, até o momento, para o Brasil, você continua casado(a).
A homologação de sentença estrangeira, então, nada mais é do que o procedimento que permite utilizar uma sentença de outro país (como aquela que reconhece o divórcio, como no nosso exemplo), no Brasil, gerando os devidos efeitos por aqui também. Na prática, ela permite que não seja preciso entrar com um novo processo para decidir sobre algo que já foi resolvido em outro país.
Quais são os critérios adotados no Brasil?
Por aqui, utiliza-se o processo de delibação para a homologação da sentença estrangeira. Isso quer dizer que não há um novo julgamento ou análises que tratem diretamente do mérito da questão a ser homologada.
Na verdade, a delibação consiste em conferir se os procedimentos formais estão adequados para o reconhecimento da sentença estrangeira em território nacional. Analisa-se, por exemplo, a regularidade da matéria em relação ao nosso ordenamento jurídico e a existência da citação adequada de todas as partes, de ampla defesa e contraditório e da documentação correta.
Trata-se de uma forma diplomática de lidar de modo recíproco com o direito interno de países que possuem relações com o Brasil: presume-se que o sistema legal desses países segue um rito justo, de modo que, estando regularmente adequada aos requisitos para a homologação, a sentença também deverá ser aceita por aqui.
Quais as sentenças estrangeiras mais comumente homologadas?
As sentenças estrangeiras mais comumente homologadas são aquelas relacionadas a casamento, divórcio, prestação de alimentos e adoção. Isso acontece porque é justamente na esfera familiar que, em virtude das mudanças corriqueiras da vida, ocorrem mais mudanças.
Vale ressaltar, ainda, que, apesar de nos referirmos sempre ao termo sentença, a homologação também é válida para decisões e documentos judiciais que não necessariamente possuem o caráter de sentença, como decretos, resoluções arbitrais e outras determinações de mérito que não sejam contrárias ao ordenamento brasileiro.
Ficou alguma dúvida sobre a homologação de sentença estrangeira no Brasil? Precisa da ajuda de um escritório de advocacia especialista? Entre em contato!