Compliance como ferramenta para enfrentamento da pandemia (covid-19).

Compliance em tempos de Coronavirus

25/03/2020 às 13:44

Resumo:


  • O Compliance é uma ferramenta de gestão ideal para enfrentar os desafios impostos pela pandemia de COVID-19.

  • O Compliance refere-se aos sistemas de controle internos que garantem segurança às organizações, protegendo contra riscos como corrupção e fraudes.

  • Os pilares de Compliance podem auxiliar no combate ao COVID-19, promovendo a adesão às leis, desenvolvendo princípios éticos, implementando normas de conduta e criando planos de contingência.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente texto tem o objetivo de iniciar os debates sobre a aplicação do Compliance, diante do quadro atual de contágio pelo COVID-19.

COMPLIANCE COMO FERRAMENTA PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA (COVID-19).

O presente texto tem o objetivo de iniciar os debates sobre a aplicação do Compliance, diante do quadro atual de contágio pelo COVID-19, que é a sigla, em inglês, para “coronavirus disease 2019”, a doença conhecida no Brasil como coronavírus 2019, que vem liquidando vidas, em várias partes do mundo.

Mesmo com robustas dificuldades de implementação no momento atual, Compliance poderá e será o instrumento de gestão ideal para a superação dos desafios impostos pelo vírus que está minando a saúde da população mundial.

Para quem não tem afinidade com o tema, o vocábulo Compliance teve sua origem, como já é sabido, no verbo em inglês to comply, o qual significa cumprir, satisfazer, realizar. Sua tradução mais fidedigna traz o termo “conformidade”, na língua portuguesa. Todavia, no mercado nacional, preferiu-se a utilização da expressão Compliance, por ser mais ampla que sua tradução literal.

Há muitas definições extensivas sobre o que seria Compliance, aplicado à administração pública e privada, podendo ser compreendido como, por exemplo, o ato de cumprir, de estar em conformidade e executar regulamentos internos e externos, impostos às atividades da instituição, buscando mitigar os riscos, os quais podem comprometer, inclusive, a reputação organizacional, face ao regulatório/legal, de acordo com o que registra Vanessa Alessi Manzi, em seu livro ”Compliance no Brasil” (2008).

Independentemente das mais variadas interpretações sobre a expressão, existe unanimidade, quando se fala em Compliance, quando se trata de uma ferramenta para gestão eficiente. Nesse sentido, Compliance refere-se aos sistemas de controle internos que possibilitam maior segurança às organizações públicas e privadas, oportunizando uma atuação correta e adequada em sua instância de atuação para protegê-la contra os mais variados riscos, incluindo corrupção e fraudes.

A título de extrema simplificação histórica, tendo em vista o crescimento da indústria e a necessidade de comercialização mundial de segurança, houve as conhecidas conferências de Bretton Woods, para definir o Sistema Bretton Woods de gerenciamento econômico internacional, o qual estabeleceu, em julho de 1944, várias regras para as relações comerciais e financeiras entre os países mais industrializados do mundo. Esse acordo entre as grandes nações trouxe a obrigação aos signatários quanto à adoção e à manutenção de políticas monetárias para a preservação de suas moedas, dentro de uma determinada taxa de câmbio. Tal sistema, contudo, ficou infrequente, no ano de 1971, por meio do surgimento do Comitê da Basiléia, em resposta ao cenário de incertezas.

No mesmo período, mais precisamente nos anos 70, em virtude dos escândalos de Watergate, foi aprovada pelo congresso americano a FCPA (Foreign Corrupt Practice Act). O ato é considerado, até hoje, uma das principais referências, em termos de anticorrupção, pois, desde então, o governo americano passou a intensificar o controle sobre as atividades das empresas, interna e externamente.  Toda e qualquer organização que negociasse suas ações em bolsas americanas, dentro e fora do país, poderia ser alvo de investigações e, consequentemente, de punições pela FCPA.

Algum tempo depois, na década de 1990, o Brasil iniciou sua abertura comercial, tendo que alinhar seus padrões internos para se manter competitivo, junto ao mercado internacional, primando pelo atendimento aos órgãos reguladores internacionais BIS (Bank for International Settlements) e SEC (Securities and Exchange Comission).

O Comitê da Basiléia, no ano de 1997, passou a propagar orientações aos bancos centrais sobre maneiras de garantir a rigidez em seus sistemas financeiros, traçando objetivos e responsabilidades, bem definidos.

