Divórcio extrajudicial de forma simples e rápida

24/03/2020 às 12:19
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Divórcio extrajudicial de forma simples e rápida

Divórcio extrajudicial de forma simples e rápida

Épossível, desde 2007, realizar o divórcio extrajudicial, ou seja, sem necessidade do processo judicial. Isso quer dizer, que o divórcio pode ser diretamente feito no Cartório de Notas, o que significa maior rapidez e mais economia.

Para tanto, é preciso que:

O divórcio seja consensual.

As partes devem estar de acordo quanto às questões envolvidas (partilha, estipulação de pensão para os cônjuges, etc.). E em havendo alguma discordância (litígio), este deverá ser feito via judicial.

Não haja filhos menores ou incapazes

Em havendo filhos menores ou incapazes, por determinação legal, deve haver a atuação do Ministério Público e, para tanto, o processo deve ser judicial. O objetivo é a proteção dos direitos dos incapazes. E se o filho for emancipado? Bem, nesse caso, é possível o divórcio extrajudicial.

A mulher não pode estar grávida ou não conheça seu estado de grávida

Nesse caso, esse filho no ventre materno é denominado nascituro e a lei assegura seus direitos. Portanto, no caso de gravidez também há necessidade de o divórcio ser via judicial, pois o Ministério Público também precisa se pronunciar.

Esteja acompanhado de advogado

Sério? Sim, você precisa estar acompanhado por um advogado especialista em direito de família. A Lei nº 11.441/07 estabelece que “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.

Assim, há exigência de advogado, no entanto, poderá ser o mesmo advogado para ambos os cônjuges, ou cada um pode ser assistido por advogados diferentes.

O Cartório de Notas é o cartório capaz de fazer o divórcio extrajudicial. Desse modo, os cônjuges podem escolher qual cartório de notas é mais adequado para ambos.

Quais documentos são necessários para fazer o divórcio extrajudicial?

  • Documentos pessoais de ambos os cônjuges – RG, CPF, Certidão de Casamento e, se houver, a Certidão de Pacto Antenupcial e do seu Registro;
  • Documentos dos Imóveis (se houver) – Certidão de Matrícula dos Imóveis, Certidão de ônus, Declaração de nada consta junto ao condomínio, se for imóvel rural deve ter Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, se imóvel urbano deve ter Certidão Negativa referente a tributos distritais/municipais.
  • Documentos dos automóveis – Tabela Fipe e o CRV.
  • Documentos dos filhos maiores (se houver) – Certidão de Nascimento ou RG, ou algum outro que sirva para fins de identificação;

Como o advogado vai auxiliar no divórcio extrajudicial?

O advogado irá fazer uma minuta que será apresentada no cartório com informações que deverão constar no documento que será lavrado por Tabelião (Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável), contendo:

  • Forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem);
  • Disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
  • Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de solteiros. Forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem);
  • Disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
  • Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de solteiros.

Ainda está pagando pensão alimentícia? Saiba agora se você pode pedir a exoneração.

Exoneração de pensão alimentícia

Há pagamento de tributos e emolumentos na dissolução do casamento extrajudicial?

Sim, há. Os emolumentos são os valores que o cartório irá cobrar para prestação dos seus serviços sendo esse valor diferente de Estado para Estado.

Agora, se houver transmissão de bens entre os cônjuges, também poderá incidir outros impostos, como é o caso do ITBI, para transmissão de bens imóveis ou do ITCMD, quando for transmissão a título gratuito. Mas, esse procedimento não é moroso, ao contrário, é até rápido.

E o que vem depois?

Depois, o Tabelião lavra a Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável. Esse documento não precisa ser homologado e produz efeitos imediatos e você o levará contigo. Aliás, se não cumprido aquilo que for acordado esse documento pode ser usado para fazer valer os seus direitos.

E o que deve conter na Escritura Pública de Divórcio?

Bem, terá basicamente aquilo que estava na minuta de Escritura Pública leva pelo advogado, ou seja:

  • forma de partilha de bens (se houver);
  • disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
  • Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de solteiros.

Assim, o Divórcio em Cartório além de ser um procedimento mais rápido e barato é, também, seguro. Demora-se dias e, é plenamente possível, a depender do caso, claro, que demore um dia, dois dias.

Caso fosse judicial, ainda que as partes estivessem em consenso, provável que demorasse meses. Dessa forma, se preenchidos os requisitos acima citados é extremamente benéfico às partes que se divorciem de forma extrajudicial, pois além dos benefícios citados acima, é uma forma de evitar maior desgaste a ambos os lados.

Passo a passo:

  1. Procure e contrate um advogado capacitado;
  2. Esclareça suas dúvidas;
  3. Leve a documentação necessária;
  4. Esclareça o modo como serão partilhados os bens, as dívidas, se vai haver prestação alimentícia de um para o outro, etc;
  5. Escolha o cartório, dia e horário para assinatura da Escritura Pública.

Conclusão

Esperamos que esse artigo tenha ajudado a esclarecer seus questionamentos sobre divórcio extrajudicial.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado especialista em divórcio? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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