Tempos de pandemia e Previdência Social

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Principais informações relacionadas à Previdência Social em tempos de pandemia

Em tempos de isolamento para conter a pandemia do Covid-19, a população está remodelando a sua rotina e repensando práticas. Este artigo tem como objetivo colaborar com esse processo, levando informações importantes para todas as pessoas que, sob qualquer forma, se relacionam com a Previdência, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

Os pagamentos dos benefícios do INSS não sofrerão nenhuma mudança no contexto atual. Aliás, é justamente nos momentos de dificuldades que o sistema previdenciário brasileiro se fortalece, pois garante os mínimos sociais para a população. Portanto, conte indubitavelmente com a Previdência no momento atual.

Uma primeira medida extraordinária do INSS será a antecipação da primeira parcela do 13° salário, tradicionalmente pago no segundo semestre, para a folha de abril, especificamente entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Esta medida possibilitará um reforço financeira a todos os beneficiários diante da situação inesperada acontecida.

Os primeiros a receber, como tradicionalmente ocorre, são os que ganham salário mínimo. Na sequência, serão os demais beneficiários. Fique atento para a data do seu pagamento mediante a numeração de seu benefício e pelos portais de atendimento virtual do INSS.

Questão importante: evite ter que sair à rua para retirar dinheiro em caixa eletrônico. Faça contato com o gerente de seu banco e peça para ele cadastrar o recebimento em sua conta bancária. Assim, além de você se proteger, estará colaborando para a proteção das outras pessoas.

Para aqueles que não puderem cadastrar conta bancária ou não tenham urgência para sacar os valores, uma boa notícia: a remuneração não sacada dentro do prazo de 60 dias não será devolvida e tampouco o benefício será suspenso, como tradicionalmente ocorre por força de determinação legal. Programe com calma e com segurança o saque do seu benefício. 

A previdência formalizou a suspensão imediata, pelos próximos 120 dias, da exigência de que aposentados e pensionistas passem pela prova de vida. Normalmente, todo segurado que recebe benefício por meio de conta em banco ou cartão magnético precisa passar pela prova de vida uma vez ao ano.

Trata-se de um procedimento presencial para atestar que a pessoa está viva. A prova de vida realizada na casa do segurado ou no hospital por meio de agendamento também está suspensa. A decisão vale, inclusive, para quem mora no exterior.

Outras exigências regulares estão suspensas pelo INSS: apresentação de declaração de cárcere (documento necessário para dependentes de presos no caso de auxílio reclusão), participação no programa de reabilitação profissional (comprova presença em atividade obrigatória para quem recebe benefício por incapacidade ou por deficiência), e renovação de procuração, exigida de segurados que recebem benefício por procuração. A procuração, normalmente, tem validade máxima de 12 meses. Este prazo fica temporariamente suspenso. 

Não haverá atendimento nas agências do Instituto no período atual. Apenas um contingente mínimo de servidores estará disponível para orientações gerais, dentre elas o cadastramento de senha para utilização do Meu INSS. Assim, se você necessita obter informação sobre o andamento de seu requerimento de aposentadoria, pensão por morte, ou qualquer outra prestação previdenciária utilize o aplicativo.  

Apesar da restrição no atendimento presencial, importante referir que o andamento dos processos já protocolizados não serão suspensos, porque tanto os servidores do INSS quanto os conselheiros do Conselho de Recursos da Previdência Social trabalham à distância, inclusive em sistema de home office.

Apenas não serão expedidas cartas de exigências aos cidadãos ou qualquer pedido de providência que demande o contato físico entre as pessoas. É plenamente possível, portanto, que você tenha seu pedido deferido no contexto atual e também é viável que você promova o requerimento do benefício no momento atual.

No caso específico do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, benefícios que demandam a realização da perícia médica, a perícia será indireta, por meio da avaliação, pelo médico, à distância, da documentação apresentada.  

Deixando um pouco de lado a instância administrativa e focando para as pessoas que aguardam a justiça para receber a sua aposentadoria, benefício por incapacidade ou qualquer outra prestação, é fundamental referir que foi determinado a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.

Isso não significa, entretanto, que o Poder Judiciário estará sem expediente no período. Os tribunais seguem trabalhando para medidas urgentes, e estas poderão sempre serem postuladas nos casos de implantação de benefícios, tutelas de urgências, realização de perícias indiretas, implantação de benefícios e, até mesmo, liberação de valores. 

Para tanto é fundamental manter contato com seu advogado, isto não apenas no processo judicial como também junto ao INSS. Ele é a pessoa habilitada para lhe dar a melhor orientação jurídica no momento atual.

E, por fim, nunca é demais reiterar: devemos todos cumprir as medidas determinadas pelas autoridades para o enfrentamento do Covid-19. Elas estão balizadas em orientações internacionais e o mundo inteiro as cumprem atualmente. Com a nossa força de vontade venceremos este desafio.

Sobre os autores
Alexandre Schumacher Triches Sebben

Advogado, associado do IARGS e professor

Paula Triches

Advogada

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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