No começo do Século XXI, as nações mundiais foram surpreendidas com ataques terroristas contra os Estados Unidos. O dia 11 de setembro de 2001 ficou marcado na história pelo seu enorme impacto, não apenas na política mas também no mercado financeiro, que foi bastante abalado pelas tragédias.

Subsequentemente, escândalos como os casos Enron, WorldCom e Parmalat “pipocaram” nos tablóides trazendo instabilidades e inseguranças.

Os mais variados cenários de crises vivenciados pelos países globalizados trouxeram uma grande reflexão sobre o sistema de controle e de regulação, acentuando a imposição de regras mais rígidas. Pelo contexto, foi estabelecida a Lei Sarbanes-Oxley, conhecida como SarBox ou, simplesmente, SOX.

Esse surgimento de importantes mecanismos de gestão e auditoria ensejou segurança, confiança por meio de regras definidas para a criação de comitês destinados à supervisão de operações entre países, procurando reduzir os riscos negociais, evitando fraudes e criando meios de identificação de irregularidades.

O Brasil, na tentativa de manter sua abertura aos grandes governos, implementou regras similares, pelo Conselho Monetário Nacional; a título de exemplo, estabeleceu a Resolução n. 2.554 de 1998, além da sujeição à SOX, desde que tenham ações negociadas no mercado americano, pelas empresas brasileiras.

Recentemente, em 2013, acelerou-se o processo de tramitação e aprovação da lei que regula as práticas de corrupção no país. Assim, entrou em vigor, no mês de janeiro de 2014, a Lei 12.846/13, chamada de Lei Anticorrupção ou LAC, com regulamentação emitida pela CGU (Controladoria Geral da União), fazendo com que diversas empresas, sobretudo aquelas de grande porte, voltassem suas atenções para a área de Compliance.

Com esse breve relato histórico, mais voltado para as parcerias globais, observa-se que os princípios de ética e de transparência estão sendo notabilizados pelas grandes Pátrias, desde tempos bem remotos, mesmo diante de crises econômicas e financeiras.

Breve cenário das grandes doenças mundiais

A história mostra que não é de hoje que enfrentamos bactérias, vírus e outros microrganismos, os quais já causaram enormes estragos à humanidade, sendo muito mais terríveis que guerras, terremotos e erupções de vulcões.

No período de 1333 a 1351, o mundo enfrentou a disseminação da peste bubônica, a qual foi chamada de peste negra. Essa epidemia atingiu a Europa, no século 14, causada pela bactéria Yersinia pestis, comum em roedores como o rato, e ceifou muitas vidas.

No período de 1817 a 1824, as grandes nações tiveram que entender e lutar com o vibrião colérico (Vibrio cholerae), causando novos ciclos epidêmicos e devastando populações.

No período de 1850 a 1950, o bacilo de Koch trouxe a tuberculose, a qual foi severa e arduamente combatida, inclusive pelo Brasil. Foram anos e anos em uma batalha para conter essa doença por meio de antibióticos que, hoje, prometem a cura, em até 6 (seis) meses.

De 1896 a 1980, muitos países depararam-se com o desafio de contrapor a Varíola, doença que já atormentava a humanidade, desde a época dos faraós. Essa doença foi erradicada por meio da campanha de vacinação em massa.

Além desses, outros momentos de tensão foram instituídos e marcaram o mundo. Enfrentamos a gripe espanhola (1918 a 1919), o tifo (1918 a 1922), a febre amarela (1960 a 1962), o sarampo (até 1963), a malária (desde 1980), e a AIDS (desde 1981), entre outras endemias, epidemias e pandemias.

Todos os cenários de doenças foram respondidos com a atuação conjunta dos mais variados atores, sempre pensando no bem maior e na coletividade.  Houve, sempre, no espetro global, a tutela objetiva de confiança em que o interesse comum, continuamente, prevaleceria sobre o particular, vedando abusos, por entender que a cooperação entre as partes é interpretativa.

Todas as ações para curar a humanidade dessas doenças foram norteadas pela equidade e pela tutela, genericamente, dos direitos do Homem, em última instância, cuidando do interesse coletivo de Estados e Organizações Públicos e Privados.

Independentemente de todas as dificuldades e obstáculos, houve a superação dessas e de outras grandes epidemias históricas, por meio de um trabalho conjunto para garantir a proteção efetiva de toda a população mundial.

Nota-se que a sociedade nacional e internacional está composta por entes que possuem direitos e deveres outorgados pela ordem jurídica mundial e, independentemente disso, todos, continuamente, têm unido suas forças econômicas, religiosas, culturais e políticas, entre outras, para buscar soluções aos dilemas originados pelas demandas na área da saúde.

