Conheça os princípios que dão suporte à LGPD

Rol de direitos dos titulares de dados pessoais

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Princípios da LGPD

Princípios da LGPD

Conheça os princípios que dão suporte à LGPD

A LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, apresenta 10 princípios norteadores às atividades de tratamento de dados pessoais, além da Boa-fé como premissa básica, positivados no artigo 6º, incisos I a X.

Rol de direitos dos titulares de dados pessoais:

Legislação

Princípio LGPD

Direito do titular

Art. 6º, I

Finalidade

Direito ao tratamento de dados para propósitos específicos, legítimos e relevantes, informados ao titular. Impossibilidade de finalidade genérica e indeterminada, não sendo possível aos agentes modificar a finalidade do tratamento.

Art. 6º, II

Adequação

Direito ao tratamento compatível com a finalidade informada pelo agente.

Art. 6º, III

Necessidade

Direito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a sua finalidade, com abrangência dos dados pertinentes, dispensando a coleta excessiva. Os agentes devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar a sua finalidade.

Art. 6º, IV

Livre acesso

Direito à consultada facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento dos dados.

Art. 6º, V

Qualidade

Direito à clareza, exatidão, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade.

Art. 6º, VI

Transparência

Direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.  

Art. 6º, VII

Segurança

Direito à segurança dos dados, devendo os agentes de tratamento, utilizar medidas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Art. 6º, VIII

Prevenção

Direito à prevenção de danos, devendo os agentes de tratamento adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos.

Art. 6º, IX

Não discriminação

Direito de Anti-Discriminação. Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Art. 6º, X

Responsabilização e prestação de contas

Direito de exigir a responsabilização e prestação de contas aos agentes de tratamento. Os agentes devem comprovar a adoção de medidas eficazes ao cumprimento das normas de proteção de dados.

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