A COMPETÊNCIA PARA FIXAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCO NA CRISE DO CORONAVÍRUS E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Rogério Tadeu Romano
Com relação ao horário de funcionamento dos bancos, sabe-se que a questão de funcionamento de bancos é da competência do Banco Central.
Tal é o que se dá da interpretação do artigo 22, VI e VII, da Constituição Federal.
Como tal, de maneira discricionária, o horário de funcionamento dos bancos é matéria a ser fixada pelo Banco Central, por determinação do Conselho Monetário Nacional.
Tal fixação é realizada pela Administração no exercício de seu poder discricionário, cabendo ao Judiciário apenas apreciar o respectivo ato dentro dos limites legais.
Assim entendeu, na linha de diversos pronunciamentos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no AGTR 2-079 – CE,
De quem é a competência, em tempos de combate aos efeitos do COVID-19?
Tal competência para editar medidas quanto ao funcionamento das agências, a maneira com que se deve dar o atendimento é do Banco Central.
Governo do Rio Grande do Norte decretou o fechamento das agências bancárias, academias e templos religiosos no estado por duas semanas a partir desta sexta-feira (20). A informação foi divulgada pela governadora Fátima Bezerra por meio de transmissão ao vivo no Instagram.
Data vênia, a governadora do Estado do Rio Grande do Norte extrapolou ao ainda mencionar entre os estabelecimentos que deveriam fechar as agências bancárias.
Tal tarefa é do Banco Central como já dito.
O Banco Central (BC) determinou no dia 19 de março que as agências bancárias ajustem seus horários de atendimento ao público. A medida visa garantir a prestação dos serviços essenciais e evitar riscos de contaminação pelo coronavírus.
Na nota, o BC recomenda que os clientes dos bancos evitem ir às agências, utilizando a internet e, se necessário, os caixas eletrônicos para realizar os serviços.
Problemas acontecerão: o limite de transferências entre contas têm um limite. E se houver necessidade de operar com valores superiores? Como ficaria o caso dos idosos que estão em grupo de risco? Com essa situação, sabe-se, é comum, da presença de pessoas que praticam o crime de estelionato, em prejuízo de clientes, colocando equipamentos para clonar e subtrair cartões. Na ponta, o idoso é o grande prejudicado.
"Assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus", diz a circular.
Segundo o Banco Central, a autoridade monetária está trabalhando em conjunto com os bancos para criar um plano de contingência e "facilitar que todos os serviços essenciais sejam prestados à sociedade".