Para a solução mais pacífica e em consonância com os direitos humanos e fundamenteis, sempre o interesse público prevaleceu sobre o individual.

A nova barreira mundial

Recentemente, o mundo está vivenciando uma onda nefasta, a qual é reflexo do COVID-19, uma espécie de organismo acelular, formando uma grande família de vírus, causando doenças na espécie humana.

Em apertada síntese, o COVID-19 vem acarretando debilidades respiratórias, por exemplo, pelo agente coronavírus, com casos recentes, registrados na China e em outros países. Trata-se de uma doença infecciosa, ocorrida, com início do surto, em Wuhan, no continente Chinês, em dezembro de 2019. Tem causado muitas mortes, em todo o mundo, chegando a impactar, fortemente, a economia, inclusive, do Brasil.

O coronavírus, segundo estudos, pode gerar infecções respiratórias que variam do resfriado comum a doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).  Dessa maneira, as pessoas podem pegar o COVID-19 de outras pessoas que estejam infectadas, sendo importante, por exemplo, manter uma distância entre outros indivíduos para evitar o contágio e a propagação, além de outras medidas como lavar as mãos, evitar grandes aglomerações, etc.

A OMS está avaliando pesquisas em andamento sobre a maneira como o COVID-19 é disseminado e continua a compartilhar descobertas atualizadas. Assim, com certeza, o presente momento será o próximo cenário histórico a ser registrado na narrativa mundial.

COMPLIANCE E CORONAVÍRUS

Pilares do Compliance para o Combate ao COVID-19

Os pilares de Compliance, certamente, podem auxiliar no avanço dos estudos e da erradicação da moléstia atual, mitigando seus efeitos tão devastadores.

No passado, os maiores grandes flagelos para as nações, mesmo tornando-se problemas de saúde pública, encontraram sua solução favorável por meio do controle e/ou extinção. Países, unidos em meio a um único propósito, investiram e alcançaram a excelência no desenvolvimento técnico e científico, eliminando a transmissão de muitas doenças fatais.

O Brasil vem enfrentando, nos últimos anos, uma recessão econômica e a estagnação dos negócios, tendo em vista, por exemplo, o crescente ceticismo da sociedade brasileira com as instituições em geral, em razão da crise ética e moral   instalada a partir das investigações da Operação Lava Jato, entre outros instrumentos que trouxeram desconfiança generalizada sobre a credibilidade das instituições públicas e privadas brasileiras.

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As operações de combate à corrupção têm um vultoso papel, diante de toda a sociedade mundial, pela sua influência nos meios de gestão pública e privada.

Assim, o Compliance, advento estudado e estabelecido nos EUA, desde os anos 1900, vem sendo, gradativamente, assimilado pela cultura nacional, por meio do contexto internacional, que começou a pressionar o desenvolvimento de avançadas políticas para atender aos padrões de transparência e conformidade.

Como trazido pelo Walter Giovanini, em sua obra “Compliance - A excelência na prática”, há a necessidade de se harmonizar a sustentação teórica para a sua aplicação no cotidiano de um efetivo Sistema de Compliance que, efetivamente, seja desenhado para mitigar os riscos de desvios em uma dada organização, protegendo as pessoas e a instituição, no seu dia a dia.

Dessa maneira, crucial faz-se a adoção competente dos pilares de Compliance, de eficiente gestão de riscos e de operativa governança para que se vença a batalha instaurada pelo COVID-19.

Por meio da ativa atuação dos instrumentos de Compliance, poder-se-á, por exemplo, garantir a adesão e o cumprimento de leis e aos novos regramentos que estão surgindo, diariamente, por conta do vírus; desenvolver e fomentar princípios éticos e normas de conduta para diminuir a transmissão, preservando a vida dos cidadãos; implementar normas e regulamentos de conduta com o objetivo de reduzir os índices de mortalidade e prejuízos à máquina estatal; criar sistemas de informação, evitando-se os boatos (“fakenews”); desenvolver planos de contingência e um articulado gerenciamento de crise; monitorar e eliminar conflitos de interesses; realizar avaliações de risco contínuas, periódicas e sistêmicas; desenvolver treinamentos constantes a toda a população; estabelecer relacionamento com os órgãos fiscalizadores, auditores internos e externos e associações relacionadas aos mais diversos setores da sociedade (entes públicos e privados).

Em decorrência dessa doença, provocada pelo novo Coronavírus, culminando em perdas inesperadas de milhares de vidas pelo mundo, atuações com Compliance são mandatórias.

Os pilares de Compliance mais comumente adotados pelas instituições são os embasados no suporte da alta administração, avaliação de riscos, código de conduta e políticas de Compliance, controles internos, treinamento e comunicação, canais de denúncia, investigações internas, due diligence, auditoria e monitoramento entre outros.

Dos vários pilares que um sistema de Compliance pode possuir, para que a presente crise seja refreada, há alguns, com singular importância.

Para que a instabilidade ocasionada tenha seu curso reduzido com resultados positivos, é preciso que a Alta Gestão, seja pública e/ou privada esteja verdadeiramente comprometida.

Desde o Presidente da República, ministros de estado, até pequenos empreendedores precisam aprimorar seus conhecimentos sobre a regulamentação. Há que se observar métodos para aplicação da regulação e de políticas internas aplicáveis a cada modalidade de instituição. Precisam, necessariamente buscar aprimorar suas habilidades para discutir tópicos relacionados aos riscos com a capacidade de estabelecer bom relacionamento face à todas as partes interessadas.

O discurso deve ser unificado para a execução de ações continuadas, as quais não podem e não devem ser modificadas a cada segundo, deixando rastros de dúvidas para cidadãos brasileiros e estrangeiros.

O universo de incerteza gera instabilidade e desconfiança, o que poderá ir na contra mão de todo o planejamento e ações efetivas para o ressurgimento das nações mutiladas recentemente pelo coronavírus.

Nesse momento, a Alta Administração de nosso país, estados, municípios e empreendedores deverão atuar com muita seriedade e criatividade para a resolução de problemas, mantendo a imparcialidade e primando pelo bem comum.

Projetos, por meio de um robusto planejamento categórico deverão permitir um gerenciamento decisivo às medidas acolhidas, pois, assim, haverá o real entendimento das atividades a serem desempenhadas, dos processos e dos objetivos almejados.

Os dilemas éticos continuarão a surgir, diariamente, restando ao gestor dubiedades, as quais não podem ser fator de hesitação em sua tomada de decisão.

Deverá haver a implementação de medidas com o respectivo preparo para a atuação, de forma preventiva no combate dessa doença devastadora.

Tanto o gerenciamento de riscos quanto o Compliance auxiliará nosso país na prevenção das ameaças do COVID-19, requerendo, dos gestores, a capacidade para resolver, prontamente, conflitos entre as mais diversas áreas.

A modernização trazida, durante longos anos, pela metodologia de gestão de riscos e controles internos com foco nos processos, permitirá que todos os administradores motivem a implantação das medidas quanto ao combate dessa doença letal, bem como, transigirá as demais áreas a conscientizar toda a população sobre a importância de seu papel individual na contenção dos possíveis efeitos epidêmicos.

Por oportuno, as políticas a serem adotadas no país, não apenas para manter a conformidade com as instruções legais recentes, como também garantir uma cultura de integridade, valorização de comportamentos éticos, prevenção e não disseminação do vírus, deverão fazer parte da consolidação do exercício administrativo de todos os atores envolvidos. 

O Brasil, neste momento, está em uma curva crescente de casos, com transmissão comunitária do vírus e o número de infectados está dobrando, a cada três dias. Além disso, nosso país, no presente, vem sofrendo uma crise econômica e financeira que impactará os mercados interno e externo. Todos esses e outros aspectos devem ser ponderados para a deliberação mais apropriada.

O combate às mazelas e efeitos negativos do atual caos mundial será possível, por meio da adesão da alta administração, dos colaboradores públicos e privados, os quais precisam entender os objetivos, as regras e o papel de cada um para que se concretizem as ações, políticas, medidas e atividades, com sucesso.

Dessa forma, a autonomia da vontade individual não poderá sobrepujar os interesses da coletividade prejudicando todas as nações; a conduta humana requererá lealdade e cooperação, abstendo-se de comportamentos que possam exaurir as legítimas expectativas dos cidadãos mundiais; deverá haver a ação baseada na retidão e na pureza de intenções, esperadas por todos; deverá existir uma coesão linear de orientações, para que não haja margem para mais dúvidas, além daquelas já suscitadas pelo próprio surgimento do vírus; deverá haver uma regra de conduta social assinalada pelo exercício de certos arquétipos sociais de lisura, de honestidade, de correção, com o objetivo de não prejudicar a legítima confiança da outra parte, evitando-se mais mortes e propagações; assim, o controle da doença e de seus desdobramentos econômicos e financeiros, bem como a integração das informações, depende de todos nós.

