1 – O QUE SÃO HOLDING
O mundo atual contemporâneo, se faz necessário um estudo sobre as novas formas de administração de empresas, surgindo assim um novo modelo, qual sejam, as HOLDING, que será descrita conforme estudo abaixo:
Nas brilhantes palavras de Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira, a holding é uma empresa que pode ser definida como uma empresa que tem finalidade de ter participação acionária, sejam na forma de ações, caso a empresa a ser administrada se organize na modalidade de “Sociedade Anônima”, ou cotas, caso a empresa a ser administrada se organize na forma de “Limitada”. A origem da palavra se dá através do prefixo HOLD, que significa controlar em inglês. (OLIVEIRA, 2014, pag. 07)
2- ESTRUTURA HOLDING
Destaca-se também que a Holding deve ter participação no capital de outras associadas, de modo a ser controladora da empresa investida, tendo atitudes como resguardar os interesses de seus acionistas, administrar os investimentos da empresa administrada. As empresas Holding, tem como objetivo facilitar o planejamento, a organização, bem como controle diretivo da empresa administrada, visando melhor controlar seu patrimônio. Outra função de Holding no Brasil diz respeito ao planejamento sucessório, haja vista as referidas empresas terem um tratamento diferenciado no momento de pagamento de impostos, haja vista que a tributação de pessoa jurídica tem um percentual menor que as pessoas físicas.
O surgimento das HOLDING se deu com o artigo 2º, § 3º, que estabeleceu que “a empresa pode ter por objetivo participar de outras empresas”, o que legitimou a participação de Holding no Brasil. Nesse sentido, são 04 modalidades de Holding, qual seja, a) Pura, que caracteriza-se pela simples participação acionária; b) Operacional, que tem por finalidade realizar as atividades operacionais da empresa; c) mista, que além de realizar as atividades operacionais da empresa, visa o planejamento estratégico, de marketing, jurídico e administrativo da empresa controlada e por último, Holding Hibrida, que é utilizada em casos específicos, de proposito, para uma realização operacional ou fiscal. Com as Holding é possível obter uma redução nos gastos com tributos, redução com atividades operacionais e administrativo, bem como simplificação nas relações, tanto societárias, bem como com órgãos públicos. (OLIVEIRA, 2014 pag. 19 e 23)
Enxerga-se a Holding como uma saída empresarial para o melhor gerenciamento de empresas devido à vasta Gama de vantagens apresentadas em seu conceito e em suas características. Devido ao fato desta modalidade empresarial ser definida por uma entidade principal e algumas subsidiárias legalmente separadas e com responsabilidades limitadas entre si, a holding torna-se uma boa saída para aqueles que buscam facilidade na formação, já que baseia-se em uma empresa controlar outras administrativamente pelas ações (nos casos das S.A.'s de capital aberto) o que torna desnecessário a aprovação dos demais acionistas; diminuição de riscos. Ao considerarmos a separação legal das empresas, a empresa central não será afetada caso alguma de suas subsidiárias tenha prejuízo financeiro ou não obtenha êxito em alguma ação tomada.
Considerando o presente exposto neste documento, analisa-se a holding como um meio empresarial usado para conquistar, em casos de holding's familiares, a intenção tributária mediante situações de transferência de bens entre pessoas jurídicas. Além disso, nas demais modalidades de holding's, tem-se como vantagens as características da separação legal e fiscal (Cada empresa possui seus resultados e impostos); simplificação do controle do grupo empresarial, visto que a empresa central possui o controle de suas subsidiárias; proteção de patrimônio e ativos, sendo visto como uma boa saída para evitar perdas maiores em caso de falência.
3 – O QUE SÃO OFFSHORE
Segundo Cláudio Camargo, offshore é dado à empresa criada e sediada em países que não são os da nacionalidade de seus sócios, contudo, podendo ser operada em qualquer lugar do mundo, com a única exceção: normalmente é uma exigência legal que a empresa registrada não deva realizar qualquer negócio ou possuir quaisquer ativos na jurisdição de incorporação. (PENTEADO, 2001, p71)
A empresa Offshore não tem uma forma jurídica determinada, podendo se revestir da forma e tipo que se amoldem às necessidades de cada caso específico para atingir a sua finalidade principal que é servir seus sócios, outras empresas ou até mesmo contrata-las. (PENTEADO, 2001, p71)
4 – ESTRUTURA DA OFFSHORE
Na maioria das vezes, seus registros são feitos em países que possuem a “tax friendly”, também conhecida como paraísos fiscais”. (OLIVEIRA, 2013)
Nessas países, a tributação é menor, visando propiciar consistentes os ganhos auferidos, reduzindo o peso fiscal de outros países.
