A COMPETÊNCIA PARA FIXAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCO NA CRISE DO CORONAVÍRUS E SUAS CONSEQUÊNCIAS

25/03/2020 às 09:44
Leia nesta página:

O ARTIGO DISCUTE SOBRE A COMPETÊNCIA PARA EDITAR REGRAS SOBRE O FUNCIONAMENTO DE BANCOS.

A COMPETÊNCIA PARA FIXAR HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCO NA CRISE DO CORONAVÍRUS E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Rogério Tadeu Romano

Com relação ao horário de funcionamento dos bancos, sabe-se que a questão de funcionamento de bancos é da competência do Banco Central.

Tal é o que se dá da interpretação do artigo 22, VI e VII, da Constituição Federal.

Como tal, de maneira discricionária, o horário de funcionamento dos bancos é matéria a ser fixada pelo Banco Central, por determinação do Conselho Monetário Nacional.

Tal fixação é realizada pela Administração no exercício de seu poder discricionário, cabendo ao Judiciário apenas apreciar o respectivo ato dentro dos limites legais.

Assim entendeu, na linha de diversos pronunciamentos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no AGTR 2-079 – CE,

De quem é a competência, em tempos de combate aos efeitos do COVID-19?

Tal competência para editar medidas quanto ao funcionamento das agências, a maneira com que se deve dar o atendimento é do Banco Central.

Governo do Rio Grande do Norte decretou o fechamento das agências bancárias, academias e templos religiosos no estado por duas semanas a partir desta sexta-feira (20). A informação foi divulgada pela governadora Fátima Bezerra por meio de transmissão ao vivo no Instagram.

Data vênia, a governadora do Estado do Rio Grande do Norte extrapolou ao ainda mencionar entre os estabelecimentos que deveriam fechar as agências bancárias.

Tal tarefa é do Banco Central como já dito.

O Banco Central (BC) determinou no dia 19 de março que as agências bancárias ajustem seus horários de atendimento ao público. A medida visa garantir a prestação dos serviços essenciais e evitar riscos de contaminação pelo coronavírus.

Na nota, o BC recomenda que os clientes dos bancos evitem ir às agências, utilizando a internet e, se necessário, os caixas eletrônicos para realizar os serviços.

Problemas acontecerão: o limite de transferências entre contas têm um limite. E se houver necessidade de operar com valores superiores? Como ficaria o caso dos idosos que estão em grupo de risco? Com essa situação, sabe-se, é comum, da presença de pessoas que praticam o crime de estelionato, em prejuízo de clientes, colocando equipamentos para clonar e subtrair cartões. Na ponta, o idoso é o grande prejudicado.

"Assegurada a prestação dos serviços essenciais à população, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ajustar o horário de atendimento ao público de suas dependências enquanto perdurar, no País, a situação de risco à saúde pública decorrente do novo Coronavírus", diz a circular.

Segundo o Banco Central, a autoridade monetária está trabalhando em conjunto com os bancos para criar um plano de contingência e "facilitar que todos os serviços essenciais sejam prestados à sociedade".

 

Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos