Restrição de acesso ao Condomínio: “É legal?”

Direitos subjetivos frente aos direitos coletivos e garantias constitucionais

25/03/2020 às 08:02
Leia nesta página:

Durante uma pandemia (ou outro estado de exceção) os direitos básicos individuais devem dar lugar à segurança e ao bem comum. A visão da coletividade sobre o individualismo. A sobreposição do poder-dever e os paradigmas do convívio no ambiente urbano.

Durante o surto de COVID-19 (coronavirus), fui consultado por alguns síndicos que me apresentaram essa questão espinhosa.

O tema implica diversos direitos, sendo os mais relevantes: propriedade e liberdade.

A Constituição Federal é clara quanto ao direito de usar, gozar, dispor de um bem e de reavê-lo. Igualmente, traz o famigerado habeas corpus, segundo o escólio do professor José Afonso da Silva (em Curso De Direito Constitucional Positivo - 42ª Ed. 2019):

“O direito à circulação é manifestação característica da liberdade de locomoção: direito de ir, vir, ficar, parar, estacionar (permanecer). O direito de circular (ou liberdade de locomoção) consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto a outro através de uma via pública ou afetada ao uso público.” Sic.

Isso porque, o acesso ao condomínio envolve a circulação de visitantes, empregados, prestadores de serviços, aluguel por temporada, Airbnb... Enfim, direitos individuais e coletivos.

Contudo, a circulação de não-moradores ao condomínio pauta-se no pacto social que submete todos os usuários do condomínio ao acordo coletivo de vontades chamado de Convenção condominial que, por sua vez, traz implícita a noção de que as pessoas abrem mão de certos direitos em prol da coletividade, a fim de obter as vantagens da ordem social.

É farta a jurisprudência (pautada em firme doutrina) no sentido de que, em tempos de exceção (p.e. pandemia) as restrições de direitos não configuram abuso de autoridade nem se tornam constrição irregular.

No entanto, a minha resposta tem sido que: o bom senso e o espírito de urbanidade devem sobrepor e pautar qualquer regra social.

Faça uma campanha de sensibilização dos moradores e equipes do seu condomínio, priorize a educação, o bom senso e o amor ao próximo. Deixe os instrumentos jurídicos apenas para selarem o que é consensual e impelir as boas práticas aos descumpridores.

Esse tem sido o segredo do sucesso da boa convivência e estamos obtendo bons resultados.

Juridicamente, o primeiro passo é sempre consultar a Convenção e as regras complementares do seu condomínio. Lá estão os caminhos e o escopo do modo de convivência e uso da propriedade.

Daí, sairão as soluções possíveis e os vieses de resolução de conflitos.

Sobre o autor
Rafael Joubert de Carvalho

Advogado, MBA em Gestão Empresarial, Síndico profissional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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