As Offshore, assim como as sociedades constituídas no Brasil, gozam de personalidade jurídica autônoma, sendo distinta para todos os fins da personalidade dos seus sócios, tendo, na maioria das vezes, atividades econômicas voltadas à produção ou circulação de bens ou de serviços. (OLIVEIRA, 2013)
5 – CARACTERÍSTICA DA OFFSHORE
Nós sempre nos perguntamos o que são as Offshores, o que é? Para o que serve? É legal? Temos sempre a dúvida do que realmente é.
Primeiramente o que quero deixar claro é que offshores não é sempre ilegal. Essas empresas, também, são utilizadas para situações totalmente legais e regulares. Então o que é uma offshore? É uma empresa que é aberta em um determinado país, cuja lei permite, o Brasil não permite, como Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Suiça, que permitem que os empresários possam abrir empresas com essas características.
Essas principais características, o próprio nome já diz, é uma empresa que abrem em um determinado país, paraísos fiscais, mas ela não pode, pelas leis, do local escolhido, operar de dentro. Vejam, a empresa foi aberta dentro mas só podem realizar operações fora, internacionalmente. Para que ela seja totalmente legal, há necessidade de se comunicar ao governo brasileiro de quem é a empresa. No caso da não informação, o que escutamos sempre vem a tona, que estão sempre envolvidas em crimes e confusões.
O governo brasileiro aceita, tranquilamente, esse tipo de empresa, mas desde que seja comunicado por declaração de imposto de renda, pessoa física, que determinada empresa foi aberta no estrangeiro, com informação da quantia. O dinheiro é enviado através do Banco Central, passando assim pelo controle do governo.
Formar legais de utilizarmos offshores é através de fluxo financeiro para receber ou enviar dinheiro para outros países, ou por causas tributárias, onde os paraísos fiscais possuem tributações mais vantajosas. São portanto, instrumento legítimo e legais. Empresas com patrimônio de mais de 100 mil dólares há obrigação de informação ao governo nacional. Não informando ela se torna ilegal.
Empresas deste tipo, constituídas em paraísos fiscais, acabam beneficiando devedores. Por isso a má reputação. Esses devedores utilizam artifícios e um deles é ocultar seus bens patrimoniais e deixar de pagar os seus credores no Brasil, por exemplo.
Offshores, como já foi supramencionado, são legais e legítimas, mas como características negativas dificultam a vida empresarial. Poucos bancos permitem que abram conta para este tipo de empresa. A maioria dos bancos de varejo dificultam o crédito a esses empresários e além disso temos empresas que não fazem negócio com offshores. E por que? Pois, se a empresa que tem um sócio que é offshore, fizer um negócio com outra empresa, esta última pode vir a perder a garantia de recebimento. Por isso elas não tem uma vida tão tranquila no Brasil.
Diante do que colocamos, para deixar claro as características das offshores podem se resumidas da seguinte forma:
- São, em geral, não sujeitas à tributação, na sua jurisdição de origem.
- Regime é projetado para promover a flexibilidade empresarial.
A regulamentação das atividades empresariais, normalmente, é mais leve do que em países desenvolvidos.
6 - VANTAGENS/RISCOS HOLDING E EXEMPLOS
As principais vantagens das Holding, de maneira geral, é manter majoritariamente ações de outras empresas, ter o poder de controle, equilibrar as políticas de crescimento interno e externo, benefícios ficais, riscos evitados (ainda que seja realizado operações duvidosas e acabem falhando, as Holding não vai ser afetada pelo prejuízo), entre outros. Paralelamente a isso, insta salientar as suas desvantagens que, de maneira geral, trata-se do excesso de capitalização, fraudes (uma vez que existe a possibilidade de manipulação fraudulenta de contas), desvio de poder, concentração do poder econômico, entre outras.
São exemplos de Holding: Berkshire Hathaway, Brookfield, Blackstone, Itaúsa, Gerdau Metarlúgica, Bradespar; sendo as últimas três brasileiras.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Página da internet:
https://www.youtube.com/watch?v=F0dTvk4w4Qs Acesso: 19/03/2020
Livro:
Acesso: 19/11/2019. PENTEADO, Cláudio Camargo. Empresas offhsore. 3. ed. São Paulo: Pillares, 2007.
OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Holding, administração corporativa e unidade estratégica de negócio. 5. São Paulo Atlas 2014 1 recurso online ISBN 9788522494941.
OLIVEIRA, Rafael Bittencourt Licurci. EMPRESAS OFFSHORE. 2013 101 f. Dissertação (pós graduação) – Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, Programa de Pós-Graduação em Direito. Disponível em: https://silo.tips/download/escola-da-magistratura-do-estado-do-rio-de-janeiro-empresas-offshore-rafael-bitt. Acesso em: 20 março 2019