É inquestionável, contudo, que temos papéis muito importantes no presente cenário mas sem o exemplo da Alta Gestão e sem um direcionamento específico e efetivo, o colapso irá ser o único resultado obtido, ao final da jornada.

Conclusivamente, nosso país deverá estar habilitado para favorecer a liberdade e a democracia. Nossa nação precisará promover essa democracia, os direitos humanos, os mercados livres, a segurança coletiva, combatendo, arduamente, a pobreza, em uma base global, sem perder de vista que a saúde é vital para a sobrevivência de todos.

REFERÊNCIAS

ALVES, Jorge pelo Banco Votorantim. Compliance para Mercados Regulados, apresentação realizada no 3º Congresso de Compliance pelo IBC Brasil, em 2013, São Paulo.

ASSI, Marcos. Gestão de riscos com controles internos: ferramentas, certificações e métodos para garantir a eficiência dos negócios. São Paulo: Saint Paul, 2012.

AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita, et al. Risco, Vulnerabilidade e Práticas de Prevenção e Promoção da Saúde. In: CAMPOS, Gastão Wagner de Souza, et al. Tratado de saúde coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Brasil 2004: uma análise da situação de saúde. Brasília, DF, 2004.

Bertolli C 1986. Epidemia e sociedade. A gripe espanhola no município de São Paulo. Dissertação de mestrado, Departamento de História da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.        

Breilh J; Granda E; Campaña A; Costales P; Páez R e Yépez J 1990. Deterioro de la vida: un instrumento para análisis de prioridades regionales en lo social y la salud. Corporación Editora Nacional. Quito.        

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CANDELORO, Ana Paula P.; RIZZO, Maria B. M. de; PINHO, Vinícius. Compliance 360°: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.

CASTELLANOS PL 1997. Epidemiologia, saúde pública, situação de saúde e condições de vida. Considerações conceituais. In Barata RB. Condições de vida e situação de saúde. Abrasco, Rio de Janeiro.        

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (Brasil). Evolução temporal das doenças de notificação compulsória no Brasil 1980-1998. Boletim Eletrônico Epidemiológico, Brasília, DF, v. 7, 1999. Edição especial.

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 4ª ed. São Paulo: IBCG, 2009.

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 4ª ed. São Paulo: IBCG, 2009.

Sobre a autora
Elise Eleonore de Brites

Professora, Palestrante. Advogada, Administradora com formação em Auditoria Líder em ISO 19600 e 37001. Trainer. Coach. Hipnoterapeuta. Agente de Compliance. Pós-graduada em Português Jurídico, bem como em Direito Público com ênfase em Compliance. Estudou no Tarsus American College - Turquia. Foi fundadora da Associação Nacional de Compliance – ANACO. Membro da Comissão de Combate à Corrupção e da Comissão de Compliance da OAB/DF. Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Governança e Compliance da Subseção da OAB de Taguatinga. Desde dezembro de 2019 é Agente de Integridade na Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Justiça. É Analista Superior de uma Grande Estatal Brasileira. Atuou como gestora em entidades públicas e privadas por vários anos. Criteriosa Civilista e Criminalista com vigoroso trabalho na área da Conformidade. Profissional com vários anos de experiência no assessoramento de líderes, alta gestão, bem como auxílio jurídico, incluindo as políticas anticorrupção e a implementação do Programa de Integridade. Com forte atuação nas áreas de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, tanto no setor público, quanto no privado. Conferencista, Debatedora e Palestrante nos mais variados temas. É Instrutora do Procedimento de Apuração de Responsabilidade - PAR; Gestão do Programa de Integridade; Código de Conduta e Integridade; Sistema de Compliance entre outros. Sólidos conhecimentos na condução de assuntos de gestão, sobre anticorrupção e mitigação à fraude e due diligences de terceiros, com análise, revisão e implementação de programas de conformidade. Vasta experiência com organismos internacionais no Brasil. Em suas atividades cotidianas, analisa e revisa pautas, constrói mapeamentos de Compliance, realiza auditorias, prima pela aplicação de metodologias de Compliance, trabalha com a aplicação de penalidades, faz investigações in e out company, realiza treinamentos e cursos internos e externos entre outras tarefas atreladas ao cumprimento normativo nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Publicação de importância dentro do cenário atual vivido no país.

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